O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE MARÇO DE 2019

5

Artigo 12.º

Direito subsidiário

Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, aplicam-se subsidiariamente as normas do

Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, estatuído na Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pela Lei n.º

126/97, de 10 de dezembro, e alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, bem como do Regimento

da Assembleia da República.

Artigo 13.º

Publicação

O presente regulamento será publicado na II Série do Diário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 27 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Comissão,

Nota: O Regulamento da Comissão foi aprovado por unanimidade, na reunião de 27 de fevereiro de 2019.

(Anexo a que se refere o artigo 7.°)

GRELHA DE TEMPOS PARA AUDIÇÃO

ORADORES

Intervenção inicial do Depoente – 15 minutos

1.ª RONDA

Grupo Parlamentar – 5 minutos

Depoente – 5 minutos indicativos

Grupo Parlamentar – 5 minutos

Depoente – 5 minutos indicativos

Grupo Parlamentar – 5 minutos

Depoente – 5 minutos indicativos

Grupo Parlamentar – 5 minutos

Depoente – 5 minutos indicativos

Grupo Parlamentar – 5 minutos

Depoente – 5 minutos indicativos

TOTAL: 50 minutos

O início da ronda é rotativo, pela ordem decrescente da representatividade dos grupos parlamentares.

Na 1.a ronda, mediante pedido prévio de um grupo parlamentar, as intervenções de cada partido e do depoente

terão a duração de 8 minutos.