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14 DE AGOSTO DE 2015

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d) Que deve ser dado conhecimento aos Peticionários, representados pelo primeiro subscritor, do teor do

presente Relatório, nos termos da alínea m) do n° 1 do artigo 19° da Lei do Exercício do Direito de

Petição;

e) Que deve o presente relatório ser enviado a Sua Excelência a Senhora Presidente da Assembleia da

República, nos termos do n° 8 do artigo 17° e do artigo 19º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 29 de Julho de 2015.

A Deputada Relatora, Isabel Oneto — O Presidente da Comissão, Vasco Cunha.

_______

PETIÇÃO N.º 539/XII (4.ª)

APRESENTADA POR PATRÍCIA PEREIRA PINTO E OUTROS, MANIFESTANDO-SE CONTRA A LEI

QUE LIMITA O NÚMERO DE ANIMAIS POR APARTAMENTO

O Governo apresentou uma proposta que pretende alterar a actual lei sobre animais domésticos permitindo

que os veterinários pratiquem eutanásia e seja limitado a dois o número de cães por apartamento e a quatro o

número de gatos, mas nunca ultrapassando mais de quatro animais no total. Discordamos e estamos contra

esta nova lei que limita o número de animais por apartamento. A actual proposta cria um benefício para quem

obtém lucro de animais - podendo ter 10, mas prejudica quem p. explo. os retira dos canis para os salvar da

morte, mesmo que ambos tenham as mesmas boas condições. Somos contra. A actual proposta diz levar em

conta o bem-estar animal mas: prevê o abate em casos de doença, mesmo que curável prevê a retirada de

animais das casas quando superiores ao limite, mesmo que se encontrem em boas condições de higiene e de

acordo com as leis Somos contra. Pretendemos que não haja limite de animais por casa, nem seja necessário

registá-los na junta (visto que isso implica um controle sobre o número de animais que cada 1 tem na sua

privacidade, implica 1 pagamento-de valores muito variados consoante a Junta- e não é aplicado no bem-estar

animal); sendo que os vizinhos poderão apresentar queixa por ruído ou falta de higiene, mas que o dono possa

corrigir a situação num determinado espaço temporal. Ou seja queremos que quem tenha ou pretenda vários

animais numa casa, desde que bem tratados, respeitando as condições de higiene, ruído e bem-estar os possa

continuar a ter. O registo actualmente também é muitas vezes esquecido, pelas razões atrás enumeradas, ou

mesmo por desconhecimento, pelo que não seria possível definir os animais que efectivamente já existem nos

apartamentos antes da entrada em vigor da lei. De salientar a gravidade da situação, se o Governo pode limitar

agora os animais, o que quererá limitar mais tarde? Os animais são por muitas pessoas considerados como

família. Recomendamos legislação que obrigue a esterilização dos animais com dono e das colónias,

devolvendo-os, bem como criação de quota anual para criação de animais, e ainda a adoção de legislação que

verdadeiramente proteja os animais, e que já foi amplamente divulgada. (Escrito pelo antigo acordo ortográfico)

Data de Entrada na AR: 23 de junho de 2015.

O primeiro subscritor, Patrícia Pereira Pinto.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5458 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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