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38 | II Série B - Número: 153 | 4 de Julho de 2009

conclusões, pretendeu-se, nesta sede, fazer apenas uma resenha dos principais passos que motivaram a Lei n.º 16/2007, de 17 de Abril, que é o objecto da petição em análise.

IV. Opinião da Relatora Não pode, em sede de opinião do relator, a signatária do relatório em apreço, deixar de tecer algumas considerações sobre a petição n.º 551/X (4.ª) e toda a restante documentação emitida pelo seu primeiro subscritor.
Não importa, para este efeito, debruçarmo-nos sobre o objecto de fundo, ou seja, a concordância ou não com a interrupção voluntária da gravidez. Importa sim, apreciar a forma como este(s) peticionário(s) se dirigem, em mais do que uma ocasião, a um órgão de soberania.
Em primeiro lugar, não pode a signatária ficar indiferente à acusação que emana do texto inicial da petição.
A saber: «Por descuido grosseiro do legislador, a Lei transformou o aborto num método contraceptivo de facto, permitindo abortos múltiplos, já verificados, e o «eugenismo liberal».
Como sabemos, «Eugenia é um termo cunhado em 1883 por Francis Galton (1822-1911), que significa «bem-nascido». Galton definiu eugenia como o estudo dos agentes sob o controle social que podem melhorar ou empobrecer as qualidades raciais das futuras gerações seja física ou mentalmente. Por outras palavras, melhoramento genético. O tema é bastante controverso, particularmente após o surgimento da eugenia nazista, que veio a ser parte fundamental da ideologia de pureza racial, a qual culminou no Holocausto. É pela controvérsia em torno deste tema, mas sobretudo, pela acusação implícita por parte dos signatários que não pode a signatária deixar de repudiar tal afirmação.
Em segundo lugar, e considerando ainda como base de análise o texto inicial da petição, pretender que os cidadãos contribuintes sejam «objectores de consciência» quanto à finalidade dos seus impostos, encerra em si mesmo um desrespeito pelos valores da democracia e da tolerância, pois estas «colagens» de argumentos são muitos perigosas e podem resultar em argumentos tão falaciosos como deixar de tratar no Serviço Nacional de Saúde os doentes que padecem de cancro de pulmão que são fumadores ou mesmo deixar de tratar os portadores do vírus VIH-SIDA que tenham tido comportamentos de risco. Tal conduta não é aceitável num Estado de Direito.
Seguidamente, e remetendo-me desta feita à carta de 04 de Abril de 2009, não se pode deixar igualmente de condenar insinuações sobre a falta de transparência do Parlamento (a propósito da não explicitação do voto individual, como supra transcrito); mas também condenar afirmações depreciativas do trabalho dos Deputados e da Assembleia da Repõblica, tais como: «(») três meses depois da entrega da petição o estado português, a pedido das respectivas mães, matou tantos bebés quantos os cidadãos que a assinaram» ou «Esta matança de bebçs (») se não pesa na consciência dos senhores parlamentares, pesa (e muito!) na consciência de muitos cidadãos (»)«; afirmações ou inuendos que pretendem conotar o trabalho legislativo dos Deputados com actos criminosos.
Mais, ainda no mesmo documento, os peticionários fixam um prazo à Assembleia da República para apreciar a sua petição. Sendo certo que o prazo legalmente previsto para a sua apreciação foi já ultrapassado (em mais de um mês), também é certo que – para não frustrar as pretensões dos cidadãos que civicamente se dirigem à Assembleia da República sob a forma de petições – esta figura não caduca por ter sido ultrapassado o prazo, nem mesmo sequer pelo fim da sessão legislativa, ao invés do que se verifica com as iniciativas legislativas. E serem os cidadãos a impor prazos ou outras condições à Assembleia da República subverte as condições próprias de um órgão de soberania.
Por último, e reportando-me ao requerimento de «levantamento da petição e documentação conexa» cumpre, igualmente, refutar, repudiar e condenar, mais uma vez, considerandos injuriosos acerca dos Deputados e da Assembleia da Repõblica, como sejam: «(») o futuro há-de envergonhar-se de uma tão grande barbárie praticada por uma parte da humanidade do nosso tempo, com a cobertura oportunista de um conjunto de políticos(»)« e «(») ç justamente contra o oportunismo criminoso da maioria dos deputados desta legislatura que fez «legalizar« em Portugal um tão grave crime contra a humanidade(»)«.
É inaceitável que um cidadão qualifique desta forma os Deputados desta Câmara!

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