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29 | II Série B - Número: 153 | 4 de Julho de 2009

2. Quanto às medidas tomadas ao nível da segurança rodoviária; 2.1. Segundo a informação do MOPTC, «a EP, SA, de uma maneira geral, propõe-se integrar a maioria das recomendações propostas pela PRP», designadamente: rectificações de traçado (em planta e perfil longitudinal), prolongamento de vias de aceleração e/ou abrandamento, aumento da distância de visibilidade de paragem nas curvas de menor raio, em túnel, alteração do sistema de sinalização no IC 19, optimização da geometria das rotundas preconizadas e dos ramos associados às mesmas, relocalização da sala técnica e de PT, uniformização do separador central na plena via, eliminação de alguns ramos no Nó da Damaia e rectificação de alguns perfis transversais tipo.
2.2. O MOPTC acrescenta que existem algumas recomendações sobre as quais ainda não foi tomada uma decisão final quanto à sua implementação, pelo facto da Análise de Risco não se encontrar encerrada.

3. Quanto ao procedimento de alteração da Declaração de Impacte Ambiental: 3.1. O MOPTC informa que «a Estradas de Portugal apresentou ao Gabinete do Secretário de estado do Ambiente, em 16 de Janeiro de 2008, um pedido de alteração da Declaração de Impacto Ambiental»; que «com base numa informação da APA, foi emitida uma Alteração da DIA pelo Secretário de Estado do Ambiente, em 1 de Agosto de 2008, propondo a alteração de algumas medidas da DIA, a eliminação de outras e ainda a introdução de uma medida adicional»; e que «no que se refere concretamente à condicionante da DIA transcrita, verifica-se que esta não foi objecto de menção no âmbito da Alteração da DIA, sendo entendimento da Autoridade de AIA que não havia necessidade de o fazer, considerando-se assim que a DIA é cumprida».
3.2. O Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional optou por nada responder ao pedido de informação da Comissão Parlamentar sobre este processo, carecendo esta matéria de cabal esclarecimento por parte do Governo.
3.3. Esta ausência de resposta do MAOTDR resulta ainda em insuficiente informação relativamente a matérias que deverão merecer acompanhamento no futuro, como é o caso das implicações ambientais da implementação da solução em túnel na zona do Bairro de Santa Cruz (entre o km 0+675 e 1+700), designadamente no que concerne à libertação de gases através das aberturas longitudinais à superfície.

4. Quanto à protecção do património histórico edificado, em particular dos Aquedutos das Águas Livres, das Francesas e estruturas hidráulicas subsidiárias: 4.1. Da resposta do Ministério da Cultura, constata-se que o acompanhamento à obra nesta vertente é realizado por um arqueólogo e um arquitecto, ambos nomeados pelo IGESPAR, através de deslocações à obra (por motu próprio ou a solicitação da EP) e da emissão de relatórios mensais de acompanhamento e inspecção, acrescentando-se que a EP informa o IGESPAR da descoberta de novos vestígios e património arqueológico e a empresa Geoarque informa a Tutela pelos referidos relatórios mensais.
4.2. O mesmo Ministério indica que a alteração principal ao projecto, decorrente da Declaração de Impacte Ambiental de 2004, foi a introdução duma solução de engenharia para a preservação da integridade do Aqueduto das Águas Livres, cuja demolição se previa numa extensão de 180 metros.
4.3. O Ministério da Cultua refere que o único vestígio novo patrimonialmente relevante foi o prolongamento para noroeste do denominado «aqueduto subsidiário» que seria já conhecido num troço existente entre a Casa de Ligação dos aquedutos (Águas Livres e Francesas) e o Chafariz da Buraca. O antigo IPA autorizou a demolição do «aqueduto subsidiário», apontado como «bem arqueológico classificado», salvaguardando «o princípio legal da sua conservação pelo registo científico». Ou seja, foi realizado registo arqueológico integral, com o levantamento fotográfico, o desenho técnico e uma memória descritiva incluindo a descrição dos materiais de construção e técnica construtiva e seguidamente procedeu-se à demolição da estrutura.

Assim, nos termos e com os fundamentos acima descritos, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações adopta o seguinte:

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