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coelhos com uma cajadada", salvo seja, estabelecer contactos que pudessem também ser interactivos neste sentido.
Por outro lado, julgo que os Srs. Deputados também se apercebem de que o calendário da Comissão é razoavelmente apertado e, portanto, as questões de produtividade dependem muito de coisas como tempos de deslocação, logística, estadias e outros aspectos.
Em terceiro lugar, há uma questão de custos, para que os Srs. Deputados, usualmente, são bastante sensíveis.
A democracia tem custos e, portanto, a visita às zonas do País também os tem, mas são custos positivos!... Bem-vindos à ideia de que os custos da democracia são custos necessários, positivos - nesse sentido, há um progresso da vossa parte -, mas, Sr. Presidente, suponho que tudo se liquidaria razoavelmente se a Mesa ficasse encarregada de gerir com parcimónia, sensatez e sentido de oportunidade este compromisso entre o trabalho residencial e, eventualmente, o trabalho em determinados locais, sobretudo tendo em conta a vertente dos contactos com o exterior e a realização de trabalho.
Teremos de ver caso a caso, Sr. Presidente. Sem fechar, de forma alguma, à ideia de que a Comissão possa deslocar-se, de que o País se desloque a nós e nós ao País, creio que seria sensato a Mesa ficar com poderes bastantes para sermos flexíveis, até porque, como iremos trabalhar segundo um horário que o Sr. Presidente terá de discutir connosco, é bom não inviabilizar esse horário com algumas coisas que nos coloquem a muitíssimos quilómetros da logística mais barata e mais treinada, que é a que temos aqui, à nossa volta.
Em todo o caso, Sr. Presidente, a nossa bancada tem grande interesse em saber o que é que a bancada do PP tem a dizer, neste domínio, tendo em conta estas interrogações.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, assistimos não a contra-argumentação mas às dificuldades que a nossa proposta suscita. Deduzo, por isso, que o Grupo Parlamentar do PS está disponível para votar a ideia de se fazer este tipo de reuniões.
Quanto às dificuldades, com certeza, todos teremos imaginação suficiente para as superar; quanto aos custos da democracia, estamos sempre convertidos aos úteis, desde logo àquele que decorre do facto de estarmos aqui, que é também um custo útil da democracia. Todos os custos úteis são bem-vindos, combatemos é os inúteis.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, quero dizer o seguinte: formalizamos a proposta de alteração do artigo 10.º, n.º 1, retirando a última parte, isto é, a expressão "salvo deliberação em contrário". Creio que isso já está claro para todos e, portanto, podemos assentar no princípio de que as reuniões da Comissão serão sempre públicas.
Quanto à proposta relativa ao âmbito da revisão, creio que o que está em questão é o âmbito material. E o que esclarece rigorosamente qual é o âmbito material é a expressão que consta da proposta de regulamento, e que sempre constou, ou seja, a expressão "preceitos". Outra qualquer expressão só pode vir a confundir e a criar problemas de interpretação. Portanto, creio que a solução rigorosa é manter a expressão "preceitos", com que todas as Comissões Eventuais para a Revisão Constitucional funcionaram e que sempre se tiveram em boa conta e em boa ordem.
Finalmente, quanto à proposta de fazer reuniões por distritos, do meu ponto de vista, a Comissão, neste momento, tem bastante a fazer nesta sala. Portanto, se o PP quiser apresentar essa proposta no futuro, muito bem, será com ele, nesta fase não há qualquer razão para que a Comissão vá passear pelo País. Não vejo qualquer interesse ou vantagem nisso, o que interessa agora é clarificar qual é o trabalho desta Comissão nesta fase, e, diga-se de passagem, não é uma fase fácil.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que estamos em condições de procurar alguma síntese, em face da catadupa de propostas iniciais apresentadas na Mesa.
Procurando sintetizar, no que diz respeito, estritamente, ao regulamento, existe uma proposta do PP para que os textos de substituição abranjam os artigos e os preceitos constitucionais não contemplados, o que se consubstancia numa alteração ao artigo 8.º do texto-base, e uma outra proposta do PCP, no sentido de que o princípio de que as reuniões da Comissão são públicas não seja susceptível de deliberação em contrário, suprimindo a expressão "salvo deliberação em contrário" do artigo 10.º do texto-base.
São estes os dois pontos que estão em apreciação neste momento e são os únicos que têm incidência directa na proposta de regulamento que estamos a apreciar.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença...

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, quero apenas solicitar-lhe um esclarecimento acerca da redacção que o PP propõe para o artigo 8.º. O PP propõe que se adite a expressão "ou artigos" ou "e artigos"?

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Que se adite, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Ou seja, que se abranjam artigos e preceitos constitucionais. É assim, Sr. Deputado Jorge Ferreira?

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - Muito bem.
Srs. Deputados, não há mais nenhum pedido de palavra e, por isso, vamos passar à votação. Vamos votar, no fundo, como resultado útil da proposta do Sr. Deputado Jorge Ferreira, o aditamento da expressão "e artigos", de modo a que se abranjam artigos e preceitos.
O Sr. Deputado Jorge Ferreira não tem nada a objectar?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, desculpe, mas continuo a não perceber. Se fica a expressão "preceitos", o que é que a expressão "artigos" altera?

Vozes não identificadas: - Nada! Não altera nada!