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de congregar em torno da sua actividade a adesão do todo nacional, a unidade nacional nesse sentido.
Por essa razão, e apenas por ela, podendo comportar este tipo de leituras perversas, um conceito que, de facto, é mais vasto e ao qual, em termos abstractos não temos qualquer dificuldade em aderir, para esta norma em concreto, e tratando-se aqui, como se trata, de indiciar objectivos e finalidades para a actividade política dos partidos no seio da democracia do nosso Estado de direito democrático, não nos parece que…
Estamos todos de acordo em que os partidos devem inequivocamente concorrer, programaticamente e na sua actuação prática, para a unidade do Estado e nada fazer que a comprometa, mas inscrever na Constituição que eles devem concorrer com a sua actividade para a unidade nacional, se isso é certo numa determinada perspectiva, isso, parece-nos, pode ter leituras perversas, que não imputo, obviamente, aos proponentes - longe de mim essa pretensão.
Mas, da reflexão que fizemos, repito, esse conceito pode conter leituras perversas, que não desejamos. De facto, não desejaríamos que os partidos políticos se pretendessem transformar num "caldo" onde coubesse tudo e toda a gente e que não fomentassem a diversidade democrática e pluralista da sociedade portuguesa.
Portanto, pareceu-nos ser de manter nesta sede, apesar de não discordarmos abertamente da proposta do Partido Popular, apenas o objectivo de unidade nacional, porque quanto a esse não temos quaisquer dúvidas de que deve ser uma obrigação para a qual todos os partidos políticos devem concorrer, sob pena de a unidade do Estado, sendo um conceito mais restrito, ser aqui um conceito em torno do qual não temos qualquer dúvida; já quanto à unidade nacional, podemos ter alguma dúvida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, era apenas para esclarecer o seguinte, uma vez que há aqui uma interpretação que é muito diversa: na proposta do PSD de alteração ao n.º 3, quando se fala "no respeito pelos princípios", não se estão a traçar objectivos para os partidos; os partidos têm os objectivos que tiverem, só que esses objectivos têm de respeitar um conjunto de princípios.
Portanto, não são princípios enformadores dos objectivos, são princípios limitativos dos objectivos, ou seja, não pode haver objectivos que contrariem estes princípios, Sr. Deputado Luís Marques Guedes. Penso que é isto que aqui está, não está aqui uma norma programática para aquilo que os partidos vão dizer.
Como o rigor não é mau nestas coisas, queria dizer que a unidade do Estado assenta na unidade nacional e, portanto, o conceito de unidade nacional, sem mais, não como objectivo do programa dos partidos, o que seria um absurdo, mas como limite, tal como são a independência nacional e a democracia política, aos objectivos dos partidos, que é uma coisa completamente diferente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, suponho que os esclarecimentos estão reciprocamente dados e, por isso, podemos passar votação.
Pergunto à Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto se há apenas uma proposta relativamente à expressão "unidade do Estado" ou o PP mantém a sua proposta relativa à "unidade nacional".

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Mantém, porque é outra coisa!

O Sr. Presidente: - Então, teremos de fazer também essa votação.
Srs. Deputados, vamos, então, votar em primeiro lugar a proposta constante do projecto do CDS-PP de alteração ao n.º 2 do artigo 10.º, através do aditamento da expressão "unidade nacional".

Submetida à votação, foi aprovada, não tendo obtido maioria qualificada, com votos a favor do CDS-PP e do PCP e abstenções do PS, do PSD e de Os Verdes,.

É a seguinte:

2 - Os partidos políticos concorrem para a organização e para a expressão da vontade popular, no respeito pelos princípios da independência nacional, da unidade nacional e da democracia política.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, apesar de esta proposta ter sido aprovada ela não obteve a maioria qualificada.
Chamo a atenção dos Srs. Deputados para a circunstância de o nosso Regimento, com a singularidade com que neste momento se encontra redigido, viabilizar a subida ao Plenário das propostas aprovadas nestes termos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Por responsabilidade do Partido Socialista!

O Sr. Presidente: - Com certeza!
Estava eu a dizer que o Regimento viabiliza a subida a Plenário das propostas aprovadas nestes termos, o que significa que os Srs. Deputados, com este tipo de votações - é apenas uma observação que vos faço - não estão a eliminar debates de apreciação em Plenário; estão apenas a carrear e a somar debates de apreciação em Plenário.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Isso só revela que a revisão constitucional não se esgota no acordo que teve lugar!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há alguma dúvida sobre as consequências procedimentais da votação que teve lugar?

O Sr. José Magalhães (PS): - Não! Nenhuma dúvida!

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é apenas um comentário. Só espero que a nota do Sr. Presidente, antes da votação da proposta do PSD, não tenha