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1232-(2) II SÉRIE - NÚMERO 64

deres e que ripo de problemas é que deve ser posto, na esfera da competência dos municípios ou das regiões. Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, tem a palavra.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente,

Srs. Deputados: Estaríamos de acordo, como dissemos já na subcomissão, em apoiar a proposta da FRS, que acrescenta a expressão "sem limitação dos respectivos poderes", a seguir à palavra "municípios", no actual artigo 257.° Pensamos que as objecções do Sr. Deputado Amândio de Azevedo, os receios que ele manifesta não são de considerar, querendo nós lembrar que já hoje existem municípios nas regiões autónomas. Está fora de causa naturalmente que as regiões administrativas sejam regiões autónomas, mas o exemplo que vou dar sorve, já que estas têm até mais poderes do que algum dia terão as regiões administrativas. Esses poderes não são à custa dos poderes dos municípios, não impedindo isso que elas tenham, por exemplo, o poder tutelar que cabe no continente ao Governo. Sr. Deputado Amândio de Azevedo, faz favor.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, não compare a situação das regiões administrativas com as regiões autónomas. O tipo de poderes que são conferidos a uma região autónoma são poderes de governo, sendo completamente diferentes daqueles que irão ser atribuídos às regiões administrativas, que são do mesmo estão daqueles que são conferidos aos municípios, ao contrário do que acontece com as regiões autónomas, segundo creio.

O Orador: - Sr. Deputado, a sua interrupção ainda permite esclarecer melhor o problema, porque os poderes que as regiões autónomas têm incluem não só os He uma região administrativa mas ainda alguns que da não pode ter. Não tenha dúvidas, porém, de que inclui todos os poderes de uma região administrativa, senão esses poderes de governo, de que o Sr. Deputado fala, não teriam suporte. A autonomia das regiões autónomas e uma autonomia política e administrativa, tendo, desta forma, todos os poderes administrativos a mais alguns que não terão, porventura, as regiões administrativas, sem prejuízo de isso não implicar com a autonomia dos municípios que existem no território tais regiões autónomas. Isso já hoje é assim. É a solução constitucional que tem uma experiência prática concreta e que se revela perfeitamente razoável. Portanto, não vemos nenhuma razão para quaisquer receios como aquele que o Sr. Deputado Amândio de Azevedo levantou.

De facto, a criação das regiões administrativas terá de consistir - sendo esse o sentido que atribuímos à proposta da FRS - na descentralização de alguns poderes que hoje estão, por excesso, concentrados no Governo. Poderes administrativos cujo exercício autónomo por parte das regiões será benéfico quer para a própria região, quer para o todo nacional.

Mas esse exercício não implica, de forma nenhuma, retirar poderes aos municípios. Diria mesmo que, se a proposta não fosse feita, em nosso entender seria claro que estas regiões administrativas nunca poderiam ser constituídas à custa de uma retirada de poderes aos municípios. Isso talvez seja um ponto em que a proposta seja. excessiva. Mas, uma vez que foi feita, entendemos que corresponde ao sentido de toda a vertente descentralizadora da nossa Constituição e ao sentido que também se pretende dar à criação de autarquias locais com autonomia verdadeira, para melhor se permitir o desenvolvimento das populações e responder aos seus anseios e aos seus problemas, sem prejuízo, naturalmente, da unidade nacional e da existência de um desenvolvimento global nacional que toque a todas as regiões. Por isso apoiamos a proposta, mas queríamos insistir que, mesmo sem ela, é nosso entendimento que o que já hoje se diz no artigo 257.° implica que a descentalizacão o seja de facto, e não uma centralização intermédia, isto é, implica que não seja feita à custa de diminuição dos poderes dos municípios, mas, ao contrário, por descentralização efectiva dos poderes que actualmente estão, por excesso, concentrados no Governo. Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Sousa Lara pediu a palavra, mas só lha posse dar se não houver oposição de nenhum dos Srs. Deputados presentes.

Tem a palavra o Sr. Deputado.

O Sr. Sousa Lara (PPM): - Muito obrigado.

Gostaria de aproveitar esta oportunidade para deixar aqui expressa, sem prejuízo da unidade da posição da AD, uma posição de algum modo divergente da do Sr. Deputado Amândio de Azevedo sobre este assunto. Penso que esta proposta que a FRS faz é, de algum modo, insuficiente para o propósito que se visa atingir. É pouco ainda, mas é melhor do que nada e colhe, pelo menos da minha parte, o meu total apoio. Isto sem prejuízo; repito, da unidade de consenso em termos de posição da AD.

Penso que as regiões se devem criar sempre sem prejuízo das atribuições dos municípios. Esta boa intenção fica comprometida pela obrigatoriedade da coincidência da região plano com a região administrativa. Aquela é sempre um órgão do Estado, quer queiram quer não, e o risco agrava-se também pela sobreposição geográfica que acaba por se verificar sempre entre a região e os municípios e, além disso, porque existe uma legitimidade paralela que e também insuperável. Por isso é que tenho encontrado sempre, embora esta posição não .só em prejuízo da AD, que há aqui uma reticência em todo este esquema, em relação sobretudo à construção dos órgãos da região e das atribuições desta. Mas, a proposta da FRS atenua de algum modo este risco, se bem que tenha um pouco a ideia de que isto não passa de uma boa intenção. A realidade é bem capaz de ir contra ela.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, já ontem tive ocasião de referir que um dos pontos essenciais da nossa posição face à regionalização era a de que não se fizesse à custa dos poderes dos municípios.

Para que a regionalização se possa vir a fazer como uma forma efectiva de descentralização necessita de ser feita através de uma transferência de poderes do