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II Série - Suplemento ao número 40

Sábado, 16 de Janeiro do 1982

DIÁRIO da Assembleia da República

II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Comissão Eventual pare a Revisão Constitucional:

26." relatório da subcomissão reunida em 17 de Dezembro de 9181) ao plenário da Comissão (artigos 292." a 512.°).

Nota. - Ate esta data. sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:

2.º suplemento ao n." 39 de 15 de Janeiro de 1982 (c mais o suplemento que nele se indica).

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

26.º relatório da subcomissão ao plenário da Comissão

A subcomissão da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional reuniu em 17 de Dezembro de 1981. pelas 16 horas, para apreciação das disposições finais e transitórias.

Artigo 292.°

1 - A AD e a FRS propõem a eliminação do n.° 1, o que mereceu o acordo geral.

2- A AD e a FRS propõem alterações ao n.° 2. verificando-se existir uma coincidência entre as 2 propostas no sentido de se deixar de excepcionar, por desnecessário, as leis constitucionais referidas no artigo 294.°

3 - A AD propõe, igualmente, que se deixasse de excepcionar do regime do n.° 2 as leis constitucionais ressalvadas no capítulo de disposições finais e transitórias.

4 - A subcomissão manifestou preferência pela redacção da FRS.

Artigo 293.º

Todos os projectos propõem a manutenção do n.º 1 deste artigo e a eliminação dos seus n.ºs 2 e 5.

Artigos 294.º e 293.º

Em todos os projectos se propõe a eliminação destes artigos.

Artigo 296.º

1 - Em todos os projectos se propõe a eliminação das disposições que actualmente constam deste artigo.

2 - A AD propôs a introdução de um novo artigo 296.° em que se preceitue que "o actual mandato do Presidente da República cessará no dia 14 de Novembro de 1985".

3 - A AD admitiu, em princípio, retirar esta proposta, tendo em conta o consenso anteriormente estabelecido sobre a data de eleição do Presidente da República.

Artigos 297.°, 293.°, 299.º e 300.º

Em todos os projectos se propõe a eliminação destes artigos.

Artigo 301.º

1 - A AD e a FRS propõem a eliminação deste artigo, enquanto o PCP e o MDP apenas propõem a supressão dos seus n.ºs 1 e 2.

2 - Na subcomissão, aceitou-se, por consenso, que todo o artigo fosse eliminado.

Artigo 302.º

1 - Em todos os projectos se propõe a eliminação dos n.ºs 1 e 2 deste artigo.

2 - A AD e a FRS propõem alterações ao n.° 3 deste artigo, tendo-se formado consenso, na subcomissão, em torno da seguinte redacção:

O Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira mantém-se até à entrada em vigor do estatuto definitivo a elaborar e aprovar nos termos da Constituição.

Artigos 303.º, 304.º e 305.º

Em todos os projectos se propõe a eliminação das disposições actualmente constantes destes artigos.

Artigo 306.º

1 - Propõem alterações a este artigo a AD, a FRS e o MDP.