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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Ao longo dos últimos anos, tem vindo a disseminar-se a implementação de programas
designados como sendo de “trabalho socialmente útil”. Estas medidas foram sendo conhecidas
por diversos nomes: em dado momento, eram Programas Ocupacionais de Emprego (POC) e
atualmente, designam-se como Contratos de Emprego Inserção (CEI) destinados a pessoas que
recebem subsídio de desemprego e Contratos de Emprego Inserção+ (CEI+) que têm como
destinatários as pessoas que recebem rendimento social de inserção (RSI).
Em traços gerais, estes programas funcionam da seguinte forma: a colocação de trabalhadores
ao abrigo dos CEI e CEI+ é da responsabilidade do Instituto do Emprego e Formação
Profissional (IEFP). Podem candidatar-se a receber trabalhadores através de CEI e CEI+ as
Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e os serviços públicos do Estado
Português, devendo para tal manifestar o seu interesse junto do IEFP. Posto isto, o IEFP
contacta as pessoas inscritas no Centro de Emprego que considera adequadas e a pessoa
selecionada tem obrigatoriamente que aceitar a colocação no CEI ou CEI+ sob pena de perder o
subsídio de desemprego ou o RSI.
De acordo com a Síntese dos Programas e Medidas de Emprego e Formação Profissional do
IEFP; em 2012 este instituto público tinha como meta a colocação de 63000 pessoas através de
CEI e 13203 através de CEI+, o que perfaz um total de 76203 pessoas colocadas ao abrigo
destas medidas.
Não obstante estar previsto na legislação que as candidaturas apresentadas pelas IPSS e/ou
pelos serviços públicos não podem visar a ocupação de postos de trabalho, a verdade é que
não é isso que está a acontecer. Na realidade, há postos de trabalho permanentes que
deveriam ser ocupados por trabalhadores, contratados com contrato de trabalho e com todos os
direitos e deveres inerentes ao trabalho por conta de outrem que estão a ser ocupados por
pessoas em regime de CEI e CEI+.
No caso específico do Serviço Nacional de Saúde (SNS), sabe-se que tem havido recurso a CEI
X 1181 XII 2
2013-02-12
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.02.12
16:05:05 +00:00
Reason:
Location:
Contratos de Emprego Inserção (CEI) e Contratos de Emprego Inserção + (CEI+) no
Serviço Nacional de Saúde
Min. da Solidariedade e da Segurança Social
II SÉRIE-B — NÚMERO 98
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