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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
- No Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de
14 de Março, e alterado pelas Leis n.ºs 45/85, de 17 de Setembro, e 114/91, de 3 de Setembro,
e Decretos-Leis n.ºs 332/97 e 334/97, ambos de 27 de Novembro, pela Lei n.º 50/2004, de 24 de
Agosto, pela Lei n.º 24/2006 de 30 de Junho e pela Lei n.º 16/2008, de 1 de Abril), é assegurada
protecção jurídica aos titulares de direitos de autor e conexos contra a neutralização de qualquer
medida eficaz de carácter tecnológico, como consta no n.º 1 do Artigo 217.º.
- Assim, a aplicação de medidas tecnológicas possibilita aos titulares de direitos controlar o
acesso, prevenir a realização de cópias ou proteger a obra de utilizações indesejadas. Estas
medidas tecnológicas são geralmente referidas sob a sigla DRM, que na líng ua inglesa significa
Digital Rights Management e, na maioria dos casos, são aplicadas, embora com diferentes
objectivos, em obras audiovisuais (DVD) e musicais (CD).
- Ora, existem limitações à protecção das medidas tecnológicas, de modo a que não constituam
obstáculo ao exercício normal pelos beneficiários, estando as mesmas expostas no Artigo 221.º
do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Em particular, essas limitações aplicamse à utilização livre dos beneficiários prevista na alínea b) do Artigo 81.º, que consagra a
possibilidade de o beneficiário proceder a uma cópia privada da obra, desde que para uso
exclusivamente privado e desde que não atinja a exploração normal da obra e não cause
prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor.
- Como tal, devem os titulares de direitos proceder ao depósito legal dos meios que permitam
beneficiar das formas de utilização legalmente permitidas, junto da Inspecção Geral das
Actividades, como consta no n.º 1 do Artigo 221.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos
Conexos.
X 1130 XII 2
2013-02-07
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.02.07
17:24:57 +00:00
Reason:
Location:
Medidas de carácter tecnológico para protecção de obras e as suas limitações
S.E. da Cultura
II SÉRIE-B — NÚMERO 96
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