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22 DE JULHO DE 1988 833

nestas condições e fazer este juízo sobre a lei quadro das privatizações, mas talvez o Sr. Deputado António Vitorino possa responder-me.

Finalmente, gostava de perguntar ao Sr. Deputado António Vitorino como é que equaciona toda a problemática do artigo 83.° face à mais recente jurisprudência constitucional.

O Sr. Presidente: - Finalmente tivemos a pergunta!

O Sr. António Vitorino (PS): - Qual a mais recente?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Face ao Acórdão n.° 108/88.

O Sr. António Vitorino (PS): - Qual o assunto desse acórdão? A minha memória é péssima...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, é o acórdão sobre a, assim chamada, "lei dos 49%".

O Sr. António Vitorino (PS): - Quanto às perguntas que foram ontem formuladas pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, o preâmbulo do nosso projecto afirma - e eu reafirmei-o claramente na minha intervenção - que quer a adesão de Portugal às Comunidades Europeias quer as responsabilidades assumidas pelo Estado Português no Acto Único Europeu, tendo em vista a construção do grande mercado interno europeu em 1992, não comportam por si próprias, directamente, quaisquer imposições que obriguem ipso jure a introduzir alterações na Constituição Portuguesa e, portanto, todo o debate que aqui estamos a travar é um debate que não se situa preferencialmente no terreno técnico-jurídico, mas que se situa, essencialmente, no terreno político, onde releva mais a vontade política dos protagonistas e as respectivas estratégias de política económica do que propriamente qualquer imposição de natureza jurídica decorrente das responsabilidades inerentes à participação de Portugal numa organização supranacional.

Os desafios da integração europeia que se colocam hoje em dia são desafios típicos de uma fase de transição entre o primeiro e o segundo períodos da adesão. O primeiro período caracteriza-se por ser um período onde Portugal tem beneficiado de um conjunto de condições favoráveis em virtude dos termos do Tratado de Adesão e em virtude de algumas concessões que foram obtidas posteriormente à adesão nas instâncias comunitárias em que participamos. O segundo período, do qual nos estamos progressivamente a aproximar, é, naturalmente, o período mais difícil e mais complexo e aquele onde algumas dessas condições favoráveis do primeiro período tenderão a desaparecer, sendo progressivamente derrogados os regimes de excepção negociados e tendo, por isso, a economia portuguesa de se confrontar não só com o quadro actual da economia comunitária, mas sobretudo com o desafio da dinâmica evolutiva dessa própria economia comunitária.

Esse desafio consiste essencialmente na construção de um grande mercado interno em 1992, a partir do qual se produzirá uma alteração significativa das próprias regras comunitárias em matéria de política económica e em matéria, designadamente, de política de concorrência. A plena utilização dos instrumentos de política económica constitucionalmente consentidos deve permitir o apetrechamento da economia portuguesa para enfrentar, em condições de maior e de melhor competitividade, esses desafios do mercado interno de 1992 e não creio, sinceramente, que bastasse para obter esse desiderato utilizar o instrumento da abertura dos sectores vedados à iniciativa privada, como referiu ontem o Sr. Deputado Octávio Teixeira. Isto é: a alteração da Lei de Delimitação de Sectores, em condições que teremos ocasião, dentro em breve, de discutir e que, na óptica do PS, não são decididamente todas aquelas que o Governo acabou de propor à Assembleia da República, através de uma proposta que, neste momento, está pendente de apreciação, é um instrumento importante, mas é apenas uma das componentes dessa estratégia de reformulação da economia nacional, sendo outra, sem dúvida, a das privatizações. Ora, o PS apresentou-se ao eleitorado com uma opção política clara e inequívoca, em que se preconizava que se deveriam privatizar algumas das empresas públicas e nacionalizadas após 25 de Abril de 1974 - e, naturalmente, estamos a referir apenas as directamente nacionalizadas, pois que é delas apenas que cura o artigo 83.° da Constituição. Pelo que, para nós, a conjugação desses dois instrumentos permitirá adaptar melhor a economia portuguesa às regras de concorrência mais exigentes que vão resultar da instauração do mercado único europeu em 1992.

É óbvio e evidente que o PS, quando defendeu as privatizações, fê-lo dentro de uma lógica global de reestruturação do sector empresarial do Estado, não havendo, portanto, a menor confusão entre aquilo que são as privatizações que nós preconizamos e aquilo que são as estratégias privatizadoras de outros partidos políticos, designadamente do PSD. E, como referiu o Sr. Deputado Octávio Teixeira, que é um cultor atento dessas matérias, o PS defendeu simultaneamente a reestruturação do sector empresarial do Estado, assente em três grandes holdings estaduais que permitiriam, através de agrupamentos de empresas, não apenas numa perspectiva vertical, mas também numa perspectiva horizontal, criar, dentro do sector público empresarial do Estado, três grupos económicos fortes, competitivos e capazes de enfrentar o impacte da penetração do capital estrangeiro em Portugal e também o desafio da expansão das estruturas económicas empresariais portuguesas no quadro comunitário.

Esse é o projecto do PS e é, naturalmente, o projecto por que nos bateremos, pelo qual nos continuaremos a bater e insistiremos na contraposição desse projecto, que para nós é um projecto claro, àquilo que nos parece ser a grande confusão das posições do governo do PSD em matéria de privatizações - se não confusão, pelo menos a omissão de critérios claros de estratégia de política de privatizações -, pois as críticas que fazemos ao governo do PSD são não apenas críticas que decorrem do facto de este governo não ser claro, em nosso entender, na definição de critérios de privatizações, mas também de não ser claro na própria estratégia política com que encara o próprio processo de privatizações.

Os episódios verificados em torno da lei daí privatizações a 49% demonstram que o Governo tem uma política "ziguezagueante" em matéria de privatizações

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