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1820 II SÉRIE - NÚMERO 57-RC

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Exacto. Mas nesta fase, do nosso ponto de vista, não se justifica a apresentação do relatório.

De resto, não quero arriscar, mas penso que não foi nesse sentido - pelo menos estamos, a todo o momento, a tomar decisões em sentido contrário - que orientámos os trabalhos desde o início. Porém, no silêncio das nossas deliberações ou, pelo menos, nas dúvidas que elas possam suscitar, entendemos que esta deve ser a interpretação autêntica do nosso projecto enquanto Comissão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Muito sucintamente, pretendia dizer que, à partida, temos alguma dificuldade em compreender qual seria a natureza e o enquadramento legal e regimental do tipo de debate que o Sr. Deputado José Magalhães propõe, embora, por contraste, compreendamos com muita clareza e objectividade quais são as razões políticas que estão na base da proposta apresentada pelo PCP e quais os seus fins... Na realidade, nesta segunda revisão não houve, tal como não houve em 1982, um debate na generalidade sobre os projectos de revisão constitucional, tendo-se imediatamente passado a um debate na especialidade em sede de Comissão. Este debate intercalar proposto agora pelo PCP, eventualmente na generalidade, um pouco ao estão "discurso sobre o estado da Nação", ou melhor, "discurso sobre o estado da revisão da Constituição" que o PCP propõe, parece-nos que não tem efeito útil prático nem enquadramento regimental e, naturalmente, afigura-se-nos desinserido daquilo que é a dinâmica própria da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, ou seja, a de concluir a primeira leitura e de, com base nas reflexões produzidas no decurso dessa primeira leitura, avançar na formulação de textos de substituição das propostas apresentadas inicialmente pelos partidos políticos, de maneira a permitir que se conforme no nosso espírito uma ideia clara do que pode vir a ser, de facto, o conteúdo desta segunda revisão constitucional.

Assim, não vemos efeito útil prático na proposta que o PCP avança. Entendemos que, uma vez concluída a primeira leitura, deveríamos avançar para a segunda leitura, tendo em linha de conta a necessidade de cada um dos partidos apresentar reformulações das suas propostas em função do debate travado na primeira leitura e começar a apurar quais as propostas que podem vir a merecer a maioria qualificada de dois terços. Então, sim, como conclusão desta segunda leitura, a Comissão poderia elaborar o relatório necessário para habilitar o Plenário a iniciar o debate e a votação das propostas de alteração à Constituição.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Vitorino, houve algo que não compreendi bem. Julgo que é mandato desta Comissão não apenas apurar, em termos de investigação, quais as propostas susceptíveis de merecer a maioria qualificada de dois terços mas também proceder a uma primeira votação.

O Sr. António Vitorino (PS): - Nos precisos termos do nosso Regimento. Essa votação é, naturalmente, indicativa, na medida em que, como as alterações à Constituição carecem de aprovação na especialidade pelo Plenário, apenas esta votação consolida definitivamente os adquiridos. Mas, naturalmente, o nosso Regimento prevê que haja uma votação ou uma indicação de votação por parte dos partidos políticos na Comissão e isso fará parte integrante do relatório.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, quis apenas confirmar que V. Exa. não estava a propor nenhuma alteração ao Regimento que aprovámos.

O Sr. António Vitorino (PS): - Eu sou um conservador! Logo conservo o Regimento...

O Sr. Presidente: - Não sei se mais algum Sr. Deputado se quer pronunciar sobre esta primeira questão suscitada pelo Sr. Deputado José Magalhães?

Pausa. Vozes.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, confesso que tenho certa dificuldade em me pronunciar sobre a questão porque não ouvi toda a exposição do Sr. Deputado José Magalhães.

No entanto, das intervenções que acabam de ser feitas concluo que o Sr. Deputado José Magalhães pretendia que antecedêssemos a segunda leitura de um relatório sobre o ocorrido na primeira leitura. Quanto a isso, a nossa opinião é a seguinte: nós temos como valor fundamentar nesta matéria não atrasar os trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional para além do estritamente necessário ao respeito pelas competências institucionais desta Comissão e da Assembleia da República. Não vemos que seja absolutamente necessário ao respeito por essas competências sintetizar num relatório aquilo que poderemos apreender da leitura das actas, que, efectivamente, traduzem com fidelidade o que aqui se passou. Assim sendo, não vemos que constitua qualquer diminuição do nosso papel passarmos à segunda leitura sem um relatório circunstanciado do estado dos trabalhos após a primeira leitura.

É evidente que o relatório é necessário no fim da segunda leitura. E, nessa altura, espero que ele exprima um acordo amplo no que toca às matérias contempladas pela possibilidade de revisão. Mas, como já disse, neste momento supomos dispensável determo-nos com a necessidade de um relatório.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É que estou cheio de curiosidade para saber como é que seria esse relatório. Em primeiro lugar, gostaria de saber quem o faria. Mas suponho que haverá um voluntário, que será o Sr. Deputado José Magalhães!