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28 DE MARÇO DE 1988 51
O projecto do CDS altera o n.° 1, aditando a final a expressão "incluindo as ilhas Selvagens".
Os projectos do PCP, do PS e do PRD eliminam o actual n.° 4, referente ao território de Macau.
Contudo, os projectos do PS e do PCP recuperam o essencial do actual n.° 4 em sede de disposições finais e transitórias da Constituição (novo n.° 1 do artigo 296.°) substituindo no actual n.° 4 do artigo 5.° em ambos os casos a expressão "sob administração portuguesa" pela expressão "enquanto estiver sob administração portuguesa".
É do mesmo teor a proposta do PSD de alteração do n.° 4 do artigo 5.° da Constituição.
Artigo 6.0 - O projecto do deputado Carlos Lélis altera a epigrafe do artigo ("Estado unitário") propondo como nova epígrafe "Estado unitário regional".
Propõem alterações ao artigo os projectos do CDS e dos deputados Sottomayor Cardia, Helena Roseta e Carlos Lélis.
O projecto do OS funde os dois números do artigo num corpo único, eliminando a expressão "respeita na sua organização os princípios da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da Administração Pública".
Os projectos dos deputados Cardia e Roseta elimi nam no n.° 1 o inciso "democrática" entre "descentralização" e "Administração Pública".
O projecto do deputado Carlos Laia adita também no n.° 1 o inciso "regional" após "unitário".
Artigo 7.º - Propõem alterações a este artigo os projectos do CDS, do. P5, do PSD, dos deputados Sottomayor Cardia e Helena Roseta, da ID, de Os Verdes e do PRD.
Quanto ao n.° 1 apresentam propostas de alteração os projectos do CDS, do deputado Cardia e da deputada Roseta.
O CDS propõe a eliminação do inciso "emancipação" entre "povos" e "progresso".
Os projectos dos deputados Sottomayor Cardia e Helena Roseta, de igual teor, propõem a eliminação do inciso "internacionais" a seguir a "conflitos".
Quanto ao n.° 2, o projecto do CDS propõe a eliminação da expressão "abolição de todas as formas de imperialismo, colonialismo e agressão, o desarmamento geral simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares".
O projecto do PSD propõe a eliminação da mesma expressão, o aditamento do inciso "e eficaz" a seguir a "segurança colectiva" e a substituição da expressão "capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos" pela expressão "que promova a paz e a justiça e elimine todas as formas de agressão, de domínio e exploração nas relações entre os povos".
Os projectos dos deputados Cardia e Roseta, de igual conteúdo, propõem a eliminação da expressão "abolição de todas as formas de imperialismo, colonialismo e agressão".
O projecto de Os Verdes propõe o aditamento da expressão "a não militarização do espaço" após "desarmamento geral, simultâneo e controlado" e antes da referência à "dissolução dos blocos político-militares".
O projecto do PRD propõe a substituição da expressão "abolição de todas as formas de imperialismo, colonialismo e agressão" pela expressão "abolição de todas as formas de dominação e de agressão", a eliminação do inciso "geral" a seguir a "desarmamento" e o aditamento do inciso "equilibrado" após "simultâneo", bem como a eliminação da expressão "dissolução dos blocos político-militares".
Quanto ao n.° 3, o projecto do CDS propõe a eliminação da expressão "reconhece o direito dos povos à insurreição contra todas as formas de opressão, nomeadamente contra o colonialismo e o imperialismo" e adita in fine a expressão "e com os demais membros da Comunidade Europeia".
O projecto do PS desdobra o actual n.° 3 em dois novos números (n.° 3 e n.° 4) integrando no n.° 3 o actual preceito até "imperialismo" e no n.° 4 o resto do normativo, aditando o inciso "oficial" entre "língua" e "portuguesa".
O PSD elimina a mesma expressão eliminada também pelo projecto do CDS.
Os projectos dos deputados Cardia e Roseta, à semelhança do projecto do PS, desdobram o actual n.° 3 em dois novos números, o novo n.° 3 que refere que "Portugal reconhece os direitos dos povos à insurreição contra todas as formas de opressão" e o novo n.° 4 que dispõe que "Portugal mantém laços especiais de amizade e cooperação com os países de língua oficial portuguesa".
O projecto da ID propõe a substituição da expressão "países de língua portuguesa" pela expressão "países de língua oficial portuguesa".
O projecto do PRD elimina a expressão "reconhece o direito dos povos à insurreição contra todas as for mas de opressão, nomeadamente contra o colonialismo e o imperialismo".
Em termos de aditamentos, os projectos do PS, dos deputados Sottomayor Cardia e Helena Roseta e de Os Verdes propõem os seguintes novos números no artigo 7.º:
O PS propõe um novo n.° 5, com a seguinte redacção:
Portugal empenha-se na organização política, económica, social e cultural da Europa.
Os deputados Cardia e Roseta propõem novo n.° 5, com o mesmo conteúdo e a seguinte redacção:
Portugal preconiza a organização política, económica, social e cultural da Europa.
O projecto de Os Verdes propõe o aditamento de dois novos números, com a seguinte redacção:
4 - Portugal desenvolve na esfera internacional iniciativas tendentes ao combate ao racismo, ao sionismo e ao apartheid.
5 - É vedada qualquer forma de utilização do território nacional para o desenvolvimento de actividades de organizações político-militares que com batam os países com quem Portugal mantenha laços especiais de amizade e cooperação.
Artigo 7.°-A - É uma proposta de aditamento constante do projecto do CDS, com a epigrafe "Limitações de soberania" e com a seguinte redacção:
- Portugal consente, sob condição de reciprocidade, nas limitações de soberania exigidas pela colaboração com outros Estados, na realização dos objectivos da paz e do progresso da Humanidade.