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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

A esta demonstração hei de eu responder cabalmente, e parece-me que hei de levar á ultima evidencia que nem uma nem outra accusação tem o menor fundamento.

O sr. Dias Ferreira occupou a camara durante quatro sessões, e com a unica differença da extensão do seu discurso não fez senão a repetição de outro discurso que s. ex.ª aqui pronunciou em 1860.

S. ex.ª veiu á camara pela primeira vez em 1860, por Arganil, e, quando se discutiu essa eleição, disseram-se a respeito d'ella exactamente as cousas que s. ex.ª sustenta que tiveram logar agora na eleição a que se procedeu n'esse circulo.

O sr. Henriques Secco sustentou que para a eleição de Arganil tinha aquelle collegio sido occupado militarmente; que se tinha empregado o terror com os aboletamentos; que se tinha empregado o terror com ameaças do recrutamento; que se tinham corrompido os eleitores com offertas de empregos, e mais alguma cousa do que isso, com offertas de dinheiro.

Estas graves accusações não foram respondidas pelo illustre deputado, que, é verdade, não estava então na camara; mas que, quando veiu aqui, em logar de se occupar em lhes responder, o que fez foi ajustar contas com os empregados d'esse tempo, que, dizia s. ex.ª, o tinham combatido.

Pois parece-me que tão regular era que s. ex.ª provasse que na sua eleição não tinha havido as atrocidades que o sr. Henriques Secco sustentava que se tinham dado; parece-me que isso era tão regular como vir aqui queixar-se acerbamente das auctoridades judiciaes, porque n'esse tempo foram as auctoridades judiciaes que combateram s. ex.ª Agora foi o contrario; agora é a auctoridade administrativa de quem s. ex.ª vem queixar-se. A differença está unicamente n'isto.

Em 1860 s. ex.ª veiu aqui pedir que se fizesse uma syndicancia rigorosa ao juiz de direito de Arganil, que o tinha guerreado, e que fosse transferido, apesar de não ter acabado o quadriennio. É verdade que esse magistrado, como disse, ainda não tinha acabado o quadriennio, mas s. ex.ª explicava isso muito bem, porque para a syndicancia era necessaria a transferencia.

Ora, ainda que o sr. deputado pela Guarda leu já esse discurso, eu entendo que elle lança uma tal luz sobre este debate, sobre as pessoas que representaram n'esta eleição, agora a favor do illustre deputado, e então contra s. ex.ª, que não tenho remedio senão chamar de novo a attenção da camara para uma parte d'este mesmo discurso.

O sr. deputado dizia então:

«O juiz de direito de Arganil veiu coroar a obra da desanimação dos povos a respeito da perseguição dos criminosos de Midões, propondo para seus substitutos os intimos amigos e mais decididos protectores dos criminosos, em cujo facto os povos vêem, e com rasão, uma protecção manifesta aquelles malfeitores. Dois d'estes substitutos nunca tomam conta das varas, e os outros dois são altamente suspeitos de parcialidade a favor de João Brandão. Um d'elles, que é o sr. Antonio Ferreira Pinto, de Pomares, é o maior amigo de João Brandão».

Este homem, que agora é um homem honrado, que é bacharel formado, e que foi victima da perseguição da auctoridade administrativa, recebeu então de s. ex.ª a injuria de ser considerado como amigo intimo dos Brandões.

(Lendo.) «Um d'elles, que é o sr. Antonio Ferreira Pinto, de Pomares, é o maior amigo de João Brandão; entram em casa um do outro com tanta confiança que até se tratam por tu, convivencia esta que faz desesperar os povos de que a auctoridade judicial tenha boa vontade de perseguir aquelle malfeitor, e assim não se animam a fazer lhe uma guerra aberta e declarada.»

Dizia-o o sr. Dias Ferreira em 1860. Em 1871 são altamente criminosas as auctoridades que dizem o mesmo.

«O outro substituto, que é o sr. José Joaquim Jorge, de Arganil, protege-os tão decididamente que deu fiança a um co-réu de João Brandão, aquelle sobre quem pesavam circumstancias mais aggravantes no delicto do homicidio do ferreiro de Varzea, porque foi o administrador que acompanhou e guiou os malfeitores que assassinaram o ferreiro.»

Este sr. José Joaquim Jorge é ainda hoje primeiro substituto, e o illustre deputado por Guimarães creio que já declarou que era um homem honrado (apoiados).

Muito bem. Isto prova que nem sempre as informações que deu o illustre deputado por Aveiro, com toda a convicção de serem verdadeiras, o são. Isto prova que s. ex.ª muitas vezes se engana, como se enganou a respeito d'este cavalheiro, que em 1860 veiu declarar ser um juiz em quem não podia haver confiança por ser amigo dos Brandões.

Este cavalheiro é ainda hoje substituto, e os apoiados que os illustres deputados acabam de me dar provam que elle é um homem de bem. Parece-me que, se elle é hoje um homem de bem, tambem o era em 1860; no entanto n'esse tempo não merecia este conceito ao illustre deputado a quem me refiro. Talvez ainda venha um dia, e isso não ficará mal a s. ex.ª, em que o veja elogiar o desgraçado administrador de Arganil, a quem fez as mais graves accusações.

Torno a ler:

«Outro substituto, que é o sr. José Joaquim Jorge, de Arganil, protege-os tão decididamente que deu fiança a um co-réu de João Brandão, aquelle sobre quem pesavam circumstancias mais aggravantes no delicto do homicidio do ferreiro de Varzea, porque foi o administrador que acompanhou e guiou os malfeitores que assassinaram o ferreiro.»

Isto não póde ser verdade. O illustre deputado estava enganado quando disse isto, quando disse que este homem, sendo administrador do concelho, foi acompanhar os malfeitores que assassinaram o ferreiro da Varzea, e que é hoje juiz substituto de Arganil. Hoje declara-se aqui, que é um homem de bem, um homem honrado, e o illustre deputado não o contesta!

Isto tudo prova que o illustre deputado, com as melhores intenções, se podia enganar altamente nas apreciações que aqui vem fazer de funccionarios publicos a quem s. ex.ª fez accusações acerbas, e annos depois prova que são homens de bem, e os declara seus amigos intimos, como este cavalheiro.

O sr. Antonio Pinto Ferreira de Pomares, de quem o sr. Van-Zeller n'uma carta que vou ler á camara fallou nos seguintes termos:

«O prisioneiro politico, que nos queria honrar com a sua influencia eleitoral no concelho de Arganil, esteve fóra da acção da lei mais de quatro dias.»

É o mesmo homem que em 1860 o sr. Dias Ferreira accusava de ser um amigo intimo dos Brandões!

O sr. Van-Zeller: — Não tenho nada com 1860.

O Orador: — Tenho eu.

O sr. Van-Zeller: — Eu referi-me aos documentos.

O Orador: — Estou confrontando depoimento com depoimento, e a camara julgará.

No mesmo numero do Partido Constituinte, em que vem a carta do sr. Van-Zeller, vem outra do sr. Antonio Ferreira Pinto de Abreu, em que chama ao sr. Dias Ferreira o seu ex.mo e bom amigo, a quem queria amortisar uma divida de amisade e gratidão.

Não era de certo a divida de 1860; era outra divida.

Vozes: — Muito bem.

É uma cousa que s. ex.ª fez contra a lei, é a sua nomeação de fiscal dos tabacos em Coimbra; o que não podia ser, porque esse empregado não estava nas circumstancias de ser nomeado em vista da lei.

Fez-se aqui uma grande accusação, uma accusação gravissima em 1860, ao juiz de direito de Arganil, e de envolta com elle a accusação a mais tremenda a dois dos seus substitutos. Um d'elles, que era amigo intimo então dos Brandões, a ponto de se tratarem por tu, é hoje tambem amigo

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