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1508-(12) II SÉRIE - NÚMERO 80

haver um momento final para isso. Todos nós faremos um resumo que apresentaremos à Comissão para ser incluído no relatório final, mas não vale a pena estarmos, neste momento, cada um a dizer o que é que mantém ou não mantém.

Voz imperceptível.

Sei que não é. A sua proposta sugeriu-me que fizesse esta advertência, porque não vale a pena estarmos agora a dizer mantemos ou não mantemos. O silêncio é que não significa que se abdique.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - O problema que levantei não era esse. O problema é que em relação ao artigo 4.°, depois das discussões que já tiveram lugar, penso que todos nós estamos de acordo, embora possa não ser essa a nossa vontade, que o artigo fica como está.

Evidentemente que quanto ás propostas de cada partido, no fim de cada um referirá aquelas que mantém ou não mantém, quando for para o Plenário.

O Sr. Presidente: - Artigo 5.° O n.° 1 fica como está. No n.° 2 acrescenta-se "a zona económica exclusiva, ficando com a seguinte redacção:

A lei define a extensão e o limite das águas territoriais e os direitos de Portugal aos fundos marítimos contíguos e a zona económica exclusiva.

Srs. Deputados, de facto a redacção daria a entender que seria "os direitos de Portugal aos fundos (...) e à zona [...]" No entanto, parece, que o espírito é "d zona económica exclusiva", e não "d zona [...]".

O Sr. Almeida Santos (PS): - Uma coisa é definir .os direitos à zona, outra é definir a zona. Definir a zona inclui os direitos.

O Sr. Presidente: - Portanto, parece, à primeira vista, que a redacção poderia trazer algumas dúvidas.

Não sei se "haverá melhor forma de redigir este número.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Se bem percebo e aquilo que entendo que deve ser correcto é que a lei define, em primeiro lugar, a extensão e o limite das águas territoriais, em segundo lugar, os direitos de Portugal aos fundos marinhos contíguos e, em terceiro lugar, a zona económica exclusiva.

Portanto, o que se deve consagrar é o seguinte:

A lei define a extensão e o limite das águas territoriais, os direitos de Portugal aos fundos marinhos contíguos e a zona económica exclusiva.

Há um "e" que está a mais e que deve ser substituído por uma vírgula.

O Sr. Presidente:-Segundo a proposta do Sr. Deputado Nunes de Almeida, que parece obter o consenso generalizado, ficará, portanto, a seguinte redacção:

A lei define a extensão e o limite das águas territoriais, os direitos de Portugal aos fundos marinhos contíguos e a zona económica exclusiva.

Tem a palavra a Sra. Deputada Margarida Salema.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sra. Deputada Margarida Salema, desculpe, o problema da redacção não fica prejudicado, pode aperfeiçoar-se, mas fica claro o sentido. Penso que podemos passar à frente.

O Sr. Presidente: - Quanto ao n.° 3, ele fica igual ao actual n.° 2. O n.° 4 fica como está.

Tem a palavra a Sra. Deputada Margarida Salema.

A Sra. Margarida Salema (PSD): - Era apenas para levantar uma questão que foi suscitada no início dos trabalhos da Comissão, há mais de 6 meses. Reporta-se essa questão as ilhas Selvagens.

Não sei se os Srs. Deputados se recordam, mas foram aqui trazidos elementos sobre essa questão e distribuídos a todos os partidos com assento nesta Comissão.

Não sei se, entretanto, a subcomissão de redacção teve ocasião de se pronunciar sobre essa matéria.

Neste momento não trago-a proposta concreta de aditamento. No entanto, poderíamos deixar para momento ulterior, se entenderem que a questão deve ser considerada, sobretudo petos reflexos que ela mesma tem, nomeadamente no que respeita às águas territoriais portuguesas.

Portanto, ficaria para momento ulterior e trarei os elementos, necessários à discussão dessa questão.

O Sr. Presidente: -Portanto, fica adquirido o consenso de que o problema das ilhas Selvagens virá a ser discutido na Comissão, a fim de ser, eventualmente, incluída uma referência a essas ilhas no artigo 5.°

Artigo 6.°

No artigo 6.°, segundo a subcomissão de redacção, o n.° 1 fica igual.

No n.° 2 será acrescentada a expressão "órgãos de governo próprios", ficando assim redigido:

Os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem regiões autónomas dotadas de estatutos político-administrativos e de órgãos de governo próprios.

Tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É só para levantar um problema relativamente a este n.º 2 do artigo 6.°, tal como se encontra redigido neste relatório da subcomissão de redacção.

Quando se acrescenta "e de órgãos de governo próprios", pois temos de referenciar esta expressão à palavra "dotadas".

Portanto, "os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem regiões autónomas dotadas de esta-