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Gostaria, ainda, de reconhecer que, à semelhança do que acontece nas disposições eleitorais, designadamente para a Assembleia da República, se manterá também, no que ao poder local diz respeito, a afirmação de um princípio para nós fundamental: o de que a conversão de votos em mandatos obedecerá sempre ao sistema da representação proporcional.
Portanto, com esta garantia constitucional, não estão, a nosso ver, prejudicadas aquelas linhas de orientação em matéria de lei eleitoral, que são, aliás, reserva de revisão da Constituição e, por isso, a nosso ver, esta é uma solução que exprime um compromisso evidente com as virtualidade de abrir a reformas futuras que superem os vícios do sistema de governo actual.
Era esta apresentação que gostaria de fazer, complementando-a apenas com uma referência a uma formulação com maior virtualidade no que diz respeito ao regime do referendo local, na medida em que se possibilitará - o que, até ao momento, não tinha acontecido - a viabilização de consultas populares directas no plano local, justamente por se retirar da actual fórmula constitucional a referência à competência exclusiva para podemos adoptar uma solução mais flexível com a referência a competências próprias, e não a competências exclusivas, o que permitirá que as deliberações dos órgãos autárquicos para a convocação do referendo local sejam possíveis de ter concretização e conformidade constitucional adequada.
Por outro lado, admite-se também que, no futuro, as iniciativas de referendo local possam ser suscitadas por cidadãos eleitores, o que vai manifestamente em benefício de uma maior possibilidade de participação política não apenas dos munícipes mas de todos aqueles que se enquadram no regime das autarquias locais no âmbito das respectivas áreas de competência.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, em nome do PSD, queria fazer algumas considerações sobre esta proposta comum para o artigo 241.º, que me parece um dos aspectos de maior importância e de maior alcance nesta revisão constitucional.
É conhecida, desde há muitos anos, a posição crítica do PSD relativamente ao modelo constitucional de que vem enformado o poder local.
Pese embora o PSD, muitas vezes, ter chamado a atenção para o facto de o poder local democrático ser inquestionavelmente um dos maiores ganhos e avanços que a democracia portuguesa trouxe para o desenvolvimento do País e a satisfação das necessidades das pessoas, o que também é inquestionável, do ponto de vista do PSD, é que a realidade veio a demonstrar que o modelo inicialmente previsto e estatuído no texto constitucional é em si portador de alguns problemas, é portador da criação de alguns obstáculos reais, e não artificiais, ao melhor desempenho ainda que as autarquias locais poderiam trazer às populações e às comunidades locais.
Nesse enquadramento, desde há vários anos e em sucessivos projectos de revisão constitucional, o Partido Social Democrata foi apresentando propostas no sentido de alterar esse modelo. De início, sem sucesso, deparando-se, inclusive, com uma posição de quase acusação política da parte dos partidos da esquerda do nosso espectro político, acusação no sentido de que queríamos perverter a democraticidade desse mesmo poder local. Mas o que é facto é que as críticas e as observações que o PSD, ao longo dos anos, foi suscitando sobre esta matéria foram fazendo o seu curso, foram iluminando alguns espíritos e, chegados à revisão constitucional de 1997, constata-se que foi possível perceber - de resto, foi possível perceber logo nos projectos iniciais apresentados em 1996 - que alguns partidos que no início estavam mais renitentes relativamente a esta matéria, com o decorrer do tempo, acabaram por demonstrar uma clara abertura à alteração do modelo constitucional instituído na nossa Lei Fundamental desde 1975, abrindo as portas a uma reforma que, sendo estruturante do próprio poder local, acaba por ser em si também estruturante do nosso próprio modelo político de Estado de direito.
No entanto, do ponto de vista do PSD, é evidente que uma reforma como esta não pode ser feita, aliás, não o pôde no passado, pese embora as tais propostas que o PSD foi suscitando ao longo dos tempos, sem um alargado entendimento das forças políticas mais representativas do nosso país, por forma a que o poder local, que é uma realidade tão pujante do nosso sistema democrático, não se torne numa fonte de quezília, de polémica, assim subvertendo o seu objectivo essencial, que é o de resolver os problemas das populações e proporcionar o desenvolvimento das comunidades a nível local.
O PSD está, pois, consciente de que esta é uma reforma que tem de ser feita com prudência e com a participação, a explicação e a informação o mais alargada possível às populações para que o modelo que, a final, for adoptado seja um modelo no qual o máximo possível de cidadãos possam rever-se e esses mesmos cidadãos depositem uma esperança positiva de melhoria no desenvolvimento desse poder local para a satisfação das suas necessidades, dos seus problemas, enfim, das aspirações legítimas que todas as comunidades locais têm para o desenvolvimento desse poder local.
Por essa razão, o PSD acabou por optar, em conjunto com o PS, por uma solução que nos parece feliz, porque concilia o interesse em avançar-se para uma reforma, quiçá profunda, do nosso modelo de poder local, sem, no entanto, deixar de ter em atenção a necessidade de haver um debate alargado, participado, com uma informação muito vasta, em que todas as pessoas possam ter a plena consciência daquilo que se pretende alterar e uma percepção adequada sobre as vantagens em se alterar o modelo e se caminhar para novas fórmulas.
Sempre seria difícil chegar-se a uma revisão constitucional com um modelo claramente adquirido. Daí a vantagem, do ponto de vista do PSD, nesta fórmula do artigo 241.º que flexibiliza o texto constitucional, o que, como está bom de ver, é um princípio adequado em muitas matérias, desde que não se firam os princípios de democraticidade fundamentais, o que, do nosso ponto de vista, não acontece aqui de uma forma clara, como, aliás, já foi referido pelo Sr. Presidente. A dita flexibilização é sempre o caminho mais adequado para que se possa, de uma forma participada, encontrar as soluções correctas e onde o maior número possível de cidadãos se revejam por forma a que as reformas sejam sucessos e não fontes de polémica numa matéria como esta, que são matérias de incidência política evidente e onde não é desejável que haja demasiados aspectos controvertidos.