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II Série - Suplemento ao número 25

Sexta-feira, 11 de Dezembro de 1981

DIÁRIO da Assembleia da República

II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:

Acta da reunião do dia 28 de Outubro de 1981

Nota - Até este momento, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:

Suplemento ao n.º 22, de 3 de Dezembro de 1981 (e mais o suplemento que nele se indica).

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Reunião de 28 de Outubro de 1981

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Vamos continuar a discussão da alínea a) do artigo 137.°

Estava inscrito o Sr. Deputado Sousa Tavares. Quer usar da palavra? Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - É evidente por tudo quanto já disseram todos os deputados que me antecederam no uso da palavra que estamos perante um dos problemas básicos ou fundamentais desta revisão constitucional.

Para nós as forças armadas - e é preciso que se entenda de uma vez para sempre- são um instrumento da defesa nacional e não são um instrumento de suporte de nenhum governo.

Nós consideramos que tomar as forças armadas como garantia de um governo ou garantia de um regime é uma concepção de povo não civilizado, de povo primitivo ou uma concepção totalitária do poder, inteiramente antagónica a uma concepção sã.

Só os países totalitários é que precisam da íntima união ou precisam que o exército defenda o governo. E só nos países primitivos é que as forças armadas assumem uma real importância política, que não devem assumir num pais civilizado e numa democracia.

As forças armadas são um instrumento da defesa. Não são. nunca, um órgão de soberania, nem uma fonte de soberania, nem um poder político. Não deve nelas residir qualquer espécie de poder político.

Por isso, para nós, a concepção constitucional das forcas armadas deve partir de uma corporização de independência total dessas forças armadas em relação ao poder político legitimamente constituído de uma democracia. Deve partir, como é óbvio, da subordinação, da integração das forças armadas no corpo nacional, subordinadas ao poder político da democracia, a todos os seus órgãos de soberania e desempenhando o seu papel de defesa nacional e não o papel de defesa deste ou daquele governo.

A própria força da democracia defende-se a si própria e não precisa, de maneira nenhuma, de ser defendido pelas armas.

As armas, pelo contrario, põem normalmente em perigo a democracia. Não a defendem.

E por isso a interferência política militar 6 sempre uma interferência política antidemocrática.

Dentro desta concepção e dentro do equilíbrio dos órgãos de soberania que a nossa Constituição fixa, e à partida com presidente eleito por sufrágio universal, e não podemos estar sempre a raciocinar na base tradicional de um presidente da República militar, se bem que não custe compreender tal atitude, já que desde 1926 não temos outra espécie, e mesmo antes de 1926 também alguns deles foram militares, e, por isso, é uma tradição quase portuguesa que o presidente da República seja militar. Não me parece que essa tradição seja mantida indefinidamente e até estou convencido de que a próxima eleição será disputada entre civis e não com a presença de um militar com pretensão à chefia do Estado.

E, portanto, todas essas razões levam-nos, evidentemente, a concluir que a subordinação das forças militares ao poder democrático é uma condição sine [...]não criação de um regime aleatório subordinado exclusivamente à força. Isto por um lado.

Por outro, é evidente que tendo um presidente da República eleito por sufrágio universal, não pode deixar-se de atender às características que nele residem, à sua majestade como primeiro magistrado da