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33 | II Série B - Número: 153 | 4 de Julho de 2009

5. Este pedido de levantamento (ver ponto infra) da presente petição, bem como uma nota3 elaborada pelo seu relator inicial (Deputado André Almeida – Comissão Parlamentar de Saúde) foram devidamente apreciados no relatório intercalar elaborado pela presente signatária e aprovado na reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em 17 de Junho de 2009.

– Do requerimento a solicitar o «levantamento» da petição «Portugal pró Vida» e de toda a documentação em anexo.

Em 22 de Abril de 2009, o primeiro subscritor da petição n.º 551/X (4.ª) dirigiu a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, um requerimento a solicitar o «levantamento imediato de toda a documentação entregue a 14 de Janeiro último no Parlamento, para formalização da petição n.º 551/X (4.ª) onde se solicitava a ―suspensão imediata da Lei do Aborto e legislação conexa de modo a promover a sua revisão». A fundamentar este pedido, o peticionário sustenta os seguintes pontos, que aqui se transcrevem: 1. «Expirou já o prazo previsto no n.º 6 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, com a redacção fixada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, a qual regula o Direito de Petição; ali se fixava o prazo de 60 dias, a contar da data da sua admissão – 21.01.2009 – «para a comissão parlamentar competente apreciar e deliberar». Não tendo sido produzida qualquer deliberação. Concluímos que a «comissão parlamentar competente» eventualmente não o será.
2. Conforme informámos previamente o Parlamento, em mensagem de 4 de Abril, por volta de 13 de Abril, o número de bebés mortos pela Lei do Aborto em Portugal desde a entrega da petição ultrapassou o número de peticionários – esta constatação criou para todos nós uma situação de grande desolação com a lentidão do processo de análise (»).
3. Esta decisão, que lamentavelmente tivemos de tomar, foi sufragada internamente. Neste sentido, foi colocada ao universo dos peticionários a questão da manutenção ou levantamento da Petição, os quais puderam entre 31 de Março e 2 de Abril pronunciar-se. Concluída a votação, apurando-se 196 votos, dos quais 56,8% a favor do levantamento da Petição, 30,8% contra e 12,4% abstenções.
4. Consultámos o Sr. Relator e posteriormente em 17.04 também a Sr.ª Presidente da Comissão Parlamentar de Saúde no sentido de saber se nesta Comissão estariam minimamente representados os 41% de portugueses que em referendo se pronunciaram contra o aborto (») os peticionários como nós devem ter o direito de saber se as suas petições se encontram em discussão num meio razoavelmente representativo da sociedade (neste caso dos 41% que se manifestaram em referendo contra o aborto) ou numa comissão completamente hostil, da Presidente ao Relator, passando por todos os outros Srs. Deputados.
5. Por último, soubemos recentemente que uma outra petição dera já anteriormente entrada na AR em 2006.09.15 (») versando a mesma questão que a nossa (lei do aborto) e tendo apenas um sentido contrário, mão compreendemos que uma proposta de liberalização do aborto [Petição n.º 160/X (2.ª)] seja encarada como uma questão de Direitos, Liberdades e Garantias (da mulher) e uma proposta de suspensão/revogação da liberalização do aborto [Petição n.º 551/X (4.ª)] seja encarada como uma questão de saúde (sempre da mulher) e não, como nos parece justo, uma questão de Direitos, Liberdades e Garantias – eventualmente conflituantes – da mãe, do pai e do bebé.»

Acrescentando ainda que ―ç justamente em protesto contra o oportunismo criminoso da maioria dos Deputados desta Legislatura que fez ‗legalizar‘ em Portugal um tão grave crime contra a humanidade e contra a indiferença incompetente com que esta petição se arrastou no Parlamento durante os últimos três meses, ao mesmo tempo que nos nossos hospitais eram mortos a sangue-frio mais de 5000 portugueses, que decidimos recuperar toda a documentação entregue na formalização da petição n.º 551/X (4.ª), retirando-a das mãos de uma das legislaturas mais negras da nossa história parlamentar (»). Ao entregar a petição no Parlamento, 3 Em virtude deste Requerimento, a Comissão de Saúde solicitou informação ao Deputado relator sobre tal Requerimento. Em resposta a esta solicitação, o Sr. Deputado Relator suscitou as suas dúvidas quanto à admissibilidade jurídica da figura do ―levantamento‖ da Petição e também sobre a competência da Comissão Parlamentar de Saúde para apreciar a presente Petição, considerando que esta cabe no âmbito das competências da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

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