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Sábado, 18 de Março de 2006 II Série-B - Número 36

X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)

S U M Á R I O

Interpelação n.º 2/X:
Sobre o Serviço Nacional de Saúde (apresentada pelo BE).

Apreciações parlamentares (n.os 17 e 18/X):
N.º 17/X - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro.
N.º 18/X - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de Fevereiro.

Petição n.o 100/X (1.ª):
Apresentada pela Associação de Moradores e Comerciantes da Zona de Intervenção da EXPO - Parque das Nações, SA, solicitando que a Assembleia da República proceda à aprovação urgente do projecto de lei n.º 100/X - Criação da freguesia do Oriente.

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0002 | II Série B - Número 036 | 18 de Março de 2006

 

INTERPELAÇÃO N.º 2/X
SOBRE O SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Ao abrigo do artigo 180.º, n.º 2, alínea c), da Constituição da República Portuguesa e do artigo 11.º, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, vem o Bloco de Esquerda socilitar o agendamento de uma interperlação ao Governo sobre o Serviço Nacional de Saúde, nos prazos tidos por convenientes.

Palácio de São Bento, 2 de Março de 2006.
O Presidente do Grupo Palamentar do BE, Luís Fazenda.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 17/X
DECRETO-LEI N.º 29/2006, DE 15 DE FEVEREIRO (ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS RELATIVOS À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ELÉCTRICO NACIONAL)

(Publicado no Diário da República I Série A n.º 33, de 15 de Fevereiro de 2006)

O Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, estabelece as bases gerais da organização e funcionamento do Sistema Eléctrico Nacional (SEN), bem como as bases gerais aplicáveis ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade, transpondo para a ordem jurídica nacional os princípios da Directiva n.º 2003/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva n.º 96/92/CE.
Este diploma e os Decretos-Leis n.º 30/2006 e n.º 31/2006, de 15 de Fevereiro, introduzem alterações profundas em matérias de importância estratégica para a independência e soberania nacionais e para o desenvolvimento económico e social do País, pelo que constituem uma verdadeira Lei de Bases do Sistema Energético Nacional, a qual deveria resultar de um amplo processo de auscultação pública.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, que "Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional".

Assembleia da República, 1 de Março de 2006.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Luísa Mesquita - Honório Novo - Miguel Tiago - Agostinho Lopes - José Soeiro - João Rosa de Oliveira - Jorge Machado - António Filipe - Francisco Lopes.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 18/X
DECRETO-LEI N.º 31/2006, DE 15 DE FEVEREIRO (ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS RELATIVOS À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA PETROLÍFERO NACIONAL)

(Publicado no Diário da República I Série A n.º 33, de 15 de Fevereiro de 2006)

O Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de Fevereiro, estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), bem como ao exercício das actividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo.
Este diploma e os Decretos-Leis n.º 30/2006 e n.º 31/2006, de 15 de Fevereiro, introduzem alterações profundas em matérias de importância estratégica para a independência e soberania nacionais e para o desenvolvimento económico e social do País, pelo que constituem uma verdadeira Lei de Bases do Sistema Energético Nacional, a qual deveria resultar de um amplo processo de auscultação pública.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de Fevereiro, que "Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional".

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0003 | II Série B - Número 036 | 18 de Março de 2006

 

Assembleia da República, 23 de Fevereiro de 2006.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Luísa Mesquita - Honório Novo - Miguel Tiago - Agostinho Lopes - José Soeiro - João Rosa de Oliveira - Jorge Machado - António Filipe - Francisco Lopes.

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PETIÇÃO N.º 100/X (1.ª)
APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E COMERCIANTES DA ZONA DE INTERVENÇÃO DA EXPO - PARQUE DAS NAÇÕES, SA, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROCEDA À APROVAÇÃO URGENTE DO PROJECTO DE LEI N.º 100/X - CRIAÇÃO DA FREGUESIA DO ORIENTE

Os signatários são moradores e comerciantes da Zona de Intervenção da Expo 98, espaço actualmente conhecido como Parque das Nações, dirigentes de empresas que aí operam, trabalhadores ao serviço das empresas e estabelecimentos comerciais e, ainda, cidadãos interessados na adequada prossecução dos objectivos do projecto nacional em que consistiu a Expo 98.
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º e seguintes da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, os signatários, por intermédio de V. Ex.ª apresentam à Assembleia da República a presente petição, com o objecto e fundamentos que a seguir expõem.
A presente petição tem como objecto a aprovação do projecto de lei n.º 100/X, relativo à criação da freguesia do Oriente, apresentado em Junho de 2005 pelo Deputado Rui Gomes da Silva, projecto de lei esse que desceu à Comissão Parlamentar de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território. Os signatários defendem a apreciação e aprovação do dito projecto de lei no Plenário da Assembleia da República, com carácter de urgência, com os fundamentos que a seguir se expõem.
O Parque das Nações, reconhecido por todo o País como espaço de inovação urbana e tecnológica, possui já uma população residente considerável, prevendo-se que a mesma atinja cerca de 25 000 habitantes dentro de poucos anos. Esta comunidade pretende assegurar a prossecução do projecto nacional de intervenção urbana que foi a Expo 98 e para tal defende a gestão integrada do seu espaço no âmbito de uma só freguesia integrada no concelho de Lisboa. Os signatários defendem que não adequar a divisão autárquica à realidade implica delapidar o património de desenvolvimento urbano planeado e sustentado, impedir o desenvolvimento harmonioso de um espaço urbano e prejudicar as populações que aí residem, tudo por razões de mera inércia legal. A alteração defendida pelos signatários tem diversos fundamentos técnicos. Em primeiro lugar, a operação urbanística de criação deste espaço envolveu a realização de infra-estruturas comuns, de que são exemplos, entre outros, a construção de uma galeria técnica, a criação de um sistema central de frio e calor e o sistema integrado de recolha de lixos. As ligações às redes de telecomunicações são também comuns, sendo todo o Parque das Nações servido pela central telefónica de Lisboa, e dispondo de fornecimento de televisão por cabo, obrigatoriamente instalado de origem, pela empresa TV, Cabo Lisboa e estação de correios própria - Gare do Oriente. Assim sendo, é tecnicamente aconselhável e racional a gestão unificada de todo este espaço. A manutenção do status quo implicará a delapidação de todo um património tecnológico muito útil ao País no seu todo. Além disso, gestão adequada do Parque das Nações implica a celebração de vários contratos com empresas de gestão urbana, o que, no momento em que se concretizar a gestão não unificada pressuposta pela actual divisão autárquica, poderá exigir a celebração de novos contratos com cada uma das entidades autárquicas e a consequente duplicação de custos e mão-de-obra. Além dos fundamentos técnicos, a criação de uma nova freguesia é um reflexo de uma comunidade já existente e uma necessidade sentida pela população para mais adequadamente defender os seus interesses. São já vários os problemas que se põem a esta comunidade: O sistema de transportes públicos é inacreditavelmente escasso (só existe uma carreira da Carris, entre as 7H30 e as 20H30 de segunda a sexta-feira, opondo-se a Direcção-Geral dos Transportes ao alargamento da rede de carreiras, por razões de delimitação entre as empresas autorizadas a operar); a Escola Vasco da Gama (infantil e básica) está saturada, isto quando o número de moradores deve ser menos de metade do número que atingirá dentro de poucos anos; não foi sequer iniciada a construção do no centro de saúde, contribuindo, assim, os moradores para a saturação dos centros de saúde circundantes; o estacionamento é já caótico e ainda a ocupação da área está a cerca de um quarto do total; a legalidade da sinalização de trânsito colocada no Parque das Nações suscita fortes dúvidas jurídicas, dado não estar aprovada nos termos previstos na lei. Outros problemas existem como em qualquer bairro: há situações decorrentes de utilização de serviços públicos, há problemas ambientais (a ETAR de Beirolas, localizada dentro da zona e contígua a áreas habitacionais, emite frequentemente maus cheiros, devido à sua utilização inadequada); há casos de excesso de ruído; degradação de alguns espaços públicos (com a agravante de alguns desses espaços terem o bizarro e sui generis estatuto de "domínio privado de utilização pública", o que já confrontou condomínios com a apresentação de facturas de despesas decorrentes desses espaços que todos têm o direito de usar).
Além dos fundamentos técnicos e relativos à existência de uma comunidade populacional, e actual divisão autárquica implica a divisão injusta de custos entre habitantes do mesmo espaço. Assim, a diferenciação de

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tarifas em questões como o fornecimento de água leva a que os residentes no Parque das Nações suportem custos de fornecimento de água diferenciados, mesmo tratando-se de edifícios contíguos. Além disso, os signatários julgam ser mais justo que os impostos autárquicos que pagam (IMT e IMT) sejam entregues a um só município para que a responsabilidade decorrente da aplicação dos mesmos não se divida e dilua por várias entidades. Os signatários, enquanto membros de uma comunidade que não se sente espartilhada entre três freguesias, pretendem pagar impostos a uma só entidade para que possam acompanhar, unidos, a aplicação prática desses mesmos impostos. Para contribuir para a solução destes problemas, que são comuns e específicos do Parque das Nações, os signatários têm contado com algum empenhamento das juntas de freguesia que os representam e com a acção da AMCPN (Associação de Moradores e Comerciantes do Parque das Nações). Tem sido igualmente importante o contributo do Parque Expo, S.A., que tem procurado suprir, embora com limitações, a ausência de uma entidade tripartida (constituída pelas Câmaras Municipais de Lisboa e Loures e pela Parque Expo), cujo projecto foi abandonado pelas duas câmaras municipais. Há, pois, uma questão incontornável: o Parque das Nações é abrangido por três freguesias de dois municípios, o que cria grandes dificuldades a uma actuação institucional concertada a uma eficaz ligação da comunidade de habitantes às autoridades que os representam. Quanto à associação, esta carece naturalmente dos poderes institucionais necessários. É certo que tem sido incansável no diálogo com os responsáveis e na reclamação de soluções para os problemas, mas obviamente que tudo isso teria maior peso se fosse feito por um poder autárquico, legitimado pelo voto. Para lá dos fundamentos relativos à gestão do Parque das Nações, os signatários defendem que a criação da nova freguesia pode e deve constituir o arranque de um processo de reestruturação autárquica da cidade de Lisboa, há muito exigido pela população e por muitos responsáveis políticos. Assim, a freguesia do Oriente será um exemplo de adequação da divisão autárquica à realidade das populações e de redução de custos através da abolição de divisões autárquicas anacrónicas. A inexistência deste processo geral de reestruturação da divisão autárquica de Lisboa não pode ser um argumento para não resolver este caso particular. Esta nova freguesia pode e deve constituir o catalisador para iniciar todo esse processo. Além disso, a actual divisão constitui uma divisão artificial de um território que, no plano simbólico, pertence à cidade de Lisboa, enquanto cidade organizadora da Exposição Internacional de 1998.
A presente petição assume o carácter de urgência visto o processo de transferência e competências entre o Parque Expo, S.A. e o município de Lisboa estar em fase de conclusão. A criação da nova freguesia é, pois, um desígnio urgente para que a divisão do Parque das Nações em três parcelas não ganhe estatuto de fato consumado e para que a gestão da Câmara Municipal de Lisboa possa, desde o início, assumir-se como uma gestão integrada e sustentada, de forma a melhor defender os interesses dos moradores, da cidade e do País. Em suma, por uma questão de divisão autárquica não adequada à realidade, poderemos vir a assistir à delapidação do património de todos os portugueses, que tantas esperanças depositaram na Expo 98 como projecto exemplar de renovação urbana e prova da capacidade empreendedora do País. Se, por uma questão de limites mal resolvida, não conseguirmos dar a este bairro as condições necessárias para se desenvolver de forma harmoniosa estaremos a trair as esperanças depositadas por todos os portugueses e estaremos, concretamente, a prejudicar a vida dos milhares de habitantes daquela que poderá ser uma mais prósperas e criativas freguesias do País. Com os fundamentos expostos, os signatários pedem à Assembleia da República que aprecie e aprove com carácter de urgência o projecto de lei n.º 100/X, concretizando a criação de uma nova freguesia, denominada freguesia do Oriente, integrada territorialmente no município de Lisboa, alterando para este efeito os limites entre os concelhos de Lisboa e Loures. Os signatários apresentam esta petição em espírito de diálogo. Desejam o melhor relacionamento com as autarquias que hoje os representam, das quais desejam e esperam compreensão e apoio para a proposta agora apresentada, especialmente o município de Loures, matéria a que a Assembleia da República e o Governo estarão naturalmente atentos.
Finalmente, os signatários solicitam a V. Ex.ª que a petição, depois do processo previsto no Regimento, seja submetida à apreciação do Plenário da Assembleia da República, ou por ter o número de subscritores que torna imperativa essa apreciação ou, em caso desse número não ser atingido, por proposta apresentada nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea a), da Lei das Petições, e que essa apreciação permita o avanço urgente do processo de aprovação do projecto de lei n.º 100/X, relativo à criação da freguesia do Oriente.

Lisboa, 17 de Novembro de 2005.
O Presidente da Direcção da AMCPN, José Manuel Rodrigues Moreno.

Nota: - Esta petição foi subscrita por 3000 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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