O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE JANEIRO DE 1989 2123

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pela mesma ordem de razões de há pouco, este é um artigo nuclear.

O Sr. Presidente: - Muito bem. Vamos adiar a votação da proposta do PCP para o artigo 60.° e passar a votar a proposta do PRD para o n.° 2, alínea e), e n.° 3 do artigo 60.°

Vamos então votar a proposta do PRD para o n.° 2, alínea e), do artigo 60.°

Uma Voz: - Está discutido?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, está bastante discutido; só que, por acaso, foi discutido na ausência dos proponentes. E a ausência dos proponentes, neste caso, também não é indiferente.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Ó Magalhães! Se temos de requisitar cada proponente, nem daqui a três anos! Basta não aparecerem cá, e nunca mais há revisão constitucional!

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós contemporizamos com as suas ausências. Quem não quiser vir, dos restantes, não vem. Não podemos fazer mais do que isso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, V. Exa. não me permitiu expressar o pensamento, porque o que eu ia a dizer - e, se me permite, concluo- é que o debate da primeira leitura revelou, por parte de diversas bancadas, uma grande perplexidade - não se via interesse prático na proposta e suponho que era isso que o Sr. Deputado Nogueira de Brito queria dizer. Não percebo por que é que o Sr. Deputado Almeida Santos não aceita, benevolamente, que isto seja dito para a acta.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Se estamos à espera de um perfeccionismo que exige sempre os proponentes para que esclareçam o que não esclareceram à data e temos que lhes dar a chance de um segundo esclarecimento... nunca mais! Há normas e há limites! Nós só não aplicamos esta norma a nenhum dos grandes partidos que têm grandes projectos. Mas travar a cada passo, porque o proponente não esteve e continua a não estar e devemos querer que ele venha a estar...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Estou inteiramente de acordo com o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Presidente: - Foi amplamente discutido e a verdade é que foram produzidos os argumentos...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - O meu aparte não estava abrangido pelo acordo...

O Sr. José Magalhães (PCP): - É que o PRD, por exemplo, pode retirar a proposta.

Vozes: - Mas não retirou.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar a alínea é) do n.° 2 do artigo 60.° proposto pelo PRD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS, do PCP e do CDS.

É a seguinte:

é) A protecção das condições de trabalho e garantia dos benefícios sociais de todos os trabalhadores, incluindo os emigrantes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 3 do artigo 60.° proposto pelo PRD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e as abstenções do PSD e do CDS.

É o seguinte:

3 - O Estado fiscalizará o cumprimento das leis e demais normas de trabalho, designadamente através de uma inspecção de trabalho.

Em relação ao artigo 60.°-A, gostaria de perguntar ao PCP se reproduz as observações que fez.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, Sr. Presidente, porque em relação a esta proposta justifica-se plenamente a reformulação, atendendo, designadamente, a algumas sugestões feitas pelo Partido Socialista, que gostaríamos de contemplar.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. O Sr. Almeida Santos (PS): - Fica adiado?

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado. O último artigo que vamos votar hoje é o artigo 60.°-A, proposto pelo partido Os Verdes, que tem como epígrafe "Higiene e segurança no trabalho".

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, só gostaria de dizer que nos vamos abster porque entendemos que isto já está consumido em artigos anteriores. Não somos contra, mas achamos que é desnecessário.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação do artigo 60.°-A proposto pelo PE V.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD, do PS e do CDS.

É o seguinte:

Artigo 60.°-A

Higiene e segurança no trabalho

Incumbe ao Estado dinamizar, apoiar e cooperar na criação e manutenção da laboração em condições de higiene e segurança e promover o ensino e formação relativos à higiene e à prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Páginas Relacionadas