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o artigo 15.º, referente ao Apoio do financeiro do Estado à UCP, nomeia apenas quatro tipos de
apoio financeiro: a) subsídios aos estudantes, nomeadamente através de bolsas-empréstimo; b)
subsídios para investimento; c) constituição de linhas de crédito bonificado; d) outras formas de
apoio financeiro insertas em regimes contratuais. Regimes contratuais previstos no artigo 58.º
da Lei de Bases do Sistema Educativo, referente à Intervenção do Estado, que define apenas: 1
- O Estado fiscaliza e apoia pedagógica e tecnicamente o ensino particular e cooperativo. 2 - O
Estado apoia financeiramente as iniciativas e os estabelecimentos de ensino particular e
cooperativo quando, no desempenho efetivo de uma função de interesse público, se integrem no
plano de desenvolvimento da educação, fiscalizando a aplicação das verbas concedidas. Ou
seja, não existe nenhum enquadramento legal que preveja uma operação de apoio financeiro do
Estado à UCP através da compra do património da UCP por parte do Estado, sobretudo se,
como se verifica neste caso, ela parte de um Instituto Politécnico, já que a relação e
estabelecimento de parcerias entre a UCP e outros estabelecimentos de ensino superior,
nomeadamente politécnicos, está prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 128/90, de 17 de abril,
apenas nos termos previsos no artigo 14.º da Lei de Bases, que especifica nos números 3.º e
4.º: 3 -universidades podem ser constituídas por escolas, institutos ou faculdades diferenciados
e ou por departamentos ou outras unidades, podendo ainda integrar escolas superiores do
ensino politécnico. 4 -as escolas superiores do ensino politécnico podem ser associadas em
unidades mais amplas, com designações várias, segundo critérios de interesse regional e ou de
natureza das escolas. Ou seja, a relação entre a UCP e um instituto politécnico não prevê
qualquer operação deste tipo.
É por isso com alguma perplexidade que o Bloco de Esquerda vê uma tentativa de apoio
financeiro à Universidade Católica Portuguesa de forma encapotada e com duvidosas vantagens
para o erário público e que exige os maiores esclarecimentos por parte da tutela.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao governo, através do
Ministério da Educação e Ciência, as seguintes perguntas: 1. Tem o governo conhecimento desta situação?
2. Confirma o governo a intenção de compra do campus da Asprela por parte do Instituto
Politécnico do Porto à Universidade Católica do Porto?
3. Sob que enquadramento legal justifica o governo este apoio do Estado à UCP?
4. Confirma o governo que, a confirmar-se a compra do campus da Asprela por parte do IPP, a
gestão do mesmo ficará sob tutela da UCP?
5. A confirmar-se este cenário, vão os custos de manutenção do campus ser encargo do IPP?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013
Deputado(a)s
LUÍS FAZENDA(BE)
13 DE FEVEREIRO DE 2013
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