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como as forças militares e paramilitares e então trata-se, digamos, de uma clarificação da Constituição, e já fará sentido, porque já terá uma solução harmoniosa, mas tem de ser trabalhada em sede do artigo 270.º e não fora dele; ou o Sr. Deputado quer regular isto especificamente no artigo 56.º; então está a dizer que aquilo que proíbe a uns faculta a outros.
O Sr. Deputado Guilherme Silva dirá de sua justiça, mas creia que há um desequilíbrio na sua proposta nesta consideração que acabei de fazer.
Segundo aspecto: o Sr. Deputado invoca o direito à greve como sendo um direito das associações sindicais. Peço-lhe que medite no seguinte: não é a Constituição que é interpretada conformemente à lei ordinária, é a lei ordinária que deve ser interpretada conformemente à Constituição. Ora, o que a Constituição estabelece em matéria de direitos fundamentais dos trabalhadores não é que o direito à greve é um direito das associações sindicais, o direito à greve é um direito dos trabalhadores, tout court.
Quando o Sr. Deputado faz um entorse no artigo 56.º, afirmando que o direito à greve é uma matéria da associação sindical, está a dizer alguma coisa que a Constituição não consente. A associação sindical é, nos termos da lei ordinária, o instrumento associativo pelo qual os trabalhadores realizam esse direito, mas a Constituição não estabelece essa restrição necessária. De onde, Sr. Deputado, os direitos dos trabalhadores, designadamente o direito à greve, não resultam de ele ser um direito institucional das associações sindicais, resultam de ele ser um direito originário dos trabalhadores, como tal.
Se o Sr. Deputado fizesse vingar esta fórmula criaria aqui um verdadeiro entorse à compreensão do que é o direito dos trabalhadores no exercício do direito à greve. Consequentemente, também não podemos, até por essa razão, aceitar esta sua formulação.
Mais uma vez se põe aqui o problema: se o Sr. Deputado, para além deste entorse, e ao contrário do que disse na sua justificação inicial, admite que as associações sindicais sejam integradas por agentes das forças de segurança, como é que depois, em justificação de motivos, vem dizer, de forma discricionária, isto aplica-se à PSP, mas não se aplica à GNR? É que, no quadro da Constituição, as forças de segurança são as que são, isto é, são todas as que exercerem a função de segurança.
Portanto, a partir do momento em que o Sr. Deputado, sem distinções, aprovasse este seu artigo 56.º quereria dizer - ao contrário, aliás, da nuance que faz o CDS-PP (embora eu também não concorde com ela por outras razões) - que estabelecia uma credencial constitucional para a criação, sem discriminação negativa, ao conjunto das forças de segurança.
Daí a distinção que depois faz entre aquelas que, no seu critério, têm um estatuto a ou b, por razões de direito ordinário, que não por razões da harmonia constitucional, o que, mais uma vez, tornaria as coisas verdadeiramente insustentáveis.
Para concluir, Sr. Deputado, e para não ficar com a impressão de que nós não estaremos disponíveis para superar o tal alibi de que falei no início, quero dizer-lhe que admitiremos uma solução para resolver o vosso problema de consciência, mas que essa solução, para uma boa técnica constitucional, para não permitir uma desregulação sistemática e harmoniosa da matéria relativa à restrição de exercícios de direitos por parte de militares, militarizados e forças de segurança, tem de ser resolvida, e deve sê-lo, em sede de artigo 270.º e não no âmbito do artigo 56.º.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Marques Guedes pediu a palavra, mas vou dá-la primeiro ao Sr. Deputado António Filipe, por razões óbvias: quem deve colocar as questões não é quem apresenta os projectos é quem está a ouvir a exposição sobre os fundamentos dos diferentes projectos.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, nós compreendemos que esta proposta visa resolver um problema do PSD, porque este, com a sua obstinação de não aceitar a existência de sindicatos na PSP é disso que estamos a falar , colocou-se numa situação impar no plano europeu e, qualquer dia, já seria um objecto de interesse turístico. Isto é, é este o partido que, na Europa, não admite que uma força policial de natureza civil tenha um sindicato.
Inclusivamente, numa altura em que próprio CDS-PP ameaça ultrapassar o PSD pela esquerda, compreendo que se torne muito embaraçoso para o PSD manter esta posição. Portanto, era necessário arranjar uma porta de saída e a porta que o PSD procurou abrir foi dizer que havia aqui um problema constitucional e procurou convencer as pessoas disso. Mas, existindo esse problema constitucional, ninguém percebe como é que, por exemplo, existe, há muitos anos, um sindicato da Polícia Judiciária, o dos funcionários de investigação criminal. Será que não é uma força policial, ou será que o PSD considera que há uma inconstitucionalidade pelo facto de esse sindicato existir há uma série de anos?
Há aqui uma série de aspectos a que o PSD nunca respondeu e que, de facto, põem em evidência o absurdo da posição que tem vindo a manter.
O que acontece, Sr. Deputado Guilherme Silva, é que com esta proposta somos confrontados com alguns absurdos que o Sr. Deputado Jorge Lacão, a meu ver muito bem, já assinalou, mas que também têm que ver com isto.
De facto, no artigo 56.º passa a prever-se a existência de associações sindicais integradas por agentes das forças de segurança, sendo que no artigo 270.º se deixa implícito que a legislação relativa ao reconhecimento dessas associações sindicais terá de passar pela aprovação da Assembleia da República, por 2/3. Portanto, digamos que o PSD já está no artigo 56.º a remeter para uma realidade que não existe ainda e cuja existência permanece inserta na medida em que carece de aprovação por maioria qualificada.
Mas creio que o que vale a pena perguntar ao Sr. Deputado Guilherme Silva é se esta proposta do PSD para o artigo 56.º representa um compromisso da parte do PSD de aprovar uma lei que reconheça efectivamente a existência de uma associação sindical no âmbito da PSP. Isto porque o que PSD propõe até agora é uma restrição e ainda não nos disse se está determinado em eliminar o obstáculo que, a seu ver, tem existido, para que haja, de facto, um sindicato plenamente reconhecido da PSP. Por conseguinte, a pergunta que lhe faço é se o PSD assume