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2118 II SÉRIE - NÚMERO 70-RC

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Nogueira de Brito não teve ocasião de discutir isto connosco na primeira leitura. Embora me lembre, com alguma nitidez, do debate que tivemos, gostaria, se V. Exa. me permitisse, de aduzir alguns argumentos adicionais, algumas interrogações adicionais àquelas que o Sr. Deputado António Vitorino aqui exprimiu e com as quais, de resto, estou de acordo.

O CDS quer o que quer, mas o que quer o CDS não é totalmente visível. Mais ainda: ao que parece, o CDS exprime mais do que aquilo0que deseja e não está muito seguro daquilo que quer, sendo certo que o resultado é globalmente nefasto por indefinição, por imprecisão, numa matéria que é, evidentemente, carecedora de grande rigor, de grande precisão e de nenhuma confusão.

Primeiro, e como já foi aqui acentuado, não se distingue entre "públicas" e "publicadas". Segundo, o que é que são contas? É toda a espécie de contas? Terceiro, que associações sindicais? São todas as associações sindicais, a todos os níveis, de todos os tipos, em qualquer circunstância? A grande interrogação é, porém, aquela que já ficou expressa: estabelece-se uma norma deste tipo sem qualquer paralelo em normas aplicáveis a outras estruturas e a outras situações que poderiam revestir-se de alguma similitude? Á consideração de uma cláusula deste tipo tem o ar, que, de resto, não é de estranhar no CDS, de uma espécie de suspeição anti-sindical e de uma certa tentativa de vibrar, através deste meio, embora de forma um tanto ínvia e não assumida, uma espécie de política de cortina aberta. Não se sabe se não seria uma cortina aberta para a penetração da mão governamental! Isto leva-nos a discordar da ideia. Aliás, o debate da primeira leitura é bastante concludente quanto a este ponto. A própria bancada do PSD gaguejou um pouco quando colocada perante algumas das implicações do texto agora submetido a segunda discussão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, não sei se a nossa expressão foi escorreita, se foi entrecortada por algumas soluções de continuidade. Não é esse o ponto que interessa considerar. Nós somos basicamente a favor da ideia da transparência, designadamente no que diz respeito às contas das associações sindicais. Efectivamente, o consignar exclusivamente para as associações sindicais esta obrigatoriedade de publicação das contas e não o fazer para outras entidades suscita alguns problemas porque pode levar a interpretações enviezadas de qual é o significado dessa consagração. É esse aspecto que já na primeira leitura nos levou a dizer que, em princípio, estávamos de acordo com essa publicação das contas das associações sindicais. Entendemos que isso é uma manifestação clara de transparência. Todas as associações sindicais devem publicar as suas contas. O grau de publicidade pode ser feito em termos de maior ou menor difusão, mas, em princípio, deve haver toda a transparência e toda a possibilidade de fiscalização dessas entidades no que diz respeito aos seus aspectos financeiros por parte dos associados interessados e até, dada a sua relevância, o papel que desempenham na sociedade, por parte do público. Repito: isso não se aplica exclusivamente às associações sindicais. Aplica-se também a outras entidades que desempenham funções de relevo social igualmente dignas de atenção e que também necessitam de ter transparência. E o casos dos outros parceiros sociais.

Pensamos que não se justifica estar aqui a consignar exclusivamente para as associações sindicais esta obrigatoriedade. Estamos de acordo com ela, mas não que ela seja inserida no texto da Constituição.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, a acusação de gaguejo feita pelo Sr. Deputado José Magalhães produziu, não há dúvida nenhuma, abundantes resultados.

Vozes.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O Sr. Deputado José Magalhães vai, com certeza, reproduzir essa acusação mais vezes porque, pelos vistos, produz resultados.

Gostaria de explicar por que é que nós introduzimos no nosso aspecto este preceito.

Primeiro, introduzimo-lo na Constituição no contexto de uma norma de regulação com algum pormenor sobre esta matéria. Não encontramos essa regulação em relação a entidades, a propósito das quais se fez a comparação no que diz respeito à exigência por nós formulada. Será então caso para perguntar se estamos a suspeitar das associações sindicais quando lhes impomos a organização e a gestão democrática, a eleição periódica e por escrutínio secreto dos órgãos dirigentes. Não o fazemos em relação aos partidos políticos...

O Sr. Presidente: - Deveríamos fazê-lo, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, acompanho-o inteiramente nessa sua afirmação. Se V. Exa. quiser consagrar - e era isso que ia dizer ao Sr. Deputado António Vitorino - a necessidade de publicação das contas dos candidatos à Presidência da República e dos partidos políticos, eu acompanho-o inteiramente.

O que gostaria de dizer era o seguinte: Quanto a essas entidades não encontramos na Constituição o pormenor de regulação que existe em relação às nossas associações sindicais. Portanto, a nossa proposta é natural no contexto deste dispositivo do artigo 56.°, tendo, ainda por cima, em conta que a lei ordinária que regulamenta as associações sindicais é anterior à publicação da Constituição, na sua versão original. Entendemos que a inclusão deste preceito, que visa garantir a transparência da gestão sindical, poderá, efectivamente, contribuir para sublinhar a liberdade da associação sindical e a unidade por oposição à unicidade.

Vozes.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Penso que V. Exa. deveria rever outra vez o voto do PSD.

Vozes.

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