O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No passado dia 1 de março de 2013 foi publicado o novo regime jurídico da atividade de
mediação imobiliária, agora conformada com a disciplina constante da Diretiva n.º 2006/123/CE
do Parlamento Europeu e do Conselho, entretanto transposta para o nosso ordenamento
jurídico.
O objetivo inerente às alterações perpetradas é o de transformar o requerimento para obtenção
de licença para o exercício desta atividade num processo de outorga célere e desburocratizado,
diminuindo as fases procedimentais e simplificando os seus procedimentos.
No entanto, dois meses após a sua entrada em vigor, verificamos que os agentes do setor se
encontram impedidos de obter estas licenças por motivo da inexistência da portaria que,
segundo determina o próprio diploma, deveria estabelecer as taxas a pagar pelos requerentes e
que, aliás, constituem um requisito necessário para a eficácia do deferimento dos respetivos
pedidos.
Numa época de instabilidade económica e social como a que vivemos, é necessário
salvaguardar o cumprimento das obrigações governamentais indispensáveis para o exercício de
determinadas atividades profissionais, sendo certo que o atual executivo não pode ficar alheio a
esta alarmante situação.
Veja-se que os pedidos de licença dirigidos ao Instituto da Construção e do Imobiliário ICI estão
já sujeitos à disciplina do deferimento tácito, pelo que o silêncio da entidade licenciadora poderia
consubstanciar uma permissão para início da sua atividade, sempre que os requerentes
tivessem à sua disposição o valor das taxas a pagar a final.
Trata-se de uma situação insustentável que urge resolver, pois confrontamo-nos com um efetivo
período de vazio legal, tendo em conta que o anterior diploma e respetivas portarias foram já
revogados e a lei vigente ainda se encontra por regulamentar.
Neste sentido, face à necessidade de uma resposta eficaz e proactiva do atual executivo, os
deputados signatário requerem através de V. Exa., ao Ministro da Economia e do Emprego,
resposta às seguintes questões:
X 2070 XII 2
2013-05-22
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.05.22
15:55:17 +01:00
Reason:
Location: Aplicação da Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro
Min. da Economia e do Emprego
II SÉRIE-B — NÚMERO 165
____________________________________________________________________________________________________________
10


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0036:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA REQUERIMENTO Número / ( .ª) PERGUNTA Número / ( .ª) Publiq
Pág.Página 36
Página 0037:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa, édire
Pág.Página 37
Página 0038:
Palácio de São Bento, quinta-feira, 16 de Maio de 2013 Deputado(a)s ALTINO BESSA(CDS-PP)
Pág.Página 38