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servido como que para inibir a Comissão de aprovar essa proposta no sentido de retirar trabalho ao Plenário.

O Sr. Presidente: - Não acredito, Sr. Deputado! Não acredito!
Vamos, então, passar à votação da proposta constante do projecto inicial do PSD, que na sua proposta está classificada com o n.º 3, mas que verdadeiramente, na sistematização actual, se trata de uma alteração ao n.º 2 do artigo 10.º em vigor.

Submetida à votação, foi aprovada por maioria qualificada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

2 - Os partidos políticos concorrem para a organização e para a expressão da vontade popular, no respeito pelos princípios da independência nacional, da unidade do Estado e da democracia política.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o PSD tem também uma proposta, que classificou como n.º 2, para um número novo, que, verdadeiramente, significaria uma alteração sistemática por transferência do artigo 112.º para aquilo que seria, eventualmente, um novo número n.º 2 do artigo 10.º actual.
A proposta diz o seguinte: "A participação directa e activa dos cidadãos na vida política constitui condição e instrumento fundamental da democracia".
O PSD deseja ainda manter esta proposta?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, face à discussão que houve na primeira leitura e à chamada de atenção que foi feita nesta Comissão para o facto de esta matéria estar já actualmente no artigo 112.º da Constituição e dado haver, do ponto de vista de alguns Deputados de algumas bancadas desta Comissão, o entendimento de que, com vantagens, esta matéria deve manter-se no artigo 112.º, argumento a que o PSD, obviamente, é sensível, deixamos cair esta proposta, pelo que ela não carece de votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado o que acabou de ser dito pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, a proposta classificada como n.º 2 do artigo 10.º do projecto originário do PSD é retirada.
Passamos, assim, ao artigo 13.º, para o qual existe apenas uma proposta de substituição, apresentada agora por Os Verdes, que mandei distribuir aos grupos parlamentares, que visa a alteração da sua proposta inicial.
Peço à Sr.ª Deputada Isabel Castro o favor de a explicar.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras da Oradora).

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr.ª Deputada.
Relativamente ao n.º 1 do artigo 13.º, há uma proposta apresentada pelo PCP no projecto originário e outra apresentada pelo CDS-PP. O valor útil da proposta do PCP é o de inscrever uma adenda ao n.º 1, enquanto que o do CDS-PP, pelo contrário, é de supressão de uma qualificação do conceito de dignidade constante do mesmo n.º 1.
Srs. Deputados, pergunto se estamos em condições de passar à votação.

Pausa.

Srs. Deputados, não vejo qualquer observação em contrário, pelo que vou pôr à votação a proposta de aditamento ao n.º 1 do artigo 13.º, apresentada pelo PCP.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não se vota primeiro a proposta do CDS-PP?

O Sr. Presidente: - Essa é, tecnicamente, uma proposta de supressão, por isso deixei-a para o final das votações.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sim, sim!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta que referi.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Pensava que o Sr. Presidente ia pôr primeiro à votação a proposta do CDS-PP e quanto a essa não havia grandes dúvidas da nossa parte. Agora, quanto a esta proposta do PCP, gostaríamos de colocar uma questão, se o Sr. Presidente permitisse…

O Sr. Presidente: - Eu bem insisti em perguntar se alguém queria usar da palavra!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é que eu pensei que estávamos na proposta do PP!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, conforme já foi visto na primeira leitura, este acrescento proposto pelo Partido Comunista, do nosso ponto de vista, de duas uma - e era essa questão que queria colocar, em termos definitivos, para formulação da nossa posição de voto: ou se revela algo inútil, no sentido em que é um princípio geral que decorre já de outros passos da Constituição, onde, obviamente, se comete ao Estado tarefas, em alguns casos, fundamentais e, em outros, sectoriais, para a remoção de obstáculos de natureza económica, social e cultural à realização de direitos fundamentais, portanto, digamos que seria como que o repisar de uma matéria que já decorre, naturalmente, do texto constitucional e, nesse sentido seria inútil; ou, a não ser inútil, parecer-nos-ia que, numa leitura diferente, pode até dar-se o caso de se entender que é algo redutora.
Na verdade, dizer-se apenas, como diz o texto constitucional, que todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei, sem mais, obviamente que inscreve na obrigação do Estado o dever de, por todos os meios possíveis e imagináveis, quer pela remoção de obstáculos de natureza económica, social e cultural, quer por