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548-(6) II SÉRIE - NÚMERO 26

Quanto a estas propostas o PS, o PCP e o MDP/ CDE manifestaram oposição aos n.°s 2 e 5 propostos pela AD, tendo a AD afirmado disponibilidades para rever estas suas posições.

Srs. Deputados da AD querem pronunciar-se?

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - A AD não pode deixar de ser sensível aos argumentos que foram expendidos na subcomissão pelos representantes dos partidos da FRS quanto à questão levantada pelo projecto da AD de haver uma devolução do poder de promulgar ao Presidente da Assembleia da República nos casos em que o Presidente da República não cumprisse os prazos de promulgação.

Efectivamente isto poderia conduzir a que se criasse um sistema de relacionamento entre os órgãos de soberania que não é, de facto, o mais aconselhável, na medida em que podia haver matérias em que o Presidente da República se colocava de fora. E neste sentido, e porque B AD foi sensível a esses argumentos, está perfeitamente disponível para se reponderar toda esta questão.

É evidente que a proposta da AD visava, no fundo, impedir que, na prática, continuasse a funcionar o chamado veto de bolso.

É evidente que é sempre muito difícil consagrar normas que consigam obviar a que haja, afinal, uma violação da Constituição. Em todo o caso na subcomissão também a FRS manifestou uma certa abertura para que este assunto pudesse, eventualmente, vir a ser tratado em sede de crimes de responsabilidade. Penso que toda esta problemática tem de ser, ainda, aprofundada e talvez não estejamos ainda em condições de chegar a fórmulas definitivas sobre a questão. Mas o que para já importa referir é que a AD foi, de facto, sensível à argumentação desenvolvida pela FRS e está, portanto, disposta a deixar cair este mecanismo que tinha previsto e a procurar resolver o problema de outra forma.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Queria, também, reflectir sobre esta questão.

Creio que as razões que levaram a FRS a opor-se ao n.° 5 estarão, realmente, no facto de se considerar que, através desta via, o Presidente da República poder deixar de promulgar alguns diplomas sabendo que eles irão ser promulgados por outra figura, só para manifestar, assim, a oposição política ao conteúdo desses diplomas, numa perspectiva que será de procura de dividendos eleitorais ou outros.

Mas eu não sei até que ponto e em verdade não teria de haver um mecanismo de superação do bloqueamemo.

Claro que tomando a promulgação obrigatória e criminalizando a sua falta, podemos dizer que, numa perspectiva do Presidente da República, se introduz um mecanismo dissuasor que é importante e que será de aceitar. Mas a verdade e que se ele realmente não fizer a promulgação, o País - na perspectiva de haver uma necessidade de fazer promulgar um certo tipo de legislação - fica sem essa legislação.

Não sei se uma coisa impedirá a outra.

Claro que a criminalizacão evita que o Presidente da República possa realmente deixar de promulgar, sabendo que outrem o promulgará e, assim, possa tentar tirar dividendos da sua oposição a um dado diploma. Mas fazendo criminalizar essa sua actuação, parece-me que talvez não seja de buscar um esquema, e o nosso n.º 5 - aliás, creio que também existem outros espaços políticos onde existe esta promulgação pelo Presidente da Assembleia da República -, tinha realmente em vista fazer com que, independentemente de qualquer outra solução, designadamente a criminalização, a questão fosse resolvida de imediato. Passados aqueles 15 dias o diploma ou através da promulgação do Presidente da República ou através da promulgação do Presidente da Assembleia da República, entraria mesmo em vigor.

Não sei se realmente uma coisa será incompatível com a outra. E se realmente as razões que levam a não aceitar só a promulgação por outra figura, sem a criminalização, impedirá que se juntem as duas soluções: criminalização, por um lado, e pôr a promulgação por parte do Presidente da Assembleia da República, por outro lado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida,

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, na subcomissão, o Sr. Deputado Luís Beiroco já fez referência a isso. Nós opusémo-nos aos n.ºs 2 e 5 da proposta da AD e mantemos, integralmente, essa nossa oposição total.

Nós consideramos que, por um lado, há certos actos do Presidente da República ou certas violações constitucionais por parte do Presidente da República para as quais não é conveniente encontrar, necessariamente, na Constituição formas de superação. E temos de ter a noção de que qualquer órgão de soberania, fundamentalmente quando tem a última palavra num determinado acto, pode violar a Constituição. Só que quando viola a Constituição assume a responsabilidade por esse facto e está disposto a enfrentar as consequências.

Nessa medida, há certo tipo de processos que ao pretenderem resolver essas questões, a nosso ver, criam mais dificuldades do que formas de solução. E este é um deles!

A criação de um sistema de substituição ou de superação da falta de promulgação conduzirá muito provavelmente a que o Presidente da República nunca mais promulgue uma lei com a qual não concorde. Sistematicamente, e perante qualquer lei, o Presidente da República em vez de promulgar, como hoje faz, poderá passar a entender que a promulgação é um acto quase de concordância com a lei e, portanto, quando não concorde não promulga e remete para o Presidente ida Assembleia da República a promulgação.

Este tipo de actuação poder-se-ia vir a generalizar com consequências gravíssimas, como sejam as de o Presidente da República poder passar a ser o ponto de referencia utilizado num luta ou numa campanha contra uma determinada legislação aprovada pela Assembleia da República, na medida em que, colocando-se de fora do processo legislativo, recusando mesmo o acto formal da promulgação, o Presidente da República assumia, na realidade, uma posição de