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1248 II SÉRIE - NÚMERO 40-RC

vez possamos convir que a redacção da ID ultrapassa as dificuldades aventadas-, uma solução estabilizadora e de garantia pluripartidária alargada seria vantajosa nesta matéria.

Seria importante que, na reflexão que o PSD vai levar a cabo, estes elementos fossem também tidos em consideração. De olhos postos no presente, mas talvez, também, no futuro, independentemente da questão de saber se o "pentapartido" é o futuro de Portugal, ou se não o é, e se a posição relativa dos diversos partidos se alterará, como nós esperamos que se altere. Em todo o caso, creio que a questão deveria merecer consideração tendo em conta esta gama de problemas e dificuldades e não apenas o argumento que vi enunciado na intervenção dos Srs. Deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Almeida Santos já exprimiu a posição do PS, que é de abertura para esta proposta. Contudo, eu gostava só de aditar uma pequena reflexão. Porque o que estão aqui em causa são duas ópticas distintas de encarar a representação, no Conselho de Estado, das forças políticas com assento parlamentar. A representação institucional da componente parlamentar está assegurada através do Presidente da Assembleia da República, e a lógica da revisão de 1982 foi a de consagrar a representação de cidadãos eleitos pela Assembleia da República e não representantes de partidos políticos - essa é a lógica e a matriz originária da Constituição de 1982. Portanto, na construção do preceito não esteve presente a preocupação de estar no Conselho de Estado o maior número possível de partidos políticos com representação parlamentar, mas sim de a Assembleia da República, como órgão de soberania, proceder a uma eleição de representantes (que não forçosamente deputados) da Assembleia da República no Conselho de Estado.

O que as propostas do PCP e da ID propõem neste ponto é uma alteração da lógica da composição do Conselho de Estado. Mas não vale a pena também subestimar o significado da alteração - é uma alteração de lógica da composição. Acresce que as vantagens que o Sr. Deputado José Magalhães referiu -maior leque de opiniões representado no Conselho de Estado, como órgão de consulta do Presidente da República- para mim é de menor relevância saber se são quatro, se são cinco. Mas é bom também não esquecer que o Conselho de Estado vota um parecer importante, no mínimo, que é o parecer sobre a dissolução da Assembleia da República, parecer esse que é publicado no Diário da República, em paralelo com a decisão do Presidente da República, e que não sendo, obviamente, um parecer vinculativo, também não é um parecer de efeitos meramente internos, e, na votação desse parecer, a lógica da proposta do PCP fará com que um partido com 100, 150 ou 200 deputados valha um voto, e um partido com 4 deputados valha um voto no Conselho de Estado - portanto, essa é uma consequência da inversão de lógica que o PCP propõe.

Só fiz esta intervenção não para dizer que nós tenhamos qualquer alteração relativamente à posição que o Sr. Deputado Almeida Santos já exprimiu, mas porque

me parece que não vale a pena também apreciar as propostas sem ponderar todas as vertentes que o problema comporta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado António Vitorino, creio que equacionou algumas questões que devem realmente esta presentes quando debatemos esta matéria. Longe de nós procurar fazer o debate sem as clarificar, ou sem lhes procurarmos dar alguma resposta. Parece-me, no entanto, que sublinha excessivamente, e com algum formalismo indevido, aquilo a que chamou a "lógica do sistema" erigido na primeira revisão constitucional, e que vem desenhado neste e noutros artigos da Constituição.

É evidente que, tendo em conta o específico sistema de designação dos conselheiros de Estado - que passa por um acto praticado numa Assembleia da República, que terá sempre composição variável, e ainda por cima fará a eleição de acordo com o método da. representação proporcional-, os membros do Conselho de Estado que venham a ser eleitos pelos parlamentares têm de ter, com os partidos políticos que participam no sufrágio, com os partidos políticos de que fazem parte os deputados com assento na Assembleia da República, que são os seus eleitores, algum nexo fiduciário, maior ou menor, variável - trata-se de uma relação política directa entre um cidadão e um partido. Só que isso é inafastável, é impostergável, o nexo pode variar mas não é sindicável. Tal como, de resto, os membros do Conselho de Estado designados pelo Presidente da República são elementos da sua confiança, da sua confiança no plano político, e até no plano pessoal, e isso é impostergável. O que quer dizer, portanto, que os membros do Conselho de Estado, eleitos pela Assembleia da República, não deixam de ter um nexo representativo dos principais partidos políticos. Sucede mesmo que essa representação variará de acordo com o número de deputados que os partidos tenham: mais terão se o número de deputados for maior, menos terão se tal número for menor.

Onde é que a "distorção" se pode verificar? Pode verificar-se apenas -e estamos a chamar-lhe distorção por razão de rigor contabilístico, é evidente- quando o número de deputados, embora significativo, seja insusceptível de ter projecção em mais de um representante, ou quando, no caso limite, um número muito pequeno de deputados conduza ao mesmo resultado, em mandatos, que um número vastíssimo de deputados. O Sr. Deputado António Vitorino colocou a questão do "quatro-cinquenta". Podem colocar-se outras hipóteses: quatro dá tantos mandatos como cinquenta.

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais do orador)... é o "até quatro" ou "até cinco". Porque pode não haver cinco partidos na Assembleia, e o "até quatro" resolve esse problema. Mas se, onde está "até quatro", puser "até cinco", não tem importância nenhuma. Até acho que devia ser cinco, porque é o número actual. O problema não é serem cinco, é serem "até" - pode não haver cinco.