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24 DE FEVEREIRO DE 2017

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peticionários e aos grupos parlamentares para ponderação de eventual iniciativa específica, nos termos do

mesmo artigo.

Deve o presente relatório ser enviado a sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, nos termos

do número 8 do artigo 17.º da LPD.

Palácio de S. Bento, 3 de Fevereiro de 2017.

O Deputado Relator, Pedro do Ó Ramos — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

________

PETIÇÃO N.º 225/XIII (2.ª)

(SOLICITAM ALTERAÇÃO À PROPOSTA DE REVISÃO DO DECRETO-LEI N.º 132/2012, DE 27 DE

JUNHO, E À PROPOSTA DE PORTARIA PARA A VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

I – Nota Prévia

A presente petição deu entrada, por via eletrónica, no Gabinete de Sua Excelência o Presidente da

Assembleia da República no dia 6 de dezembro de 2016, tendo baixado à Comissão de Educação e Ciência a

21 de dezembro, na sequência do despacho do Vice-Presidente do Parlamento.

Na reunião ordinária da Comissão de Educação e Ciência, realizada a 3 de janeiro de 2017, após apreciação

da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e nomeada como relatora a Deputada

ora signatária, passando a assistir-lhe competência para a elaboração do presente relatório.

No dia 7 de fevereiro de 2017, realizou-se a audição da peticionária, tendo sido especificados os motivos de

apresentação da petição à Assembleia da República.

II – Objeto da Petição

1. A Petição n.º 225/XIII (2.ª) foi apresentada com 1366 assinaturas, tendo como primeira peticionária Ana

Rita Cordeiro Rocha Jesus. Os peticionários solicitam a alteração das propostas do Governo de revisão

do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 junho, e da portaria para a vinculação extraordinária de docentes

contratados, entretanto aprovados em Conselho de Ministros.

2. Os peticionários dizem que a proposta do Governo prevê os seguintes requisitos para a vinculação dos

docentes:

a) 7300 dias de tempo de serviço letivo prestados com qualificação profissional;

b) Possuir, à data da abertura do concurso, cinco contratos a termo resolutivo, no mesmo grupo de

recrutamento nos últimos seis anos.

3. Em contrapartida, os peticionários solicitam:

3.1 “A vinculação de todos os docentes com três anos (1095 dias) de antiguidade ou mais (regime

adotado na lei geral do trabalho), que ao longo da carreira tiveram três contratos anuais, sucessivos

ou interpolados, sem prejuízo de eventuais mudanças de grupo de recrutamento”;

3.2 “Reconhecer o direito dos docentes contratados concorrerem na 1.ª prioridade ao concurso

externo, sem a aplicação da “norma-travão”, com todas as consequências que daí possam advir.”

4. Contestam ainda a aplicação da “norma-travão”, considerando que trata de “forma desigual e

discriminatória os docentes” e as prioridades estabelecidas na proposta da portaria.

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