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17 | II Série B - Número: 163 | 11 de Agosto de 2009

Assunto: Atrasos no pagamento das despesas de alimentação aos bombeiros
do distrito de Vila Real Destinatário: Ministério da Administração Interna As Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do Distrito de Vila Real ainda não receberam o dinheiro que lhes é devido referente a alimentação da fase Charlie de 2008 (1 de Julho a 30 de Setembro) e da fase Alfa de 2009 (1 de Janeiro a 14 de Março).
Só o montante em dívida referente ao ano de 2008 ronda os 56 000 euros.
Esta situação é muito grave na medida em que apenas afecta os bombeiros do distrito de Vila Real.
De acordo com o Presidente da Federação Distrital de Bombeiros do Distrito de Vila Real, terá sido a própria Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) a recusar este pagamento alegando para tal que «esta despesa não estava orçamentada».
Ora, acontece que foi ao abrigo da Directiva Operacional 2008, da ANPC, que os bombeiros desenvolveram a sua acção e, nomeadamente, foram pré-posicionados nas áreas florestais nos períodos em que o Comando Nacional de Operações de Socorro determinou o nível de Alerta Amarelo ou superior.
Situação que a nova Directiva Operacional Nacional n.º 2/2009 volta a contemplar, razão pela qual não se compreende esta resposta ou a afirmação de responsáveis da ANPC de que «não existiria lei habilitante para pagar estas despesas».
Ficam as perguntas: não há orçamento ou lei habilitante para pagar aos bombeiros de Vila Real mas já existe para pagar aos bombeiros do resto do País? Não existe lei habilitante ou orçamento mas a ANPC decidiu em 2008 e o Sr. Ministro da Administração Interna homologou, obrigar a movimentação de meios para as áreas florestais sempre que era decretado o estado de alerta

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3040/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República