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2120 I SÉRIE - NÚMERO 70-RC

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, não o fiz com qualquer ideia de perturbar a vossa reflexão.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Eu também só o fiz para ganhar tempo, Sr. Deputado. Deixe-nos também essa mesma vantagem.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nós não queremos nenhuma vantagem, Sr. Deputado. Quis evitar a improficuidade de fazer um debate para o qual não estão reunidos os pressupostos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fica, então, adiada á proposta do PCP. Vamos passar à votação das outras propostas. O PS tem uma proposta para a alínea d) do n.° 2.

Vozes.

O Sr. Presidente: - O PCP requereu o adiamento da votação da sua proposta e pediu aos vários partidos políticos aqui presentes se queriam contribuir para a sua reformulação.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Se houvesse alguma sugestão de reformulação inteiramente pronta a vestir, é evidente que não a rejeitaríamos!

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em relação à alínea d) do n.° 2 do Partido Socialista gostaria de fazer uma pergunta ao Sr. Deputado Almeida Santos.

Em relação a esta matéria nós adiantámos uma ideia de alargamento que é partilhada pelo Partido Socialista. Repito: em matéria de elencagem dos direitos das associações sindicais o PCP adiantou no seu projecto de revisão constitucional, na alínea d) do n.° 2, uma norma com o seguinte conteúdo: "E nos órgãos ou instituições públicas tendentes a efectivar este direito." Assim, essa alínea d) do n.° 2 do artigo 57.° tem a seguinte redacção: "Participar na definição, execução e controlo das principais medidas económicas e sociais e nos órgãos ou instituições públicas tendentes a efectivar este direito." A fórmula do Partido Socialista é mais restrita porque apenas alude à ideia de representação nos organismos de concertação social. Isto tem dois efeitos, por um lado, alude à ideia de concertação e, por outro lado, restringe a esses órgãos assim definidos o direito de representação aqui consagrado. Este ponto não consta do acordo de 14 de Outubro celebrado entre o PS e o PSD e até agora ainda não nos foi facultada informação sobre a disponibilidade do Partido Social-Democrata para considerar uma solução do tipo da que o PCP propõe. É que não há uma só solução possível, há várias. E o que eu pergunto ao Sr. Deputado Almeida Santos é se não haverá vantagem em utilizar uma forma mais flexível que aluda e consuma as realidades que hoje existem com o cunho que têm (e prescindindo agora de entrar na sua história e nas suas vicissitudes) e que abram a modalidades e fórmulas de representação em estruturas que nós não somos capazes, hoje, de prever com rigor. A nossa fórmula é flexível por isso mesmo.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Às vezes, o mais prejudica o menos. O que nós quisemos foi mesmo consagrar o que já existe. Se houver uma nova experiência, esta experiência também terá precedido a constitucionalização desta se amanhã surgirem novas experiências que mereça uma futura constitucionalização, logo veremos. Neste momento, o que queremos consagrar é precisamente isto. E às vezes queremos ser ambiciosos demais e isso prejudica a conquista de um pouco menos. De modo que eu ficaria muito feliz se o PSD votasse esta proposta porque, além do mais, é uma coisa, parece-me, que já não tem recuo - a concertação social, no nosso país, não tem recuo. E acho que tem dignidade suficiente para se consagrar nestes termos sucintos (também não é mais do que isso): "fazerem-se representar" - mais nada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas tem de ser essa a fórmula?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não tem de ser esta a fórmula, mas tem de ser este o significado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Coloco-vos esta questão por razões óbvias. O que quer dizer que vos peço que essa votação não se faça, como é óbvio.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Compreendo os seus problemas, mas, enfim, são seus.

E, portanto, vamos passar à votação do artigo 57.° n.° 2, alínea d)t proposto pelo PS, cujo texto é o seguinte:

d) Fazerem-se representar nos organismos de concertação social, nos termos da lei.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Se o Sr. Presidente entender submeter à votação, eu apenas poderei anunciar que reservo a posição do meu grupo parlamentar sobre a matéria.

Vozes. - Com certeza, é um direito! Compreende-se e até se justifica!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não tem grande justificação, Sr. Deputado Almeida Santos, e a posição que anunciei, em primeiro lugar, é a mais correcta por uma razão simples: é que, no preciso momento em que o PCP reserva a votação da sua proposta, se VV. Exas. indiciam a aprovação de um texto que fecha num determinado sentido, isso, obviamente, diminui o alcance e o sentido da própria operação reformulatória por nós anunciada.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Se eu o convencesse a votar uma reformulação mais ampla, não custava nada pormo-nos de acordo no sentido de anular esta votação em benefício de outra.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Estamos de acordo.

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