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27 DE JANEIRO DE 1989 2121

O ,Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não estamos todos de acordo; estão os senhores todos de acordo!

O Sr. Presidente: - Exactamente. O que já é alguma coisa.

Srs. Deputados, vamos então proceder à votação da proposta de alteração da alínea d) do n.° 2 do artigo 57.° apresentada pelo PS, que foi lida há pouco.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do CDS e tendo o PCP reservado o seu voto para momento ulterior.

Vamos agora votar a alínea a) do n.° 2 do artigo 57.° proposto pelo PSD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do CDS e os votos contra do PS e do PCP.

É o seguinte:

a) Pronunciar-se, nos termos da lei, sobre as iniciativas legislativas em matéria de trabalho;

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação da alínea c) do n.° 2 do artigo 57.° apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do CDS.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração da alínea b) do n.° 2 do artigo 57.° apresentada pela ID.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e as abstenções do PSD e do CDS.

É a seguinte:

b) Participar na gestão das instituições de segurança social e outras organizações que visem satisfazer os interesses dos trabalhadores nos níveis central, regional e local dos respectivos sistemas.

Quanto à proposta de alteração do PRD para o artigo 57.°, vamos começar por votar a parte inicial do n.° 2, que é do seguinte teor:

2 - Constituem direitos das associações sindicais, além de outros que a lei lhes confira:

E depois votaremos a alínea c).

Vamos então proceder à votação da proposta de alteração do corpo do n.° 2 do artigo 57.° apresentada pelo PRD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS, do PCP e do CDS.

Vozes: - É o sentido da inutilidade.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Innutilia truncai, diziam os árcades há já alguns séculos...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai agora proceder-se à votação da proposta de alteração da alínea c) do n.° 2 do artigo 57.° apresentada pelo PRD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do CDS, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

É a seguinte:

Artigo 57.°

c) Participar na elaboração e no controlo de execução dos planos económico-sociais.

Srs. Deputados, vamos passar agora ao artigo 58.° - "Direito à greve e proibição do lock-out", em relação ao qual há duas propostas, uma do CDS e outra do PSD. Vamos começar por votar a proposta do CDS - que é uma proposta de alteração do n.° 2 e de eliminação do n.° 3- e vamos fazê-lo número a número.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 2 do artigo 58.° apresentado pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, os votos a favor do CDS e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

2 - O exercício do direito à greve não pode prejudicar a prestação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação de necessidades sociais essenciais e impreteríveis.

Vamos votar agora a proposta de eliminação do n.° 3 do artigo 58.° apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP e os votos a favor do CDS.

Vamos agora votar a proposta de eliminação do actual n.° 2 do artigo. 58.° apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do CDS e os votos contra do PS e do PCP.

Vamos agora entrar nos "Direitos e deveres económicos", e começamos pelo artigo 59.° ("Direito ao trabalho"), em relação ao qual há uma proposta do PSD e uma proposta da ID.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do corpo do n.° 3 do artigo 59.° apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do CDS e os votos contra do PS e do PCP.

É a seguinte:

3 - Incumbe ao Estado, através da aplicação de medidas de política económica e social, garantir o direito ao trabalho, assegurando:

Srs. Deputados, vai proceder-se agora à votação da proposta de alteração da alínea a) do n.° 3 do artigo 59.° apresentada pelo PSD.

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