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O Sr. Presidente: - Deveria ter sido o Presidente a fazê-lo, se não tivesse tido um lapso de memória...

Risos.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Exactamente! A menos que nos apresentemos todos uns aos outros...
Sr. Presidente, tenho apenas a seguinte dúvida: da intervenção do Deputado Jorge Ferreira pareceu-me que a ideia é alargar o âmbito de aplicação do artigo 8.º, mas, e chamo a atenção para isso, a proposta do PP alarga e, simultaneamente, restringe.
Por isso, antes de me pronunciar, gostava que o Sr. Deputado esclarecesse se a ideia é a de alargar ou restringir o âmbito do actual artigo 8.º.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, a ideia é precisar, objectivar o âmbito das discussões. Nuns casos, obviamente, o efeito prático será alargá-lo, noutros casos, será restringi-lo, com excepção do preâmbulo. Por exemplo, o nosso projecto de revisão prevê a supressão do preâmbulo e, portanto, não está em causa, como parte integrante da Constituição. Para os artigos, para o resto dos preceitos, se quiser, a expressão "preceitos constitucionais", do meu ponto de vista, é excessivamente ambígua para permitir saber, com rigor, qual o âmbito das discussões. Por isso é que propomos que a expressão "preceitos constitucionais", ressalvando, naturalmente, a especificidade do preâmbulo, seja substituída por "artigos da Constituição".

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, se me dá licença, só para concluir a minha intervenção, quero apenas chamar a atenção para o seguinte: a expressão "preceitos", apesar de tudo, faz apelo ao conteúdo material das normas em questão, o que significa que faz apelo às matérias, independentemente da inserção sistemática das mesmas na Constituição. E há propostas divergentes, isto é, há propostas de vários partidos e de Deputados que tratam das mesmas matérias com inserções sistemáticas diferenciadas e, por isso, tenho algum receio de que essa proposta possa restringir o âmbito dos poderes da Comissão.
Desse modo, talvez faça sentido sugerir que se acrescente a expressão "artigos", para além de "preceitos", sem retirar, necessariamente, a expressão "preceitos".

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, não excluo a possibilidade de acrescentar a expressão, mas, em todo o caso, quer-me parecer que essa preocupação, que é correcta, está ressalvada no n.º 2 do mesmo artigo, em que não mexemos. Portanto, a priori, essa preocupação, que é correcta, está salvaguardada.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Tal como o tratamento das restantes matérias de um mesmo artigo está ressalvado no n.º 2, na medida em que...

O Sr. Presidente: - Clarificada a posição, suponho eu, neste diálogo entre os Srs. Deputados Jorge Ferreira e Cláudio Monteiro, pergunto se deveremos aguardar pela distribuição da proposta, tal como foi feita pelo Sr. Deputado Jorge Ferreira, e pergunto também se sobre qualquer outro artigo da proposta de regulamento há alguma observação que deva ser feita neste momento.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, por ocasião da tentativa da IV Revisão Constitucional, na passada legislatura, tivemos oportunidade de reler as posições que representavam consensos largamente adquiridos do passado e de as actualizar num ponto que, no passado, suscitou controvérsia. Esse ponto era precisamente o da publicidade dos trabalhos.
A norma que hoje consta do artigo 10.º parece ser satisfatória, dá resposta a todas as necessidades e, para além disso, vai ser complementada com uma mancha bastante alargada de propostas, algumas das quais suponho que não têm de constar do regulamento.
Dei, há pouco, o exemplo da transmissão eventual das reuniões, dos debates, das sessões de trabalho, das audiências, utilizando meios modernos, do tipo TV Cabo e outros, mas há também outras medidas que julgo que a Mesa poderá tomar, por consenso, e que podem representar importantes espaços de conhecimento público adicional do conteúdo dos trabalhos. Refiro-me à distribuição alargada da separata com os projectos de revisão constitucional, que foi oportunamente publicada e já está disponível, mas de cuja existência não há, tanto quanto sei, adequado e suficiente conhecimento público. No entanto, Sr. Presidente, francamente, parece-me que sobre essa matéria talvez não valha a pena inserir nenhuma norma regulamentar. Seria interessante que os Srs. Deputados se pronunciassem sobre isso, caso entendam, mas suponho que bastará a Mesa tomar providências para anunciar publicamente, através dos jornais, que esse texto existe, tal como se faz nas consultas públicas, por exemplo, para participação de organizações de trabalhadores na elaboração da legislação de trabalho. Parece-me que a Comissão deveria fazer um anúncio desse tipo e a Mesa poderia tomar medidas nesse sentido, sem que fosse necessário dar vazão, no regulamento, a normas relativas a esta matéria.
Um outro aspecto que, no passado, suscitou necessidades de afinamento diz respeito ao regime de publicação e divulgação das actas. Sucede que a norma do artigo 11.º já contempla abundantes aperfeiçoamentos em relação ao passado e obriga, designadamente, à publicação de sumários, índices analíticos, etc. Outras medidas de publicação podem ser adoptadas pelo Diário da Assembleia da República e por cada um de nós, na nossa esfera. Portanto, francamente, também não vemos necessidade de aditamentos.
Quanto à questão que o Sr. Deputado Jorge Ferreira suscitou, compreendemos perfeitamente o espírito, mas a solução que adianta tem as dificuldades que o Sr. Deputado Cláudio Monteiro também teve ocasião de referir. Se entendem insistir nessa proposta, por grande disponibilidade, então, talvez seja melhor cumular "preceitos" e "artigos" no artigo 8.º, n.º 1. Francamente, talvez não seja necessária esta obra, uma vez que o princípio da delimitação do objecto é um princípio importante, garantia de segurança e estabilidade do