O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1800 II SÉRIE - NÚMERO 56-RC

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 11 horas e 25 minutos.

Para o artigo 290.°, precisamos da presença do Sr. Presidente, deputado Rui Machete.

Em relação ao referendum: vamos começar por aqui? Todos conhecemos as propostas de cada um dos partidos. O que vai mais longe é o PRD, em termos de previsão concreta do que se deve consagrar. O PS diz: "Compete ao Presidente da República o direito de veto, não a decisão final." As propostas seriam formuladas pelo Governo ou por um certo número de deputados, mas teriam de ser filtradas por dois terços da Assembleia da República. O CDS comete ao Presidente da República a última decisão, por proposta do Governo ou da Assembleia, neste caso por deliberação aprovada por maioria absoluta. O PSD também comete ao Presidente a última decisão, mas, enquanto a proposta do PS é sobre actos legislativos em formação, o CDS e o PSD fazem também incidir o referendo sobre "questões de relevante interesse nacional e de transcendente importância política", na formulação do PSD. Há matérias excluídas em todas as propostas. O PRD também dá iniciativa à Assembleia da República, votada por dois terços - nisso coincide com o PS -, e a última decisão ao Presidente. Em todas as propostas o resultado é vinculativo. No caso do PRD há também referendo legislativo. Há exclusões, propõe algumas normas sobre o regime. Penso que isto é o essencial, num resumo o mais resumido possível, atendendo a que hoje é o último dia.

O CDS não está, para justificar a sua proposta. Quanto à do PS, faço eu a justificação, que é muito simples: nós entendemos que a consagração do referendo deve, nesta primeira abordagem, ser bastante cautelar, pois ainda não temos a experiência do que possa vir a ser o referendo na prática. Não queremos que ele se transforme, em primeiro lugar, num lavar de mãos por parte do Governo e da Assembleia relativamente aos mais candentes problemas nacionais - razão por que não conferimos ao Presidente da República o poder decisório. Conferimos-lhe aquilo que, no fundo, corresponde um pouco a isso, e que seria o veto absoluto. Mas, se se entender que o veto do Presidente deve ser um veto normal, aceitaremos isso, pelo preço de não ser o Presidente a ter a última palavra, o que, parece-nos, poderia chamar o Presidente a áreas que normalmente não lhe pertencem e envolvê-lo no melindre dos principais problemas nacionais. Deve, por isso, competir à Assembleia a decisão sobre o referendo. Isto porque entendemos que o referendo, sendo um acto de algum modo substitutivo do recurso a eleições, e podendo pôr em causa, em certos termos, o resultado dos actos eleitorais, deverá ser filtrado por uma maioria qualificada da Assembleia, por forma que seja o resultado de um mais alargado consenso do que qualquer lei normal. Concebemos o referendo como uma lei igual às outras, portanto só para actos legislativos; concebemos mal que se faça um referendo sobre uma lei acabada de aprovar ou mesmo já aprovada. O referendo não é concebido por nós como um instrumento corrector da actividade legislativa da Assembleia ou do Governo. O Governo deve, obviamente, ter a faculdade de propor, como entendemos que um certo número de deputados deve ter a faculdade de propor. As exclusões são de justificação fácil.

Penso, aliás, que há alguma coincidência entre todas as propostas. Mas estamos abertos, quer a ampliar as matérias excluídas, quer, de algum modo, a reduzi-las, se for caso disso e nos convencerem da conveniência em o fazer. Rodeamos de algumas cautelas a formulação concreta do referendo. Vamos ao ponto de entender que deve incidir apenas sobre uma questão de cada vez e que deve ser formulado em termos tão cautelosos que devam ser objecto de prévia fiscalização pelo Tribunal Constitucional. Isto, em resumo, é a nossa proposta. Mas estamos abertos à discussão global de todas as propostas, até porque nos parece que todas elas trazem contributos positivos. Neste aspecto, quero realçar a proposta do PRD, que é, a meu ver, de todas a mais completa. E penso que teremos de a tomar cuidadosamente em conta, embora em alguns aspectos não coincida com a nossa.

Para justificar a proposta do PSD, tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Poderei resumir o que é que justifica a nossa proposta, mas remetia antecipadamente para as considerações que fizemos no âmbito da nossa proposta de alteração ao artigo 111.° da Constituição, quando, em vez da expressão "o poder político pertence ao povo e é exercido nos termos da Constituição", propusemos que se dissesse "o povo exerce o poder político através de representantes eleitos ou por meio de referendo, nos termos da Constituição e da lei". Aí fizemos um conjunto de considerações sobre o que nós entendemos que seja o papel do referendo, enxertado no respeito pelo princípio representativo, e da importância que a democracia directa pode ter, conjugada com o mesmo princípio. Tivemos ocasião de chamar a atenção para o entendimento que o PSD tem do referendo, isto é, para a não identificação dessa fórmula com esquemas plebiscitários de filosofia não democrática. O PSD entende isto num esquema de criação de uma forma nova, acrescentada ao respeito claro pelo princípio representativo, que pode ter, do ponto de vista prático e do ponto de vista da legitimidade das decisões, um papel importante e vir, em certos casos, mesmo a diluir conflitos que, na existência de algumas legislaturas, se pudessem criar a propósito de alguns temas. Portanto, remeto, como disse no princípio, para as considerações que fizemos no âmbito do artigo 111.°

O Sr. Presidente: - Para justificar a proposta do PRD, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Galvão Teles.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Muito resumidamente, diria que o PRD prevê dois tipos de referendo. Um, que está na linha dos outros projectos, embora com algumas diferenças, é o referendo político, no termos do qual a submissão a referendo pertenceria ao Presidente da República, por iniciativa da Assembleia da República. Ao contrário do PS, nós seríamos bastante firmes na ideia de que a última palavra na consulta ao povo tem de pertencer ao Presidente da República; restringimos a iniciativa da Assembleia