O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE MAIO DE 1988 333

formas de difusão de opiniões. Inclusivamente, o próprio artigo 38.° da Constituição não 6 mais do que um momento de explicitação do artigo 37.° O mesmo autor refere que a própria jurisprudência francesa contribuiu para que se tornasse inequívoco, tanto para o legislador como para o intérprete, que a ideia de liberdade de imprensa não se deveria confinar apenas aos textos escritos, jornais, revistas, etc., mas abranger também os outros meios de comunicação social. Daí o nós entendermos não haver necessidade de transformar aqui esta expressão, sob pena de, como aliás referiu o Sr. Deputado Almeida Santos, haver de rever o conceito em vários níveis do direito.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Já temos dificuldades que cheguem, não vale a pena construirmos outras que se podem perfeitamente dispensar.

O Sr. Presidente: - No que diz respeito à epígrafe, o PSD mantém a actual e, como referiu a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves, não só a alteração não nos parece útil como o facto de estarmos a alterar algo que não tem suscitado dificuldades de interpretação nos vai criar alguns embaraços. Aliás, já se acrescentou "c meios de comunicação social", o que já foi um complemento.

A Sr.8 Maria da Assunção Esteves (PSD): - Exacto.

O Sr. Presidente: - Para esclarecimento do Sr. Deputado José Magalhães, que chegou agora, informo que estamos apenas a discutir a epígrafe e o n.° 1 do artigo 38.º

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, lamento não me ter sido possível comparecer no início dos trabalhos, por razões que procurei transmitir à Mesa, que, suponho, terão sido admitidas e que têm a ver com o facto de no Plenário se debater, precisamente, a Revisão Constitucional e as últimas posições assumidas pelo PSD, incluindo as últimas observações do Sr. Presidente sobre o calendário da revisão constitucional. Entendemos que a matéria era naturalmente importante, justificando uma pausa nos trabalhos. Assim não foi entendido pelos Srs. Deputados que aqui encetaram aquilo que agora está a decorrer.

Gostaria apenas de referir que, pela nossa parte, não poderemos coonestar a substituição de quaisquer deputados do PSD por outros que não tenham sido habilitados com o título substitutivo pela devida forma, a não ser que sejam os substitutos legais daqueles que faltaram. Não sei se é isso que ocorre no caso concreto, mas apenas gostaria que não se verificassem substituições avulsas para fazer quorum ad hoc. Pela nossa parte, participaremos nos trabalhos com esse espírito, movidos pela preocupação de os viabilizar, mas obedecendo a três ou quatro regras básicas, embora o ritmo dos trabalhos não deva ser prejudicado por circunstâncias que não o justifiquem. Neste caso creio que havia, ou há, ou houve, um mínimo de justificação.

Dito isto, agradeço ao Sr. Presidente as informações de coonexão que acabou de formular. Logo que seja possível, interviremos.

O Sr. Presidente: - Já é possível, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Logo que seja possível da nossa parte, Sr. Presidente. De facto gostaria de trocar impressões para me aperceber minimamente do debate já ocorrido, uma vez que não tive a possibilidade de ler a acta neste momento nem de trocar impressões com qualquer pessoa. Mas naturalmente isso ocorrerá durante o próprio processo de evolução do debate.

O Sr. Presidente: - Quanto à epígrafe e ao n.° 1, há mais algum pedido de intervenção?

Pausa.

Relativamente ao n.° 2, apresentam propostas de substituição o CDS, o PSD e o PRD. O CDS apresenta uma proposta de substituição para a fusão formal do n.º 2 com o n.° 3, visando consagrar as várias implicações constitucionais da liberdade de comunicação social no corpo de um único número com duas alíneas. O PSD apresenta uma proposta de substituição aos n.ºs 2 e 3, visando um corpo único (remetendo os números subsequentes e respectivas alterações para a sua proposta de artigo 39.°). Finalmente, o PRD apresenta uma proposta de substituição dos n.ºs 1 e 2, através do seu n.° 1, de que resulta um certo número de alterações.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Neste caso, talvez seja difícil isolar a apreciação do n.° 2 do artigo 38.°, na medida em que existem várias propostas no sentido de sintetizar num corpo único esses dois números e algumas dessas propostas alteram depois a anterior redacção. A minha sugestão iria no sentido de apreciarmos em conjunto os n.ºs 2 e 3 do artigo 38.°

O Sr. Presidente: - Existem, efectivamente, propostas em que essas matérias são conexas. Já agora talvez valha a pena enunciar as alterações propostas quanto ao n.° 3, tal como vêm referidas no relatório da Subcomissão, para termos uma ideia global. Assim, relativamente ao n.° 3, existe uma proposta do CDS de que resultaria a sua renumeração como alínea b) do n.° 2; o PS propõe um aditamento; o PSD apresenta uma proposta de substituição dos n.ºs 2 e 3 (visando a síntese - com alterações - num novo n.º 2) - e daí a justificação da proposta do Sr. Deputado Jorge Lacão - e o PRD, no seu n.° 2, apresenta uma proposta de substituição.

Consequentemente, se VV. Exas. estiverem de acordo, iríamos discutir os n.ºs 2 e 3.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, talvez devêssemos, independentemente dos arrumamos, discutir as matérias de fundo.

O PSD propõe a eliminação da referência aos conselhos de redacção; o PS propõe a sua manutenção com o aditamento da expressão "competência para se pronunciarem a título vinculativo sobre a designação dos directores dos órgãos de comunicação social e fiscalizarem o cumprimento dos estatutos editoriais"; o PCP não propõe alterações neste ponto; o PRD propõe também a eliminação da referenciados conselhos de redacção. Tratar-se-ia, no fundo, de discutir o que a liberdade de imprensa implica, isto é, seu conteúdo, o número de itens que deveremos aqui incluir, independentemente de saber se devem constar do n.º 2 ou do n.° 3. Penso que assim será mais fácil, até porque os n.ºs 2 e 3 respeitam ao conteúdo da liberdade de imprensa.