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40 | II Série B - Número: 132 | 3 de Junho de 2009

«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos.
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, п.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; O Deputado do CDS/Partido Popular abaixo assinado vem por este meio perguntar ao Ministério da Administração Interna, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Quantos são os radares que estão efectivamente a funcionar? b) Existem algumas medidas previstas para substituição ou reparação dos radares inoperacionais? c) Para quando prevê o Ministério da Administração Interna a adjudicação do fornecimento dos radares? d) Para quando prevê a entrada em operação do SIVIIC? Palácio de São Bento, 27 de Maio de 2009

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