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18 DE SETEMBRO DE 2020

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alargando a abrangência do atual regime jurídico de segurança social aos trabalhadores do interior das minas,

das lavarias de minério e dos trabalhadores da extração ou transformação primária da pedra, incluindo a

serragem e corte da pedra em bruto.

Tal foi, por proposta e contributo do Grupo Parlamentar do PCP, alcançado no Orçamento do Estado para

2019.

Simultaneamente, o Grupo Parlamentar do PCP tem apresentado propostas para que, reconhecendo a

especial penosidade e desgaste desta profissão, estes trabalhadores possam aceder à reforma sem

penalizações, nomeadamente eliminando o fator de sustentabilidade.

O Grupo Parlamentar do PCP, em junho de 2019 (já no período de vigência do Orçamento do Estado para

2019) questionou o então Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre a manutenção das

penalizações do fator de sustentabilidade nas pensões dos trabalhadores do interior das minas, das lavarias de

minério e dos trabalhadores da extração ou transformação primária da pedra, incluindo a serragem e corte da

pedra em bruto.

Na resposta às questões colocadas, o então Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

respondeu que «(…) o regime de reformas antecipadas tem ainda um fator de sustentabilidade a não ser nas

situações que a lei precisou que ele seria afastado. O compromisso que existe da parte do Governo e que irá

concretizar até ao final da legislatura (outubro de 2019) é que essa situação seja revista por forma a que os

trabalhadores que ganharam o direito a uma reforma antecipada não sejam penalizados de forma excessiva

com a aplicação do fator de sustentabilidade. Ainda não está produzida legislação nesse sentido, mas esse é o

compromisso que está inscrito no Orçamento do Estado e assim será feito.»

Mas só no dia 16 de setembro de 2020, foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 70/2020 que

procede à adequação dos regimes de antecipação da idade de pensão de velhice do regime geral de segurança

social, no que respeita à idade de acesso à pensão de velhice e à aplicação do fator de sustentabilidade,

eliminando-o nas situações por ele previstas, incluindo os trabalhadores do interior das minas, das lavarias de

minério e dos trabalhadores da extração ou transformação primária da pedra, incluindo a serragem e corte da

pedra em bruto.

Acresce que, a produção de efeitos do diploma objeto da presente apreciação parlamentar se inicia a partir

do dia 1 de janeiro de 2020, contemplando apenas os requerimentos entregues a partir dessa data.

Serão vários os trabalhadores aos quais não será aplicado esse decreto-lei, já que entregaram o

requerimento de pensão em 2019 e ao abrigo do previsto no Orçamento do Estado para 2019.

Esta realidade é criadora de injustiças. A demora na implementação desta medida defraudou as reais e justas

expectativas de muitos trabalhadores e contribuiu para possíveis situações de injustiça pelas quais os

trabalhadores não têm responsabilidade e que têm de ser corrigidas.

O PCP bater-se-á por uma solução que garanta que todas as pensões atribuídas no âmbito deste regime

não tenham os cortes resultantes das penalizações do fator de sustentabilidade, procedendo-se ao recálculo

daquelas que foram, entretanto, atribuídas com essa penalização.

Essa a única forma de evitar as situações de desigualdade que resultam deste decreto-lei aprovado pelo

Governo PS e promulgado pelo Presidente da República.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 70/2020, de 16 de setembro, que «Atualiza a idade de

acesso às pensões e elimina o fator de sustentabilidade nos regimes de antecipação da idade de pensão de

velhice do regime geral de segurança social», publicado no Diário da República n.º 181/2020, 1.ª Série, de 16

de setembro de 2020.

Assembleia da República, 17 de setembro de 2020.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — António Filipe — João Oliveira — Alma Rivera — Bruno Dias —

Duarte Alves — Jerónimo de Sousa — João Dias — Paula Santos — Ana Mesquita.

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