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II Série - 2.º suplemente ao número 80

Quinta-feira, 21 de Abril de 1982

DIÁRIO da Assembleia da República

II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:

Acta da reunião de 30 de Março de 1982.

Nota. - Até esta data, sobre B revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:

4.° suplemento ao n.º 77, de 14 de Abril de 1982 (e mais o suplemento que nele se indica).

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Revisão de 30 de Março de 1982

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Temos um pedido de audiência do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. Não sei para quando poderemos marcar esta audiência. Julgo que vamos aguardar para depois das férias da Páscoa, quando os nossos trabalhos entrarem num ritmo mais constante.

Voz imperceptível.

O Sr. Presidente: - O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público vem solicitar a marcação de uma data para uma entrevista da direcção nacional deste Sindicato com essa Comissão, à semelhança com o que já aconteceu com a nossa congénere, Associação Sindical dos Magistrados Judiciais Portugueses.

Faça favor, Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Propunha que fosse nesta semana, sob pena de não ter, eventualmente, utilidade, porque penso que devemos avançar os nossos trabalhos o mais possível.

O Sr. Presidente; - Então o melhor seria fazermos um contacto telefónico com o Sindicato e marcar para depois de amanhã à tarde que é a altura do Plenário, sendo fácil reunir uma pequena comissão para os receber. Portanto, vou marcar .para as 17 horas de quinta-feira.

Srs. Deputados, vamos iniciar a análise do relatório da subcomissão de redacção que temos aqui presente.

Começaremos por analisar aquelas disposições que foram objecto de consenso dentro da subcomissão, quanto à redacção dos consensos anteriormente estabelecidos no plenário da Comissão.

Os artigos 1 e 2, como é sabido, não foram ainda aqui discutidos, pelo que não são objecto de qualquer informação por parte da subcomissão de redacção.

Quanto ao artigo 3.°, acontece a eliminação do n.° 2, passando o n.° 3 a constituir o n.° 2 do artigo 10.° e passando o n.° 3 a ser o texto do actual artigo 115.°

O actual n.° 4 do artigo 3.° passa a n.° 2, eliminando-se, por conseguinte, o n.° 4.

Se não lia qualquer objecção, passaríamos adiante?

Tem a palavra o Sr. (Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, suponho que neste momento não é oportuno, obviamente, estar A deduzir argumentações que foram já produzidas. Dão-se por reproduzidas, no que toca à substância das alterações, e o silêncio significa que nada mais. há a acrescentar, mantendo-se, naturalmente, as posições já

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

Quanto ao artigo 4.º, não se verificou consenso.

Tem a palavra o Sr. Deputado. Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD). - Quanto ao artigo 4.°, não é não se verificou consenso. Julgo que é preciso distinguir que há normas "acerca das quais ainda se pretende tentar um consenso. No que concerne ao artigo 4.°, o melhor é dar já como adquirido que, depois das discussões feitas, fica como está. Não se pensa mais nele, porque pensamos que a proposta do PS ficaria melhor no artigo 26.°

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Talvez nos devesse-mos pôr de acordo sobre este ponto. Há-de haver um momento em que todos teremos de definir quais são as propostas que não foram objecto de consenso que mantemos ou abandonamos. Penso que há-de