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27 DE JANEIRO DE 1989 2113

consideração e votação dos preceitos atinentes à comunicação social. Entretanto, o que isso tinha acarretado como efeito foi a aceleração ou, pelo menos, a alteração da marcha, no sentido de apreciarmos mais cedo certos artigos, cuja apreciação, pela ordem natural das coisas, seria posterior. Isso implicou que, em termos logísticos, certas démarches que têm de ser feitas não pudessem sê-lo, em relação a alguns artigos cuja votação assim nos é trazida no dia de hoje.

Nessa altura, ficou acordado entre as diversas bancadas que, quando, por força deste facto, ocorresse uma situação deste tipo, sempre seria possível remeter a votação para um ponto ulterior, quando fosse considerado justificado, pela bancada interessada, o adiamento para efeitos de votação, de acordo com sugestões. E, mais (e isso já aconteceu num caso), que se poderia aproveitar o facto de estarmos sobre o artigo para, em rápida troca de impressões, procurar fazer o ajustamento tendente a facilitar uma eventual reformulação, dentro do espírito que preside aos trabalhos da Comissão.

Este é precisamente um dos casos em que isso pode ter alguma justificação, em meu entender. E acharia que seria prematuro e inadequado forçar uma votação ou submeter a votação o texto constante tanto da alínea c) como da alínea g) do projecto de revisão constitucional do PCP, neste ponto, uma vez que, em particular, a bancada do PS manifestou o seu interesse numa eventual reformulação destes normativos. Quanto à bancada do PSD, é de sensibilidade mais difícil de auscultar neste ponto.

O Sr. Presidente: - Aditamentos de competência, penso que não. Reformulações úteis, penso que sim. Mas o critério da utilidade não deve ser idêntico entre o PCP e o nosso, visto que nós já explicitámos de uma maneira clara, através da nossa proposta, o que pensávamos neste preciso ponto da matéria. Portanto, embora evidentemente só face a uma formulação concreta se possa emitir um juízo definitivo, não é previsível que assim aconteça.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.

O Sr. Vera Jardim (PS): - No que diz respeito à alínea c), pensamos que a reorganização das unidades produtivas, só por si, já engloba os processos de introdução de novas tecnologias, que é mesmo um dos itens em que aquela se irá traduzir. Julgamos, portanto, que este inciso não tem qualquer utilidade, podendo até ser algo redutor.

Quanto à alínea g), estaríamos dispostos a considerar a primeira parte dessa alínea, ou seja, um certo tipo de intervenção das comissões de trabalhadores, nos termos de uma proposta que formulámos e que é do seguinte teor: "Pronunciar-se nos processos disciplinares em que sejam arguidos trabalhadores da empresa, nos termos da lei". Esta proposta abrangeria, pois, a primeira parte da alínea proposta pelo PCP, sobre os processos disciplinares, o inciso "em que sejam arguidos trabalhadores da empresa", que, além de nos parecer importante e clarificador, estaria porventura no pensamento do PCP ao formular a sua proposta, e, finalmente, a expressão "nos termos da lei".

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Registei a sugestão de reformulação apresentada pelo PS.

Durante o debate na primeira leitura, o PS tinha alvitrado que fosse possível substituir a ideia de intervenção, contida na palavra inicial da proposta do PCP, pela ideia de audição. Agora propõe "pronunciar-se". Não creio que haja desvalia ou inconveniente em tal coisa. Ponderaremos os demais aspectos, designadamente o afinar de malha em relação ao tipo de processos, o nexo estabelecido entre a comissão de trabalhadores e a empresa, e os outros aspectos, nomeadamente os relacionados com a supressão de alusão genérica à redução de pessoal - o que também pode ser compreendido, se eu bem entendo, na própria noção de reorganização actualmente consagrada uma vez que esse é por vezes, um dos aspectos suscitados nesses processos. Esse aspecto pode considerar-se consumido pelo actual texto constitucional - de resto, era uma explicitação aquilo que nos preocupa, e será objecto de atenção, obviamente, por parte da bancada do PCP. Requeiro, nesses termos, que não se faça neste momento a votação.

Gostaria, em relação à observação do Sr. Presidente Rui Manchete, de não deixar de corresponder, dizendo o seguinte: é evidente que não tenho nenhuma ilusão sobre a filosofia, a atitude, a postura do PSD em relação a alguns aspectos que estamos aqui a debater; em todo o caso, gostaria de dizer que o que se trata aqui é da explicitação [caso da alínea c) isso é flagrante] de um aspecto decorrente da Constituição. Essa explicitação seria prestimosa, seria útil; mas, evidentemente, não é indispensável, no sentido exacto de que o mundo jurídico não se alterará se não dissermos isto. Em todo o caso, creio que poderia ser útil.

O Sr. Presidente: - Nós apreciamos o Schumpeter, mas não nesta matéria.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Se ouvi bem, o Sr. Deputado José Magalhães requereu o adiamento apenas da votação da alínea g).

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não. Das alíneas c) e g).

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, eu não estive presente quando VV. Exas. convieram em algo com o que não estou inteiramente de acordo, que é a possibilidade de passar esta votação, havendo uma reformulação, para uma data posterior. Julgo que talvez não valha a pena anteciparmos a discussão face a uma formulação que ainda não conhecemos. Portanto, passaríamos adiante. Adiamos a votação da proposta do PCP e passamos à votação da proposta do PSD.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Queria chamar a atenção do CDS - e isso explica também, em parte, a nossa posição em relação à vossa proposta - para o facto de, como já foi dito, haver algumas coincidências entre ela e a nossa proposta nesta matéria. É evidente, como compreenderá, que preferimos votar favoravelmente a nossa, que nos parece no seu conjunto mais elaborada e mais perfeita.

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