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21 DE ABRIL DE 1982 1508-(15)

camente assente que no artigo 2.° se referiria a expressão "Estado de direito democrático". Aliás, constava das duas propostas, quer da FRS, quer da AO. Portanto, tinha havido absoluto consenso a esse respeito, não vendo razão alguma para que isso não fique no artigo 2.° que é essencial

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quanto ao artigo 2.° tinha sido acordado não se discutir nesta fase dos nossos trabalhos. Quando fosse discutido, salvo melhor opinião, seria a altura de...

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Então manteríamos a reserva à existência desta alínea b).

O Sr. Presidente:-Sr. Deputado, não se mantém a reserva a esta alínea b). Pelo contrário, esta alínea b) ficará ancorada nessa expressão que será incluída no artigo 2.°- a expressão "Estado de direito democrático". É algo que está adquirido e que no momento da discussão do artigo 2.° será dado como adquirido, discutindo-se apenas o restante desse artigo, sobre o qual não houve consenso. Julgo que não há problema a esse respeito.

A alínea c) do artigo 9.° tem a seguinte redacção:

Defender a democracia política e assegurar a participação organizada do povo na resolução dos problemas nacionais.

que corresponde à actual alínea b).

É de referir, como consta do relatório da subcomissão de redacção, que o PCP não concorda com a separação das alíneas b) e c).

Em discussão, Srs. Deputados.

Se não há inscrições, passaríamos à nova alínea f).

Em discussão a alínea d) do artigo 9.°

Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É só para deixar expresso que o CDS, no que toca à expressão "designadamente a socialização dos principais meios de produção", a aceita aqui sob reserva, em função da evolução e do texto que venha a ser fixado para o artigo 2.°

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, é a propósito da separação das alíneas b) e c) do artigo 9.°

Na verdade, o que acontece é que nas alíneas b) e c) separaram-se dois aspectos: a componente de Estado de direito e a componente democrática, que no texto actual da Constituição estão unidas na alínea b).

Ninguém tinha proposto essa separação. Não tinha sequer sido considerada na Comissão. Não vejo, pois, razão para separar as duas alíneas, a não ser que no artigo 2.° se separem também essas duas componentes. Confesso que não tenho objecção alguma. Trata-se apenas de uma questão de coerência sistemática.

Na verdade, no texto actual fazem-se três blocos de tarefas fundamentais. Uma ligada à independência nacional, outra ligada à componente democrática e de Estado de direito e outra ligada à componente socialista ou de satisfação de direitos económicos e sociais.

A separação em duas alíneas do actual bloco constante da alínea b) implica uma nova versão do conjunto das tarefas fundamentais do Estado e implica, sobretudo, uma separação dos dois aspectos, que no artigo 2.° da Constituição estão ligados.

Não se trata de uma objecção fundamental, trata-se apenas de chamar a atenção para este aspecto sistemático.

Se no artigo 2.° se fizer também essa separação, suponho que, porventura, se ganhará em termos sistemáticos.

Mas como ela até agora não foi considerada, queria apenas chamar a atenção para ter em atenção este aspecto.

No entanto, insisto em que esta objecção não é de carácter substancial.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): -Ê só para dizer que não deixamos de reconhecer alguma razão, até talvez razão mesmo às objecções do Dr. Vital Moreira, mas penso que deveríamos então considerar essas objecções quando encarássemos o artigo 2.° - ou separávamos nos doas ou unificávamos nos dois. se estivessem todos de acordo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - É só para dizer que o PSD, tal como o CDS, tem uma reserva em relação à alínea d), essencialmente por causa da expressão há pouco mencionada. Já agora lembrava que, pelo menos- de acordo com os meus apontamentos - não sei st estarei enganado, Dr. Almeida Santos -, já na anterior versão faltava aqui uma nova alínea e) que corresponde a uma proposta feita quer pela FRS quer pela AD. Tenho a impressão de que ficou combinado que ela ficaria aqui. Portanto, haveria que acrescentar uma nova alínea e), correspondente à proposta da alínea d) da AD e da FRS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, é exactamente para isso. Tinha também ficado adquirido, em trabalhos anteriores da Comissão, que haveria uma alínea e) que teria a seguinte redacção: "Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a conservação da natureza e do ambiente e preservar os recursos naturais". Seria uma fórmula de ligação entre a proposta da FRS e a proposta da AD.

Vozes imperceptíveis.

"Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente e preservar os recursos naturais."

Era uma fórmula assente nos projectos da AD e da FRS e abrangendo os três pontos que pareciam fundamentais - património cultural, ambiente e recursos naturais.