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12 DE DEZEMBRO DE 1981 548-(5)

sítio, se nesse paralelismo o inciso "sob proposta do Governo" se mantém, ou não, uma vez que ele caiu no lugar paralelo relativo ao estado de sítio.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, quer esclarecer?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sem recusar a existência de algum paralelismo, temos, também, que reconhecer que há uma certa diferença de posições. Custa-nos a conceber que a guerra possa ser decretada, mantendo-se o Governo fora do circuito, mesmo que entre nele apenas a título consultivo. Parece-nos que, neste caso, se justifica a manutenção do inciso "sob proposta do Governo".

Gostaria também de pedir ao Sr. Vital Moreira que me dissesse o que pensa sobre a alínea a), porque creio que ainda não disseram nada e gostaríamos de ter a vossa posição" quer quanto à alínea a), quer quanto à alínea c).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Apenas para dizer, em relação ao que disse o Sr. Deputado Vital Moreira, que quanto ao parecer do Conselho do Estado previsto no projecto da AD, ser este um dos casos em que é Presidente da República tem que ouvir, obrigatoriamente, o Conselho do Estado.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira

quer exprimir a sua posição acerca da alínea a)? Não?

Sr. Deputado Fernando Condesso, tem a palavra.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Prescindo.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, supomos que, neste caso, é admissível que sc considere obrigatória a audição do Conselho da República. Não militam, tal como para a proposta do Governo, as mesmas limitações que, quanto à declaração do estado de sítio, nos levaram, também, a retirar essa proposta. Por isso admitimos que, neste caso, deva ser ouvido, obrigatoriamente, o Conselho da República.

Q Sr. Presidente: - Devemos entender, portanto, Sr. Deputado, que a FRS altera a sua proposta no sentido seguinte...

Voz imperceptível.

Não alteram a proposta?

Aceitam o contributo do MDP/CDE.

Portanto, a proposta na formulação final que a FRS aceita, ficará: "sol) proposta do Governo, ouvido o Conselho da República e mediante autorização da Assembleia da República [...]"

Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Tenho a impressão de que isto não tem que necessariamente, ficar aqui porque pode ficar demasiado extenso o artigo. Pode haver uma outra técnica: ao definir as competências do Conselho de Estado pode estabelecer-se a audição obrigatória em certos casos, entre os quais este. Portanto, no fundo é só para dizer que não tem de ser necessariamente, alterada a proposta e pode resolver-se, tal como nós prevíamos, o problema noutra sede.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados da FRS: Há uma sugestão da parte do Sr. Deputado Amândio de Azevedo. Portanto, transfere-se, se estão de acordo, este assunto para a sede da Comissão de Redacção. Está de acordo, Sr. Deputado Amândio de Azevedo?

Com o acordo do PSD esta sugestão ficará para a subcomissão de Redacção.

Resumindo as posições aqui assumidas:

Quanto à nova alínea a), os partidos da AD aceitam a proposta da FRS. O PCP não manifesta opinião acerca desta alínea, nem nenhum outro parado.

Quanto à alínea c), os partidos da AD aceitam a fórmula proposta pela FRS e aceitam, também, que seja remetida para a Comissão de Redacção a inclusão da audiência do Conselho da República paru este efeito, no sentido de ser colocado, ou não, neste artigo. Mas, aceitando em princípio, a proposta de alteração vinda do MDP/CDE, no sentido de ser ouvido o Conselho da República ou do Estado, conforme venham a chamar-se.

Artigo 139.º

A subcomissão resolveu não apreciar neste momento a matéria deste artigo.

Voz imperceptível.

Só a questão do n.° 1. É possível. No entanto, no relatório que eu aqui tenho lê-se: a subcomissão decidiu não apreciar, de momento, a matéria deste artigo, que se prende com a fiscalização preventiva da constitucionalidade, pelo que neste relatório nem se registam as propostas correspondentes.

Portanto, é só a matéria relativa à fiscalização preventiva da constitucionalidade.

Fui, assim, induzido em erro pela redacção do relatório.

A AD propõe uma nova redacção para o n.° 2, que passaria a ser o n.° 3, tendo como principal alteração de conteúdo a obrigatoriedade de promulgação no prazo de 15 dias, em vez da actual expressão "a promulgação não poderá ser recusada".

Quanto a esta proposta o PS manifestou acordo quanto à fixação de um prazo de 15 dias, tendo o PCP e o MDP/CDE reservado a sua posição.

Portanto, Srs. Deputados, o PCP quer manifestar-se a este respeito? O MDP/CDE não está presente.

Sr. Vital Moreira, mantém a reserva de posição?

Portanto, o PCP mantém a posição assumida na subcomissão.

O MDP/CDE não está presente.

Portanto, relativamente ao n.° 3 há acordo entre a AD e o PS no sentido da aceitação da proposta da AD.

A AD propõe a eliminação do n.º 3, adita novos n.ºs 2 e 5, sobre a promulgação supletiva pelo Presidente da Assembleia da República, e adita, ainda, um novo n.º 4 acerca do direito de veto pelo Presidente da República relativamente a decretos-leis.