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24 DE NOVEMBRO DE 2015

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Procurando tornar aquilo que afirmava ser excecional e transitório em definitivo e permanente, o Governo

PSD/CDS-PP criou as condições para um agravamento brutal da exploração dos trabalhadores, obrigando-os a

trabalhar mais horas e mais dias de forma gratuita.

A eliminação de quatro feriados nacionais obrigatórios surgiu num quadro mais extenso de alterações ao

Código do Trabalho. Estas alterações, levadas a cabo pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, no que toca à

alteração da organização do tempo de trabalho e à sua remuneração, além da eliminação destes quatro feriados,

procedeu à eliminação de dias de férias, do descanso compensatório e à redução para metade do pagamento

do trabalho suplementar, pondo assim em causa o direito dos trabalhadores à respetiva retribuição.

Além de representar um profundo retrocesso, esta situação tem implicações nas condições de articulação da

vida profissional com a vida pessoal, nomeadamente familiar, violando legítimas expectativas dos trabalhadores

e pondo em causa de forma ofensiva o princípio da proteção da confiança.

A entidade patronal beneficia assim de quatro dias de trabalho a mais por ano, sem qualquer acréscimo na

remuneração do trabalhador, tornando-se claro que os únicos interesses protegidos são os da acumulação do

lucro por parte do capital.

A eliminação de quatro feriados, antes obrigatórios (Corpo de Deus, 5 de Outubro, 1 de Novembro, e 1 de

Dezembro), além de afetar o direito ao repouso e ao lazer e à organização do trabalho em condições socialmente

dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a articulação da vida profissional, familiar e

pessoal, obriga a trabalho sem qualquer acréscimo de remuneração.

Entre os feriados retirados, observam-se efemérides que se revestem de elevada importância histórica e

cultural como o Dia da Implantação da República e da Restauração da Independência, afetando de forma

negativa a cultura e a história do povo português.

Através da presente iniciativa legislativa o Grupo Parlamentar do PCP vem anular esta decisão inaceitável e

repor os feriados nacionais retirados.

A par desta iniciativa, o PCP apresentará ainda em momento posterior uma proposta no sentido de fixar o

dia de Carnaval como feriado, na sequência de idênticas iniciativas já anteriormente apresentadas.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração ao n.º 1 do artigo 234.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º

7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 105/2009, de 14 de setembro, n.º

53/2011, de 14 de outubro, n.º 23/2012, de 25 de junho, n.º 47/2012, de 29 de agosto, n.º 69/2013 de 30 de

agosto, n.º 27/2014, de 08 de maio e n.º 55/2014, de 25 de agosto.

«[…]

Artigo 234.º

(…)

1 – São feriados obrigatórios os dias 1 de Janeiro, Sexta-Feira Santa, Domingo de Páscoa, 25 de Abril, 1 de

Maio, Corpo de Deus, 10 de Junho, 15 de Agosto, 5 de Outubro, 1 de Novembro e 1, 8 e 25 de Dezembro.

2 – (…)

3 – (…)

[…]»

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