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15 | II Série B - Número: 156 | 8 de Julho de 2009

é uma tentativa de contrariar e silenciar a denúncia pública e a livre expressão dos cidadãos e organizações de trabalhadores contra o arbítrio e ilegalidades do grande capital. A empresa não só quer impor o lay-off em período de férias, como quer impedir a legítima oposição a sua concretização. O Estado português não pode ser cúmplice nem benevolente com essas atitudes.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1 - A resposta urgente às questões colocadas na pergunta de 23 de Junho;
2 - Como avalia o Governo a atitude da empresa para com o dirigente da comissão trabalhadores? Que medidas vai tomar para garantir o direito dos trabalhadores de oposição ao lay-off? Palácio de São Bento, 26 de Junho de 2009

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