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II SÉRIE-B — NÚMERO 43

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Por razões de justiça material e equidade, será igualmente de se propor que esta alteração legislativa,

abranja igualmente os monodocentes que concluíram o curso do Magistério Primário, não só nos anos anteriores

a 1975 e 1976, mas também no ano de 1977.

Em conclusão, refira-se que a Associação Nacional de Professores no âmbito das suas atribuições, nesta

matéria, já apresentou duas petições, endereçadas não só aos mais altos representantes da nação, assim como

aos grupos parlamentares da Assembleia da República, datadas de 30/10/2012 e 01/07/2014, respetivamente,

as quais vieram a ter grande influência na manutenção da vigência da Lei n.º 77/09, de 13 de agosto, cuja

revogação se encontrava prevista no projeto de Orçamento do Estado para o ano de 2013, assim como na

elaboração e aprovação da Lei n.º 71/2014, de 1 de setembro.

c) Pedido de Informação ao Ministério de Estado e das Finanças

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, em 10 de março de 2015, foi questionado

o Ministério de Estado e das Finanças, para que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição no prazo

máximo de 20 dias, que, por sua vez, reencaminhou o assunto para o Ministério da Solidariedade, Emprego e

Segurança Social.

Até à data, não foi remetido qualquer esclarecimento sobre a matéria.

d) Audição dos peticionários

No passado dia 24 de março realizou-se, a audição dos peticionários, representados pelas professoras

Fátima Carvalho, Alexandrina Vasconcelos e Maria José Carvalho.

As peticionárias iniciaram a sua intervenção realçando a discriminação entre os colegas a que beneficiam do

regime especial de aposentação previsto na Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto, e aqueles que, embora com o

mesmo tempo de serviço, estão sujeitos ao regime geral de aposentação.

Informaram que representam um conjunto de docentes cujo curso foi de três e não de dois anos, tendo,

nalguns casos, mais anos de serviço de que alguns colegas que, por terem terminado o curso em 75 e 76 (curso

que nessa época só tinha 2 anos) podem aposentar-se após completarem 34 anos de serviço.

Referiram que o Estatuto da Carreira Docente previa que todos os professores em regime de monodocência

tivessem direito a aposentar-se com menos tempo de serviço, por não terem redução de horário na componente

letiva e recentemente tinham ficado sujeitos ao regime geral de aposentação.

Reiteraram que começaram a trabalhar dois ou três anos depois dos professores abrangidos pela citada Lei

de 2009 e iriam aposentar-se muito depois, tendo manifestado que aquela situação configurava uma injustiça e

solicitando um regime especial de aposentação.

Após a intervenção inicial, intervieram os grupos parlamentares.

A Deputada Isilda Aguincha (PSD) salientou as diferenças entre a situação das peticionárias e a situação

dos docentes abrangidos pela Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto, a qual respeitava a professores que tinham

concluído o curso em 1975 e 1976 e que tinham ficado impossibilitados de iniciarem as funções de imediato

pela colocação prioritária de professores do Ultramar e por isso não tinham 13 ou mais anos de serviço docente

à data da transição para a nova estrutura de carreira (requisito exigido no regime transitório previsto no artigo

5.º, n.º 7, alínea b) do Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de dezembro).

O Deputado Acácio Pinto (PS) referiu de seguida que o PS conhecia bem a matéria e realçou que o Estatuto

da Carreira Docente tinha previsto no passado um regime de aposentação diferenciado dos professores em

regime de monodocência, em relação aos restantes, questionando qual o número de professores que concluíram

os cursos em 1978-1979 e 1979-1980 e que estavam nesta mesma situação.

A Deputada Inês Teotónio Pereira (CDS-PP) informou que também vinham acompanhando a matéria,

reiterou o pedido de indicação do número de pessoas envolvidas, perguntou a razão pela qual entendiam que

estes seriam os últimos professores nesta situação e questionou se tinham tido ou iriam ter contactos com o

Ministério da Educação e Ciência.

A deputada Diana Ferreira (PCP) referiu que registavam as preocupações, reiterou que a aprovação da Lei

n.º 77/2009, de 13 de agosto, estava relacionada com a impossibilidade de colocação inicial imediata dos

professores na sequência da colocação dos professores vindos do Ultramar e por último pediu mais contributos

para a reflexão.