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clandestino em Portugal, após a Lei n.º 16/2007, de 17 de Abril.
7 - As perguntas parlamentares n.ºs 1460/XII/2ª e 2999/XI/2ª (iguais), de deputado(a)s do CDS,
não foram, pura e simplesmente, respondidas, nessa parte, pelo Ministério da Saúde.
8 - As anteriores perguntas n.ºs 4667/XI/1ª, 327/XI/2ª e 1120/XI/2ª (iguais), de deputado(a)s do
CDS, obtiveram, nessa parte, respostas que não permitem extrair quaisquer conclusões. Deduzse que o Ministério da Saúde terá querido, aqui, apontar para a evolução da estatística de
complicações pós-aborto no período 2001/08, mas os dados apresentados estão incompletos
(faltam os dados homólogos 2008/11) e não são acompanhados de qualquer análise
compreensível.
9 - De comentários publicados pelo Ministério da Saúde – cfr. relatórios anuais citados – parece
inferir-se que a tese oficial será a de validar como estimativa oficial, anterior ao referendo de
Fevereiro de 2007 e à Lei n.º 16/2007, o número de 20.000 abortos/ano em prática clandestina,
em Portugal, remetendo nomeadamente para o estudo de Matias Dias C., Marinho Falcão I.,
Marinho Falcão J. – “Contribuição para o estudo da ocorrência da IVG em Portugal Continental
(1993-1997)”. A tese subjacente parece ser a de que o número de quase 20.000 abortos/ano,
em prática legal, verificado em Portugal nos anos de 2009 e 2010, seria de molde a “confirmar”
aquela estimativa da incidência anterior do aborto clandestino.
10 - Todavia, no debate anterior ao referendo de 2007, eram também referidas outras
estimativas mais baixas quanto à incidência do aborto clandestino. Por outro lado, se as
estimativas tinham, de alguma forma como técnica, projeções efetuadas com base em
internamentos por complicações pós-aborto ou noutros indicadores da prática médica, não será
difícil continuar a atualizar essas estimativas, exatamente com a mesma base, para o período
posterior à entrada em vigor da Lei n.º 16/2007.
11 - Não é crível que o aborto clandestino tivesse deixado de existir em Portugal – o que
também não ocorreu noutros países. E não é aceitável que a Direcção-Geral da Saúde tivesse
deixado de acompanhar a sua verificação e incidência.
12 – Ainda no passado dia 19 de Janeiro, foram conhecidas declarações de Lisa Ferreira
Vicente, chefe da Divisão de Saúde Reprodutiva da DGS, comentado dados da OMS e
relatando que, em Portugal, «no que diz respeito às complicações de aborto ilegal, é possível
dizer que o total das complicações tem diminuído significativamente a partir do ano 2007» e que
«nos últimos dois anos os números desceram de cerca de 1400 para um total de 300». A
mesma dirigente informou também que «diminuíram também as complicações
graves nomeadamente de cepsis e perfuração uterina de uma forma clara», tudo servindo,
segundo a notícia, para referir que “a Direcção-Geral da Saúde apontou uma diminuição dos
casos de aborto clandestino em Portugal”.
13 - Ora, são estes dados, mais sólidos e melhor informados, que justamente se pretendem,
com todas as limitações que naturalmente estas estimativas envolvem e que devem também ser
objetivamente reportadas e ressalvadas.
14 - Poder-se-ia, por exemplo, fazer as seguintes especulações: se um número de 1.400
incidentes correspondia à estimativa 20.000 abortos clandestinos, um número de incidentes
igual a 300 corresponderá a uma estimativa de 4.300 abortos clandestinos/ano? Que relação
pode estabelecer-se? Que relação estável e segura se pode estabelecer quando se sabe que foi
II SÉRIE-B — NÚMERO 136
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