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0004 | II Série B - Número 048 | 17 de Junho de 2006

 

Educação com o objectivo de clarificar todas as dúvidas que, sobre esta matéria, têm surgido nos últimos tempos.

VI - Pedido de informação

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura deliberou, solicitar à Sr. Ministra da Educação, de acordo com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º e do artigo 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, que se pronunciasse sobre o objecto da petição em análise, tendo a respectiva missiva sido enviada no dia 17 de Maio de 2006.
A resposta às questões colocadas nessa carta apenas foi recebida ontem, dia 5 de Junho.
Para justificar a suspensão das actividades lectivas na Escola Secundária D. João de Castro o Ministério da Educação aponta o facto de aquele estabelecimento se encontrar actualmente a leccionar muito abaixo da sua capacidade - 17 turmas para uma capacidade instalada de 42 -, o que, acrescenta, deixa prever a possibilidade de fusão com a Escola Fonseca Benevides, dada a sua proximidade geográfica, e a aparente capacidade adicional apresentada pelas instalações desta última.
Os peticionários já haviam entretanto indicado na sua petição que "a diminuição da população escolar nesta instituição (Escola D. João de Castro) decorreu dos cortes da oferta educativa decretada pelo próprio Ministério da Educação entre os anos 2000/2004, que implicaram, só nestes quatro anos, uma diminuição de 50% no número de alunos".
Na sequência da audição aos peticionários, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura decidiu solicitar à Câmara Municipal de Lisboa um estudo que o Instituto Superior Técnico de Lisboa realizou no âmbito dos trabalhos preparatórios para a Carta Educativa de Lisboa.

VII - Conclusões

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura tem consciência de ter desenvolvido até esta altura todos os esforços com vista a obter o maior número de esclarecimentos sobre as matérias constantes nesta petição. Constata, por outro lado, que esses esforços nem sempre foram correspondidos por outras entidades.
Por outro lado, fica também evidente que não existem até à data estudos técnicos que fundamentem a decisão, que parece estar em curso, de encerrar a Escola Secundária D. João de Castro.
Acresce ainda que, embora concordando com a necessidade de proceder ao reordenamento da rede escolar de Lisboa, não se compreende que seja a Escola Secundária D. João de Castro a escolhida para fazer parte do número das que vão ser encerradas, quando lhe é reconhecida qualidade superior, sobretudo no que concerne à capacidade de expansão e de adaptação a outras valências, em comparação com as que se localizam na área circunvizinha.
Estas conclusões são o resultado dos dados de que dispomos. Poderiam ser naturalmente diferentes se fossem conhecidas as posições e os dados a que até agora não foi possível ter acesso.

VIII - Parecer

Nestes termos, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura, é do seguinte parecer:

a) O presente relatório deve ser enviado à Sr.ª Ministra da Educação para analisar as pretensões do peticionante e tomar as medidas que entenda adequadas, nos termos do disposto na alínea d) do artigo 16.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho;
b) Deverá igualmente ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 15.º do diploma citado, anexando a carta enviada pela Sr.ª Ministra da Educação;
c) A petição n.º 132/X/ (1.ª) preenche os requisitos regimentais e constitucionais para ser apresentada ao Plenário, uma vez que é subscrita por 7058 cidadãos, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do mesmo diploma.

O Deputado Relator, Ribeiro Cristóvão - O Presidente da Comissão, António José Seguro.

(a) Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

Nota: - O parecer foi aprovado por unanimidade.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.