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9 | II Série B - Número: 056 | 10 de Dezembro de 2012

Reunida em Plenário em 7 de dezembro de 2012, a Assembleia da República congratula-se com a decisão da Assembleia Geral das Nações Unidas de reconhecer à Palestina o estatuto de Estado observador e manifesta o seu apoio a todos os esforços conducentes à paz no Médio Oriente e ao reconhecimento dos direitos legítimos do povo Palestiniano.

Assembleia da República, 7 de dezembro de 2012.
Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Bernardino Soares — João Oliveira — Rita Rato — Jorge Machado — Honório Novo — Miguel Tiago — José Alberto Lourenço — António Filipe.

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VOTO N.º 93/XII (2.ª) DE CONGRATULAÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA PALESTINA COMO ESTADO OBSERVADOR NÃO-MEMBRO DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS

No passado dia 29 de novembro, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas voltou a apreciar uma proposta que visava assegurar a elevação do estatuto diplomático da representação da Palestina na ONU.
Mais uma vez, a comunidade internacional foi chamada a pronunciar-se sobre o drama vivido pelo povo palestiniano e, de 193 Estados, 138 votaram a favor, 9 contra e os restantes abstiveram-se.
A Palestina foi, assim, reconhecida como Estado Observador não-membro das Nações Unidas.
Este resultado demonstrou que a ONU não pode continuar a ignorar que o povo palestiniano tem vivido, há décadas, sob a opressão israelita, condenado ao exílio, em colonatos, sem acesso a direitos básicos, e segregado num muro já condenado pelo Tribunal Internacional.
A comunidade internacional expressou assim o desejo de resolução do conflito israelo-palestiniano e o cumprimento dos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas, enquadrando-se num consenso cada vez mais alargado sobre uma solução para este conflito, que passa, necessariamente, pela consagração da existência do Estado da Palestina.
De facto, dia após dia, há mais de 60 anos, o povo palestiniano tem enfrentado a violenta ocupação dos seus territórios por parte de Israel, com o objetivo de domínio, colonização e controlo da exploração dos recursos naturais, apesar do direito internacional a considerar ilegal e ilegítima, e apesar da condenação através de sucessivas resoluções das Nações Unidas.
Esta votação constitui um importante marco para o caminho de paz que se pretende e para a resolução deste conflito, obedecendo ao disposto no artigo 7.º da Constituição da República e aos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas.
No entanto, e tendo presente este passo significativo que se deu no reconhecimento da Palestina e do seu povo, é preciso não esquecer que é urgente prosseguir o objetivo do reconhecimento do Estado da Palestina, do fim da ocupação sionista e da concretização das justas e legítimas aspirações de liberdade do povo palestiniano.
Este resultado deve agora ser acompanhado por uma política ativa que reconheça a independência da Palestina, que favoreça a efetiva realização dos direitos dos palestinianos e a consagração como membro de pleno direito da ONU, pois só assim se construirá um processo de paz, equilibrado e seguro para a região e o mundo.
Deste modo, no quadro do reconhecimento da Palestina como Estado Observador não-membro das Nações Unidas, importa agora garantir um efetivo processo de paz no Médio Oriente, assente na coexistência pacífica entre os dois Estados.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República congratula-se com a decisão da Assembleia Geral das Nações Unidas de reconhecer a Palestina como Estado Observador e saúda o povo palestiniano que luta pelo direito à preservação da sua independência, soberania, cultura e dos seus recursos naturais.

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