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15 DE JULHO DE 2009

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Ofício n.º 31/CINBPN, de 12 Janeiro de 2009

1. Cópia da correspondência entre BP e BPN, ao longo de 2008, acerca de esclarecimentos solicitados sobre operações do BPN.

2. Apoios de emergência à liquidez do BPN, antes e depois da nacionalização; 3. Documentos referentes ao processo de aquisição do Banco Efisa pelo BPN e respectivas condições

impostas, incluindo relatórios, pareceres e demais documentos emitidos pelos órgãos responsáveis pela supervisão.

4. Documentos referentes às diligências efectuadas pelo BP para acompanhamento do cumprimento das condições impostas ao BPN quando da aquisição do Banco Efisa;

5. Correspondência trocada desde 2004 com a PGR/MP sobre o Banco Insular de Cabo Verde.

Ofício n.º 35/CINBPN, de 19 Janeiro de 2009

1. Carta dirigida pelo Banco de Portugal ao BPN, datada de 03 de Junho de 2008, em que o BP dizia ao BPN ― para corrigir o excesso de acções próprias‖;

2. Carta dirigida pelo Banco de Portugal ao BPN, datada de 04 de Junho de 2008 e assinada pelo Vice-Governador para a área da supervisão bancária, impondo ao BPN, entre outras imposições, a ―consolidação

dos activos descobertos e não registados nas contas do grupo e medidas de adequação de fundos próprios‖. Mais referia o BP nesta carta que a consolidação citada ―deveria ser certificada por entidade externa devidamente habilitada‖ e que, neste âmbito, deveria ser também apresentado um ―relatório de provisões

económicas referentes aos activos a integrar‖, feito por uma auditora externa.

Ofício n.º 38/CINBPN, de 28 Janeiro de 2009

Envio de organograma completo dos serviços do Banco de Portugal, com a indicação dos respectivos responsáveis, do pessoal afecto a cada um dos serviços, respectivas categorias profissionais, funções e habilitações académicas.

Ofício n.º 85/CINBPN, de 27 de Março de 2009

Cópia do processo de contra-ordenação 10/08/CO levantado a Luís Caprichoso

Ofício n.º 90/CINBPN, de 07 de Abril de 2009

Informação sobre a exigência feita, desde o ano 2000, pelo Banco de Portugal (BP) à Sociedade Lusa de Negócios (SLN), relativa a uma separação efectiva entre as respectivas áreas, financeiras e não financeiras. As informações reportadas aos anos 2000 e seguintes, deverão ser transmitidas à CINBPN através de cópias quer da correspondência trocada entre o BP e a SLN, quer das deliberações tomadas sobre este assunto pelo Banco de Portugal e levadas ao conhecimento da Sociedade Lusa de Negócios, nomeadamente o ofício n.º 4685/00/DSBDR, de 17 de Julho de 2000.

Ofício n.º 96/CINBPN, de 24 de Abril de 2009

1. Todas as actas das reuniões havidas entre o Banco de Portugal e a SLN/BPN com a presença do Senhor António Franco

2. Cópias do relatório e contas do Banco Insular, relativos a anos anteriores a 2007, presumivelmente referente ao ano de 2004, solicitados pela supervisão ao BPN e organizados por este Banco para remeter ao Banco de Portugal AO BANCO PORTUGUÊS DE NEGÓCIOS:

Ofício n.º 03/CINBPN, de 18 Dezembro de 2008

1. Todos os Relatórios e Contas do BPN. 2. Respectivos pareceres do Conselho Fiscal.