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13 | II Série B - Número: 192 | 14 de Abril de 2012

No atual contexto de graves dificuldades económicas que o país enfrenta, consideram os peticionários ser ainda mais evidente a necessidade de aposta num modelo de desenvolvimento economicamente sustentável, que ―passa inevitavelmente pelo reforço do SCTN, como foi preconizado na Estratégia de Lisboa e na Estratçgia Europa 2020‖, mas tambçm nas infraestruturas e nos recursos tçcnicos.
Requerem por isso à Assembleia da República que tome iniciativas legislativas que garantam:

1. Que as bolsas de investigação se destinem a subsidiar exclusivamente atividades de formação, durante períodos delimitados no tempo; 2. A realização de contratos de trabalho para os investigadores que atualmente desenvolvem a sua atividade como bolseiros de investigação; 3. Aos investigadores em formação, quando abrangidos pelo estatuto de bolseiro, uma cobertura adequada em matéria de segurança social; 4. A atualização dos subsídios de bolsas em consonância com as remunerações dos demais trabalhadores nacionais; 5. A capacidade de participação dos bolseiros nos órgãos colegiais das suas instituições de acolhimento‖.

III – Análise da petição Conforme é referido na nota de admissibilidade da petição e, passando a citar: 1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não foi localizada nenhuma petição anterior com o mesmo objeto, mas foram localizadas as iniciativas legislativas abaixo referidas:

Tipo N.º SL Título Autoria Projeto de Lei 608/XI 2.ª Alteração à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, enquadra o Bolseiro de Investigação no regime social de segurança social CDS-PP Projeto de Lei 202/XI 1.ª Alteração a Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação), e enquadra o Bolseiro de Investigação no regime geral de Segurança Social.
CDS-PP Projeto de Lei 41/XI 1.ª Atualização extraordinária das Bolsas de Investigação. Primeira alteração à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação).
PCP Projeto de Lei 742/X 4.ª Atualização extraordinária das bolsas de investigação primeira alteração à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação).
PCP Projeto de Lei 87/X 1.ª Altera a Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, (Estatuto do Bolseiro de Investigação no sentido de enquadrar o bolseiro de investigação no regime geral de Segurança Social.
CDS-PP Projeto de Lei 415/IX 2 Altera o Decreto-Lei n.º 123/99, de 20 de abril, que "Aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação".
PCP 3. O Estatuto do Bolseiro de Investigação foi aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto e a ABIC tinha já transmitido as suas questões em audiência que teve lugar no dia 20 do passado mês de dezembro, encontrando-se a documentação pertinente, nomeadamente a gravação áudio e o relatório da reunião, disponível na página da Comissão.

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