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10 DE MARÇO DE 1982 1232-(3)

Estado, e não de se ir criar a região com base naquilo que são hoje as atribuições municipais. E isto sob pena de não estarmos a contribuir com a regionalização para a descentralização do País, mas, pelo contrário, a fazermo-la pura diminuir o próprio alcance da descentralização.

Suponho que são claros para todos os motivos pelos quais apresentámos esta proposta, na qual se diz que a regionalização será feita sem limitação dos poderes dos municípios.

No entanto, gostaria ainda de acrescentar uma ligeira observação suscitada pela intervenção inicial do Sr. Deputado Amândio de Azevedo. Na verdade, quando se fala no respeito quer aos municípios quer às regiões, em qualquer dos casos trata-se de poder local! Mas não e isso que está em causa. O que está em causa é saber qual a pessoa colectiva do poder local que vai exercer as competências, como a descentralização para este poder, se irá operar e se estamos a fazer o poder local como forma de descentralizar aquilo que hoje é competência do poder central, ou se vamos criar um novo tipo de poder local, para centralizar o que hoje está mais descentralizado, ou seja, passar a competência dos municípios para as regiões.

For outro lado, a nossa proposta tem um segundo alcance: e o de ir assinalar, com clareza, mais uma vez - isso acontece ao longo da Constituição; pelo menos em dois locais esse princípio pode ser apontado, mas gostaríamos ainda de o reforçar aqui -, que a nível de poder local o essencial, o coração da descentralização é o município. E tanto a freguesia como a região são formas de descentralização que não prejudicam aquela circunscrição territorial para efeitos de exercício de poder local. O essencial é e continua a ser o município, como é tradicional.

Este é um ponto importante, de primeiro plano. Consideramos, por exemplo, que algumas das disposições hoje em vigor na Constituição, apontadas nesse sentido, não devem desaparecer. A questão já tem sido posta por diversas vezes, não só quanto às regiões administrativas como também quanto às regiões autónomas, embora estas estejam fora do poder local. Consideramos, de facto, dever manter-se o princípio de que é o município o coração, o ponto essencial da organização do poder local.

Era mais um afloramento deste princípio que gostaríamos de fazer permanecer no artigo 257.°

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Gostaria de esclarecer que a nossa atitude não é de oposição, mas apenas de manter reserva.

Estou inteiramente de acordo com o que acaba de dizer o Sr. Deputado Nunes de Almeida, nomeadamente no respeitante à posição do município no quadro do poder local.

As minhas dúvidas, no entanto, subsistem, esclarecendo desde já que não me considero totalmente seguro nestas matérias; pelo pouco que sei, leva-me a perguntar o seguinte: não se falou já na necessidade de ultrapassar a área do município, no que respeita a problemas de energia? Reconhece-se que o problema da energia não deve ficar na área do município, devendo ser alargada - já se pensou fazê-lo em relação a toda a província de Trás-os-Montes. Se vier a constituir-se uma região, não será uma das competências do município que deverá passar para a região, exactamente por uma razão de escala?

Em relação ao abastecimento de água das populações, tem-se favorecido a criação de associações tio município, que e a abdicação de uma competência própria para se situar num quadro mais amplo. Pergunto se...

Faça favor, Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Deputado, agradeço a interrupção, já que os exemplos que o Sr. Deputado está a dar apenas servem para ilustrar a bondade da proposta. Com efeito, quando ao nível municipal se encontram problemas que. por razões de vantagem evidente de vários municípios, podem conseguir soluções mais adequadas através de associações de municípios ao nível regional, não significa que se retirem competências aos municípios. Ao contrário, uma vez feita a descentralização, para a região será mais fácil encontrar soluções intermunicipais adequadas, sem prejuízo das competências dos municípios, 1 á hoje, um município tem nas suas competências o poder de se associar a outro município para resolver um problema comum.

Portanto, não está no seu exemplo nada que atrapalhe a bondade da proposta.

Era apenas isto que pedia que reconsideras!

O Orador: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, é um exemplo que mostra que há certas competências que podem ser retiradas a um município por uma razão de escala. Se isso é um facto para as associações de municípios, não se pode excluir, à partida, que venha a ser necessária e conveniente essa mesma solução no que respeita as regiões. Aliás, as regiões vão ser ainda, por certo, objecto de muita discussão. Por exemplo, as regiões podem ser conformadas de tal maneira que não sejam uma entidade completamente autónoma, mas que assentem nos próprios municípios, sejam como uma autarquia que se destine mais a condenar a actividade dos municípios do que a substituir-se-lhes ou pôr-se ao seu lado.

Estas são questões que têm de ser avaliadas na lei, pensando que pode ser errado estabelecer já na Constituição uma regra rígida que impeça o legislador de adoptar as melhores soluções.

E apenas esta razão que me leva a manter a reserva de posição que não é, evidentemente, compreendo, o espírito da proposta, e sem prejuízo de numa posterior reflexão a recuar de posição.

Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Costa Andrade, se faz favor.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Queria dar um pequeno contributo da minha reflexão sobre esta matéria.

Num primeiro contacto com o tema em discussão, parece-me que a proposta da FRS ou e um pouco desnecessária, como há pouco o Sr. Deputado Veiga de Oliveira acentuo, na medida em que não e concebível numa interpretação correcta da Constituição que esta queira, através do regime das regiões, anular aquilo que dá noutras partes às autarquias, ou de um pouco inconveniente, para não dizer perigoso.