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10 | II Série B - Número: 144 | 24 de Junho de 2009

Assunto: Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações A proposta de decreto-lei que define о regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas foi submetida a um curto período de consulta pública, entre os dias 6 e 17 de Março de 2009, tendo estado, inclusive, disponível na página on line do Ministerio das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (МОРТС) durante estas datas.
A versão final desta proposta foi aprovada no Conselho de Ministros de 26 de Março de 2009, tendo о diploma sido publicado a 21 de Maio de 2009 (Decreto-Lei n.° 123/2009, de 21 de Maio).
A legislação agora aprovada apresenta implicações profundamente inesperadas para as entidades certificadoras. Ela vem, na realidade, extinguir a actividade de certificação das empresas do sector, sendo considerada pelos profissionais como altamente lesiva.
A Associação de Comerciantes e Instaladores de Sistemas de Telecomunicações (ACIST) já está, inclusive, a mobilizar os seus associados, de forma a promover as diligências possíveis no sentido de rectificar uma situação que considera ter consequências profundamente nefastas para o mercado, designadamente no que concerne às empresas certificadoras.
Ao que nos foi comunicado, as empresas do sector e associações suas representantes não foram informadas da publicação deste diploma, nem do seu conteúdo, estando perplexas com a redacção que o mesmo apresenta, no que respeita à actividade certificadora. A seu ver, a versão final da proposta de diploma do Governo, que deu origem ao Decreto-Lei n.° 123/2009, de 21 de Maio, não

REQUERIMENTO N.º 210/X (4.ª) - AC
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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